Na contribuição mensal para a Segurança Social, os contribuintes podem considerar certos rendimentos e gastos que são isentos de contribuição.
Lista de rendimentos isentos de pagamento à Segurança Social
- Valores compensatórios pela não concessão de férias ou de dias de folga;
- Importâncias atribuídas a título de complemento de prestações do regime geral de segurança social;
- Subsídios concedidos a trabalhadores para compensação de encargos familiares (frequência de creches, jardins-de-infância, estabelecimentos de educação, lares de idosos e outros serviços ou estabelecimentos de apoio social);
- Subsídios eventuais para pagamento de despesas com assistência médica e medicamentosa do trabalhador e seus familiares;
- Subsídios de férias, de Natal e outros análogos relativos a bases de incidência convencionais;
- Valores das refeições tomadas pelos trabalhadores em refeitórios das respetivas entidades empregadoras;
- Indemnização devida por força de declaração judicial da ilicitude do despedimento;
- Compensação por cessação do contrato de trabalho por despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, não concessão de aviso prévio, caducidade e resolução por parte do trabalhador);
- Indemnização por cessação, antes de findo o prazo convencional, do contrato de trabalho a prazo;
- Descontos concedidos aos trabalhadores na aquisição de ações da própria entidade empregadora ou de sociedades dos grupos empresariais da entidade empregadora.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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