Para não perder benefícios fiscais que podem maximizar o valor de reembolso do IRS, confirme as suas faturas até 25 de fevereiro. Este é o último dia para verificar, validar e registar faturas que constam no portal e-fatura, referentes a 2024.
Assim, garante que todas as despesas são corretamente consideradas no cálculo das deduções à coleta. Mas caso identifique que os valores apresentados não estão corretos, deve reclamar à Autoridade Tributária até ao dia 1 de abril.
Já se tem dependentes, tenha em conta que este procedimento também deve ser feito através das credenciais individuais dos seus filhos.
Se tem dúvidas de como confirmar as suas faturas, registar despesas em falta ou resolver pendências, fique a conhecer os principais passos.
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Confirme as suas faturas em poucos passos no portal e-fatura
Para confirmar as suas faturas e do seu agregado familiar, precisa de ter na sua posse o Número de Contribuinte (NIF) e a respetiva senha de acesso ao Portal das Finanças de cada elemento. Se existe um elemento que não tem a senha de acesso, deve pedir imediatamente a mesma. Afinal, esta costuma ser enviada para o seu domicílio fiscal no prazo de cinco dias úteis.
Tendo este procedimento resolvido, entre no site e-fatura ou utilize a app e-fatura disponível para Android e iOS. Depois, carregue na opção em destaque "despesas dedutíveis em IRS" e escolha a opção "adquirente". Após estes passos, é direcionado para uma página onde apresenta o valor total das suas Deduções Provisórias de IRS. Mais abaixo, encontra o valor por categoria referente ao ano anterior.
As categorias de Deduções Provisórias em IRS são: despesas gerais familiares, saúde, educação, habitação, lares, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, transportes públicos coletivos, ginásios, jornais e revistas.
Porém, podem existir faturas que estão pendentes, que necessitem da associação de receita médica ou até que tenha de confirmar se dizem respeito à sua atividade profissional (caso exerça atividade como trabalhador independente). Estas informações estão destacadas a amarelo, por cima dos valores das suas Deduções Provisórias.
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Como completar as informações de faturas pendentes?
A caixa de texto amarela que se encontra por cima dos valores das suas Deduções Provisórias indica o número de faturas pendentes que tem associadas ao seu NIF. E se reparar, à frente desta informação, tem um botão cinzento com a indicação "Complementar Informação Faturas".
Assim, carregue na opção "Complementar Informação Faturas" e será encaminhado para uma página onde encontra todas as faturas pendentes que precisa de validar.
Para completar a informação em falta, basta atribuir a categoria correta a cada fatura e guardar a informação. No entanto, é normal ter dúvidas sobre algumas faturas, dado que o nome e NIF que aparecem podem não revelar de que tipo de despesa se trata. Contudo, pode recorrer às suas faturas em papel ou em formato digital. Caso não possua as mesmas, pesquise o NIF do comerciante num motor de busca e veja qual é a atividade está associada ao CAE do comerciante.
Se quiser confirmar todas as suas faturas registadas no portal, aceda à opção "verificar faturas".
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Faturas pendentes de saúde que pedem a associação de receita: como validar?
Tal como acontece com as faturas pendentes "gerais", no quadro amarelo pode surgir o número de faturas de saúde que pedem a associação de uma receita médica. Ou seja, estas faturas são relativas a despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA, mas onde não existe a associação de uma receita médica.
Para que estas entrem nas suas deduções, precisa de validá-las. Mas como pode resolver estas pendências? Basta clicar no botão à frente da informação em destaque onde consta o número de faturas de saúde pendentes.
Numa nova página encontra o emitente e o seu NIF, o número da fatura, data de emissão e o valor das despesas de saúde à taxa normal de IVA (23%). A seguir, tem de responder se tem ou não a receita médica associada à fatura. Se tiver a receita na sua posse, indique que sim e coloque o valor relativo à despesa médica em causa. Por fim, basta guardar a informação que a fatura deixa de estar pendente.
Registar faturas que não constam no portal e-fatura
É fundamental que confirme as suas faturas, pois pode detetar que algumas despesas não constam no e-fatura. Quando tem na sua posse uma fatura que quer deduzir o valor na categoria correspondente que não consta no e-fatura, tem de fazer o registo manualmente. Caso nunca tenha registado uma fatura de forma manual, indicamos os passos a realizar.
Na área de adquirente do portal e-fatura, existe uma opção de "registar faturas". No entanto, vai ter de preencher alguns dados obrigatórios, como: NIF do emitente, tipo de fatura, número da fatura e a sua data de emissão. Já no quadro do IVA preencha o valor total, a região do imposto, o tipo de taxa aplicável (normal, intermédia, reduzida ou isenta), valor do IVA e a base tributável. Por fim, está obrigado a indicar os impostos e o valor total no final da página.
Atenção que quando regista faturas que não constam no e-fatura, precisa de manter as faturas em formato papel na sua posse. Desta forma, pode comprovar que a despesa existiu em caso de divergências com a AT.
Rendas de casa ficam de fora do e-fatura
Caso pretenda verificar o valor declarado das rendas da sua casa, saiba que esta informação não consta no e-fatura. Este tipo de encargo, está associado a um recibo. E os recibos que dão direito a deduções à coleta constam no Portal das Finanças e não no e-fatura. O mesmo acontece com o valor dos juros do crédito habitação, nos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, e os encargos com a reabilitação de imóveis.
Embora possa certificar-se se os recibos da sua renda foram devidamente registados, a apresentação final das deduções à coleta destes encargos só fica disponível no mês de março.
No entanto, se quiser consultar os seus recibos, entre no Portal das Finanças com as suas credenciais, na barra de pesquisa escreva "recibos de renda" e escolha a opção "consultar recibos". Os valores das suas rendas encontram-se no separador de "locatário".
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Porque preciso de validar certas faturas e outras não?
Geralmente, quando pede uma fatura com a inclusão do NIF para deduzir esta despesa no seu IRS, o registo é automático na sua área pessoal do e-fatura, sendo a fatura inserida na categoria correspondente.
Contudo, nem todas as faturas são validadas de forma automática, ficando assim pendentes de validação. Isto acontece porque o sistema pode não conseguir identificar a categoria de dedução da fatura em causa, devido ao emitente ter mais do que uma atividade económica.
Além disso, se tiver atividade aberta como trabalhador independente, existem várias faturas que vão ficar pendentes. Afinal, estas podem estar relacionadas com a sua atividade profissional ou parcialmente à sua atividade profissional (tendo que indicar a percentagem correspondente).
Para evitar um excesso de trabalho perto da data limite para validar as suas faturas, opte por fazer esta validação ao longo do ano.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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