Com o Decreto-Lei n.º 133/2009 os créditos ao consumo entre 200 e 75 mil euros estão sujeitos a novas regras desde 1 de Julho de 2009, no que toca aos deveres de informação aos consumidores e a comissões por amortização antecipada dos empréstimos.
Comissões por amortização antecipada
As comissões cobradas pela amortização antecipada de um crédito ao consumo não poderão ser superiores a 0,5% do montante reembolsado caso falte mais de um ano para o pagamento total da dívida, nem superior a 0,25% se faltar menos de um ano para amortizar o crédito.
Nos créditos de taxa variável (habitualmente indexados à Euribor), não há lugar ao pagamento de quaisquer comissões, a não ser que haja um período de vigência de taxa fixa e seja feita a amortização nesse período.
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Prazo para revogar contrato sobe para 14 dias
Os consumidores passaram a dispor de 14 dias consecutivos, contra os anteriores 7 dias, para revogar o contrato de crédito ao consumo. Para o fazer não é obrigado a apresentar qualquer motivo. Se revogar o contrato, o consumidor terá que devolver a totalidade do empréstimo concedido, bem como os juros vencidos até à data da devolução do capital.
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Instituições financeiras com mais deveres de informação aos clientes
As instituições financeiras têm regras apertadas na publicidade a créditos ao consumo. São também obrigadas a prestar todos os esclarecimentos aos consumidores relativos aos detalhes do contrato e à situação de solvabilidade do cliente antes da sua assinatura. Se não cumprirem qualquer uma das normas previstas na lei, o consumidor pode pedir a anulação do contrato de crédito.
Mais direitos na compra de bens de consumo a crédito

Um cliente ao adquirir determinados produtos com recurso ao crédito, no caso de não ficar satisfeito e queira proceder à sua devolução, tem o direito de extinguir o contrato de crédito originado para efectuar essa compra. Pode também, caso o bem seja substituído e o novo for de valor mais baixo, ajustar o montante do crédito.
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Recusa de empréstimo tem de ser explicada
Caso a concessão de um crédito seja recusada após a análise da solvabilidade do consumidor, a instituição financeira tem o dever de prestar essa informação ao cliente, de forma gratuita e imediata.
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Incumprimento no crédito dá direito a sanções
Se o consumidor falhar o pagamento de duas prestações sucessivas do crédito de valor superior a 10% do empréstimo e se, após a instituição financeira ter concedido 15 dias adicionais a situação não for regularizada, o credor pode extinguir o contrato, mas o cliente fica sujeito ao pagamento de eventuais sanções ou indemnizações.
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Taxas máximas
A partir de 1 de Janeiro de 2010 as taxas de juro (TAEG) em vários tipos de crédito passam a obedecer a valores máximos. O Banco de Portugal passa a reunir e a publicar trimestralmente as TAEG médias praticadas pelas instituições de crédito no último trimestre, às quais acresce um terço do seu valor de forma a fixar a TAEG máxima.
Para o primeiro trimestre de 2010 as TAEG máximas são de 19,6% nos créditos pessoais, 16,1% no crédito automóvel e 32,8% nos cartões de crédito.
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