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Apostas online: quando posso levantar o meu dinheiro?

"Quando posso levantar o meu dinheiro?" é uma pergunta que pode surgir caso seja novo nas apostas online. Saiba neste artigo como o fazer.

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Apostas online: quando posso levantar o meu dinheiro?

"Quando posso levantar o meu dinheiro?" é uma pergunta que pode surgir caso seja novo nas apostas online. Saiba neste artigo como o fazer.

É novo nas casas de apostas online e vai levantar dinheiro que ganhou pela primeira vez? Saiba que existem várias regras que deve seguir para que possa ter o dinheiro na sua conta de apostas de forma segura.

Conheça neste artigo os métodos de levantamento do dinheiro, os prazos e os limites que lhe podem impor.

Leia ainda: Casas de apostas online: Principais cuidados a ter para sua segurança

Quais os métodos com que posso levantar o meu dinheiro? 

Nos sites de apostas online, existem três formas principais para que transacione o seu dinheiro de forma segura. Estas formas de levantamento são disponibilizadas pela maior parte das casas de apostas e garantem operações transacionais bem-sucedidas. 

São elas: 

  • A transferência bancária; 
  • Os E-Wallet (carteiras eletrónicas como o Neteller, Srill - Moneybookers, Paypal); 
  • Ou cartões de crédito (VISA, VISA Electron, Mastercard, entre outros). 

Cobram-me taxas? 

Dependendo da casa de apostas e do método, podem-lhe ser cobradas taxas pelo levantamento do dinheiro. Há sites onde está, à partida, isento de taxas. 

Mas também há sites onde lhe podem cobrar taxas se for um cliente recente, mas à medida que vai jogando e se torna um cliente frequente, ou até mesmo vip, deixa de pagar essas taxas

Depois, há sites onde paga sempre uma taxa fixa por levantamento, independentemente da sua assiduidade enquanto cliente ou do valor que vai levantar. 

Podem ainda existir casos onde a taxa que paga corresponde a uma certa percentagem do valor que vai levantar, ou casos em que tem um certo período de tempo para levantar o dinheiro sem taxas (por exemplo, uma vez por semana). 

Antes de levantar o seu dinheiro, informe-se sobre estas taxas na casa de apostas onde está a jogar, para que não desperdice dinheiro apenas por desinformação. 

Leia ainda: Por que razão ficar rico é tão difícil? Saiba que obstáculos superar

Quando é que posso levantar o meu dinheiro? 

Para ter o seu dinheiro na conta ao levantar, tem de esperar um certo período de tempo dependendo do método e da casa de apostas em causa. 

O mais frequente é, se fizer o levantamento por transferência bancária, ter de aguardar entre dois a 10 dias para que lhe seja creditado o dinheiro na sua conta. 

No caso de levantamento através do E-wallet, carteira eletrónica, o dinheiro cai entre 24 a 48 horas na sua conta. 

Já em caso de levantamento por cartão de crédito, terá de esperar até uma semana para ter o dinheiro na sua conta. 

É importante realçar, novamente, que estes tempos variam sempre consoante o site onde estiver a apostar

Por exemplo, no site Bet365, ao levantar o dinheiro por transferência bancária demora entre dois a 10 dias úteis; já com cartão de crédito, pode demorar entre três a cinco dias úteis; e caso levante por E-wallet, demora menos de 24 horas. Porém, no site William Hill, o levantamento por transferência bancária demora entre três a oito dias, por E-wallet demora entre um a dois dias, e por cartão de crédito demora dois a cinco dias. 

Esta é a média de prazos praticados, mas se quiser ter a certeza do tempo que demorará no seu caso, confirme com o site de apostas onde jogou diretamente. 

Há limites de montante? 

Tal como os prazos de levantamento, também os limites dependem do método e do site respetivo. Porém, existe quase sempre um limite máximo e mínimo para levantar o seu dinheiro. 

Exemplificando, mais uma vez, o caso da Bet365: nesta casa de apostas, mediante cartão de crédito o mínimo de levantamento é 10 euros e o máximo é 30.000 euros; com a E-wallet, dependendo da que utiliza, pode ir de cinco euros de mínimo a 20.000 euros de máximo, e através de transferência bancária o mínimo é 125 euros e o máximo 40.000 euros. 

Há algumas casas de apostas que só aceitam o levantamento do mesmo modo em que foi realizado o carregamento. Ou seja, se realizou o carregamento por transferência bancária, só pode levantar mediante transferência bancária também. 

Novamente, deve ler com atenção as informações que lhe disponibilizam no site ou apoio online da casa onde está a jogar, bem como nas páginas de levantamento, que podem variar. 

Preciso de mostrar algum documento? 

Para que possa levantar o seu dinheiro, as casas de apostas podem pedir documentos comprovativos de identidade e/ou de morada, para comprovarem a maioridade e veracidade das informações sobre os apostadores. 

Por isso, é importante ter uma cópia desses documentos à mão para que consiga levantar o seu dinheiro com brevidade.  

Além disso, para que consiga levantar o dinheiro, dependendo do método que escolheu, pode ter que dar os dados da sua conta bancária. Se for uma casa de apostas credível, não precisa de temer esta ação, pois é uma ação segura. Uma vez que, só através de um NIB, SWITF ou outro código, é possível às casas de apostas fazerem chegar o valor do levantamento à sua conta. 

É necessário declarar impostos sobre o que ganho?

Enquanto cliente não precisa de declarar impostos sobre o valor que ganha, desde que as casas de apostas online sejam legais em Portugal.

Porém, as casas de apostas online são obrigadas a pagar um imposto: o Imposto Especial de Jogo Online (IEJO), que incide sobre o montante total das receitas resultantes em cada casa de apostas online. Ou, se existirem, sobre os bónus cedidos pela casa de apostas aos jogadores.

Nas casas online de apostas desportivas, o valor do imposto é de 8% até um máximo de 30.000.000 euros. Quando ultrapassa esse valor, o imposto pode ir até 16% do valor ganho pelas casas.

Se quiser certificar-se de que está a jogar numa casa de apostas online legal, consulte na página do Aposta Legal as casas de apostas licenciadas em Portugal.

Leia ainda: Investir vs jogar

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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