O licenciamento de Alojamento Local (AL) em Portugal visa garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados.

Ao cumprir as obrigações legais e adotar boas práticas de gestão, os titulares podem fortalecer o seu negócio no mercado competitivo do turismo.

O licenciamento de Alojamento Local em Portugal é regulado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, com as alterações subsequentes. Este regime visa assegurar a conformidade legal, promover práticas empresariais responsáveis no setor do turismo e equilibrar os benefícios económicos com as preocupações das comunidades locais.

Neste artigo saiba mais sobre o processo de registo e licenciamento, responsabilidades e benefícios a ter em conta na matéria do Alojamento Local.

Definição e modalidades de Alojamento Local

Em Portugal, um estabelecimento de Alojamento Local é um empreendimento destinado à prestação de serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, desde que não reúna os requisitos para ser considerado um empreendimento turístico. As modalidades de Alojamento Local incluem:

  • Moradia: Edifício autónomo de caráter unifamiliar;
  • Apartamento: Fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano que pode ser utilizada de forma independente;
  • Estabelecimento de hospedagem: Unidade de alojamento constituída por quartos, integrados numa fração autónoma, num prédio urbano ou em parte de um prédio urbano com utilização independente. Podem ser denominados de hostel quando a unidade de alojamento predominante for um dormitório;
  • Quartos: Alojamento local com base numa residência do titular, que corresponde ao seu domicílio fiscal, desde que não existam mais de três quartos.

Cada modalidade possui características específicas e deve cumprir os requisitos estabelecidos na legislação aplicável, nomeadamente quanto às condições de segurança, higiene e conforto.

Processo de registo e licenciamento

Para iniciar a exploração de um estabelecimento de Alojamento Local, é obrigatório efetuar um registo prévio através da comunicação prévia com prazo no Balcão Único Eletrónico. Este registo deve incluir as seguintes informações:

  1. Autorização de utilização ou título válido do imóvel;
  2. Identificação do titular da exploração, incluindo nome ou firma e número de identificação fiscal;
  3. Morada do titular da exploração;
  4. Nome e morada do estabelecimento;
  5. Modalidade do estabelecimento de alojamento local;
  6. Capacidade do estabelecimento (número de quartos, camas e utentes);
  7. Data prevista de abertura ao público;
  8. Nome, morada e contacto telefónico de pessoa a contactar em caso de emergência;
  9. Período de sazonalidade, se aplicável;
  10. Cópia do documento de identificação do titular da exploração;
  11. Termo de responsabilidade assegurando a idoneidade do edifício para a prestação de serviços de alojamento;
  12. Cópia da caderneta predial urbana do imóvel;
  13. Cópia do contrato de arrendamento ou outro documento que legitime o titular para o exercício da atividade, com autorização para prestação de serviços de alojamento;
  14. Cópia da declaração de início ou alteração de atividade para prestação de serviços de alojamento;
  15. No caso de hostels, ata da assembleia de condóminos autorizando a instalação (quando aplicável).

Após a submissão, a câmara municipal competente dispõe de um prazo para se opor ao registo:

  • 10 dias úteis para a maioria dos casos;
  • 20 dias úteis no caso de hostels.

Se não houver oposição dentro do prazo legal, o número de registo é atribuído automaticamente, constituindo o título válido para abertura ao público e publicitação do estabelecimento.

Responsabilidades dos titulares de exploração

Os titulares de exploração de estabelecimentos de Alojamento Local têm várias responsabilidades legais, incluindo:

  • Cumprimento de normas de segurança e higiene: Assegurar que o estabelecimento cumpre os requisitos legais em termos de segurança contra incêndios (Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios – RTSCIE) e higiene pública.
  • Seguro de Responsabilidade Civil: Contratar um seguro que cubra riscos decorrentes da exploração do estabelecimento, conforme exigido pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 128/2014.
  • Manutenção de registos atualizados: Manter atualizados os dados do registo no BUE, comunicando quaisquer alterações relevantes, como mudança de titularidade, capacidade ou morada.
  • Disponibilização de livro de reclamações: Ter um livro de reclamações físico e eletrónico disponível para os utentes, nos termos do Decreto-Lei n.º 128/2014.

O não cumprimento destas obrigações pode resultar em sanções administrativas, incluindo coimas que variam entre 200 e 3.740,98 euros, dependendo da gravidade da infração, e eventual encerramento do estabelecimento.

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Benefícios do licenciamento

A obtenção do licenciamento adequado para o Alojamento Local oferece diversos benefícios:

  • Legalidade e segurança jurídica: Operar dentro da legalidade proporciona segurança jurídica ao titular da exploração, minimizando o risco de sanções ou disputas legais.
  • Credibilidade e confiança: Um estabelecimento licenciado transmite maior confiança aos hóspedes, potencializando a captação de clientes e melhorando a reputação no mercado.
  • Acesso a parcerias e apoios: Estar devidamente licenciado pode facilitar o acesso a parcerias com entidades públicas e privadas, bem como a apoios e incentivos no setor do turismo, como programas de promoção internacional.

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