Estudar no ensino superior implica planeamento financeiro. Por ser uma despesa com grande peso no orçamento familiar, candidatar-se a uma bolsa de estudo pode ser uma solução.
Uma bolsa de estudo é um apoio financeiro que é dado a estudantes ou trabalhadores para ajudar nos encargos com a frequência de um curso ou desenvolvimento de um trabalho de pesquisa ou investigação. E este apoio tanto pode ser atribuído por uma entidade pública como privada.
Há vários tipos de bolsas, que variam consoante critérios como valor, duração, requisitos de admissão, objetivo e nível de estudos.
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Bolsas de estudo da Direção-Geral do Ensino Superior
As bolsas de estudo da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) são as mais conhecidas. Destinam-se a apoiar estudantes de licenciatura e mestrado com baixos rendimentos.
Para se candidatar a esta bolsa, tem de cumprir uma série de requisitos:
- Ser cidadão português ou estrangeiro a residir permanentemente em Portugal;
- Estar matriculado numa universidade com um mínimo de 30 ECTS;
- Ter uma situação contributiva regularizada;
- O rendimento do seu agregado familiar tem de ser igual ou inferior a 16 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que em 2025 tem o valor de 522,50 euros;
- O património mobiliário não deverá ser superior a 240 vezes o IAS e o património imobiliário não poderá ser superior a 600 vezes o IAS.
As candidaturas para o próximo ano letivo devem ser feitas entre 25 de junho e 30 de setembro de 2025, no site da DGES. No caso de candidaturas submetidas após 30 de setembro, há um prazo adicional de 20 dias úteis após a inscrição.
Será necessário pedir as suas credenciais para entrar na área do estudante da DGES nos Serviços de Ação Social ou no Gabinete de Ação Social da sua instituição de ensino superior. Caso já tenha concorrido no ano letivo anterior, pode usar as mesmas credenciais.
Podem ainda ser abrangidos pelo processo de atribuição automática de bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ingressem no ensino superior através do concurso nacional de acesso (CNA) no ano letivo em que requerem bolsa;
- A 31 de maio do ano letivo anterior ao do ingresso fossem beneficiários dos escalões 1, 2 ou 3 do abono de família;
- Apresentem requerimento de atribuição de bolsa.
Qual é o valor?
O valor das bolsas de estudo da DGES varia de acordo com a situação socioeconómica do estudante e o seu agregado familiar, sendo calculada com base na diferença entre um valor de referência e o rendimento per capita do agregado. Porém, há um valor mínimo de 871 euros.
O pagamento da bolsa é realizado, mensalmente, diretamente ao estudante através de transferência bancária.
No caso dos estudantes abrangidos pelo processo de atribuição automática podem receber um valor de bolsa anual:
- 5,5 vezes o IAS (beneficiários do primeiro escalão do abono de família);
- 2,5 vezes o IAS (beneficiários do segundo escalão do abono de família);
- 125% do valor da propina máxima legalmente fixada para o 1.º ciclo do ensino superior público (beneficiários do terceiro escalão do abono de família).
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Bolsas por mérito
As bolsas de estudo por mérito têm em conta a excelência académica, independentemente do grau de rendimentos do estudante e do seu agregado familiar. Estes apoios são atribuídos pelas instituições de ensino superior.
O valor é fixo, mas há limites por instituição de ensino para este tipo de bolsas.
Bolsas para estudantes com incapacidade
Estas bolsas de estudo têm como objetivo apoiar todos os estudantes que tenham um grau de incapacidade comprovado igual ou superior a 60%.
Para obter esta bolsa de estudo, os estudantes têm de cumprir estes requisitos:
- Estarem matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
- Comprovarem o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada.
O valor destas bolsas corresponde ao valor da propina efetivamente paga.
Bolsas de estudo privadas
Há várias entidades, algumas sem fins lucrativos, e instituições de investigação que financiam programas de bolsas com as suas próprias condições de acesso e montantes.
Alguns exemplos, de acordo com uma lista disponibilizada pela DGES:
Fundação para a Ciência e Tecnologia;
Instituto Camões;
Fundação Luso-Americana;
Fundação do Oriente
Embaixada da República Federal da Alemanha;
Fundação Calouste Gulbenkian;
Fundação Cidade de Lisboa;
ANA;
Fundação Caixa Agrícola do Noroeste;
Caixa de Crédito Agrícola do Vale do Távora e Douro;
Fundação António Aleixo;
Fundação Millenium BCP;
entre outras.
Para saber quais as condições de acesso e valor dos apoios, deve informar-se junto das respetivas instituições.
Bolsas municipais
Algumas Câmaras Municipais atribuem bolsas de estudo ou outros benefícios sociais a estudantes do ensino superior. Para saber mais sobre critérios de atribuição e valores, deve entrar em contacto com a autarquia da sua área de residência e informar-se sobre a oferta disponível.
Bolsas de mobilidade
Existem ainda apoios para promover a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica, ou seja, no interior. Estas bolsas são complementares às bolsas de estudo para todos os estudantes que concorram a universidades situadas em zonas com baixa densidade populacional.
É o caso do Programa +Superior, cujos requisitos de atribuição são:
- Terem realizado a matrícula e inscrição, no ano letivo de atribuição da bolsa, numa instituição situada numa NUTS III abrangida pelo Programa +Superior;
- Terem requerido bolsa de estudo de ação social até à data do requerimento de atribuição de bolsa +Superior;
- Ter-lhes sido atribuída uma bolsa de estudo da ação social no ano letivo de atribuição da bolsa +Superior;
- Terem residência habitual em Portugal em concelho não abrangido pela NUTS III onde está situada a unidade orgânica da instituição de ensino superior em se encontram matriculados e inscritos;
- Não lhes ter sido cancelada ou anulada bolsa +Superior atribuída em ano letivo anterior.
A bolsa tem o valor anual de 1.700 euros, que é pago em 10 prestações mensais. Mas se frequentar cursos técnicos superiores profissionais ou ingressar o ensino superior através do programa “maiores de 23 anos”, a bolsa de mobilidade é majorada em 15% (1.955 euros).
Os interessados devem pedir a bolsa de mobilidade até 30 de setembro.
No que toca a mobilidade internacional, a maioria das bolsas são atribuídas através de protocolos com a instituição original do estudante. É um exemplo o programa Erasmus+.
Se está a pensar candidatar-se a uma bola de estudos, pode ainda recorrer a esta plataforma. Trata-se de um guia de financiamento europeu, onde é possível procurar bolsas, financiamentos e prémios que se adequam ao perfil individual de cada aluno.
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