Crédito

Euribor a 3 ou a 6 meses? Taxa fixa ou variável? 365 ou 360 dias?

Existem várias questões sobre a Euribor que nos chegam frequentemente, nomeadamente o prazo a escolher, taxa fixa ou variável ou o que considerar, 360 ou 365 dias? Saiba o que aconselhamos, neste artigo.

Crédito

Euribor a 3 ou a 6 meses? Taxa fixa ou variável? 365 ou 360 dias?

Existem várias questões sobre a Euribor que nos chegam frequentemente, nomeadamente o prazo a escolher, taxa fixa ou variável ou o que considerar, 360 ou 365 dias? Saiba o que aconselhamos, neste artigo.

As dúvidas apresentadas são mais que frequentes e quase todos os dias surgem comentários que pedem conselhos sobre que opção adoptar. Assim sendo, deixamos aqui a nossa opinião sobre estas questões.

Euribor a 3 ou a 6 meses?

Trimestral ou semestral é uma escolha de estabilidade. No trimestral a taxa pode ser ligeiramente mais baixa, mas também ira reflectir mais rapidamente quaisquer aumentos (ou descidas). Na prática a diferença não tem sido muito significativa, como pode ver nas médias mensais da Euribor.

Taxa fixa ou taxa variável?

A questão da taxa fixa ou variável está essencialmente relacionado com as perspetivas que se tenha sobre o desenrolar das taxas de juro nos próximos tempos (no horizonte de 2-5 anos). Se acha que as taxas têm tendência a subir opte pela taxa fixa, se acha que as taxas têm tendência a descer opte pela taxa variável. Se for como eu e tiver dúvidas, julgamos que o melhor será adoptar a taxa variável, pois é a que reflete com maior exatidão as condições económicas da zona Euro.

365 ou 360 dias?

Esta é mais fácil de responder: a escolha deve ser de 360 dias. Para começar porque é a 360 dias que a Euribor é calculada e não faz sentido andar a fazer mais extrapolações sobre uma taxa base. Depois porque aplicar a Euribor a 365 dias sem calcular os juros diariamente vai originar prestações mais elevadas, como certos bancos fazem. Por último, é uma não-escolha, brevemente os bancos serão obrigados a utilizar os 360 dias como método de cálculo.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Etiquetas
  • #Crédito habitação,
  • #créditos,
  • #euribor,
  • #taxas de juro
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

49 comentários em “Euribor a 3 ou a 6 meses? Taxa fixa ou variável? 365 ou 360 dias?
  1. Boa noite Pedro,
    Agradecia a sua ajuda na seguinte escolha:
    TAN 2,497% = euribor 6 meses (0,097%) + spread 2,4%
    TAN 2,202% = euribor 12 meses (0,212%) + spread 1,99%

    A lógica seria seguir logo o spread mais baixo mas receio que a diferença não seja grande atualmente. Mas implicações a prazo penso que isso sim. Quando as euribores voltarem a subir.
    Este dilema põe-se para um crédito a 20 anos.
    Agradecia a sua ajuda.
    O meu mt obrigado

  2. Boa tarde, gostaria de saber desde quando os bancos foram obrigados a processar os juros na base dos 360. Como posso ter acesso às tabelas antigas dos 365 dias?

    Obrigada
    Cláudia Dias

  3. @Dora,

    Bem sei que custa, mas a verdade é que a CGD não é obrigada a alterar o contrato e para o alterar pode impor algumas condições (embora não possa exigir a subscrição de produtos adicionais).

    Dito isto, só pode fazer duas coisas:
    1 – Tentar negociar mais com a CGD (o que não será fácil)
    2 – Arranjar uma alternativa, noutro banco.

  4. Olá Pedro
    Queria dar-lhe os parabéns pelo trabalho desenvolvido neste site. Agradecia que me esclarece-se uma dúvida.
    Temos crédito habitação a taxa fixa desde 2007. Devido a descida de juros, em Novembro do ano passado pedimos alteração para taxa variável. Só agora, decorrido 1 ano, a CGD concedeu o nosso pedido, mas dizem que o fazem a partir da data do aniversário do contrato (que no nosso caso é 27 de Agosto). o que significa não poder recuperar as perdas/diferença de 9 meses (de Novembro de 2009 até Setembro de 2010). Em que se baseiam?? será legal? Como ainda temos de pagar a comissão de 2% sobre o valor em dívida, é muito a perder, ficamos surpreendidos com a resposta.

  5. Gostaria apenas de expressar uma enorme gratidão, a quem se dedica a este blog, pois tem ajudado muito neste vasto leque de informações por aqui dispersas, a estar atento, a ter conhecimento e principalmente a esclarecer duvidas.

    o meu obrigado,
    bruno sousa

  6. Agradecia q me esclarecesse o seguinte:uma escritura feita a 18 de fevereiro,com taxa euribor 3 meses,como é calculada media? De18 a 18? Obrigado

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.