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Imposto Único de Circulação – Como pedir a isenção

Neste artigo, o Doutor Finanças faz referência às condições de isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) e ao método para a requerer.

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Imposto Único de Circulação – Como pedir a isenção

Neste artigo, o Doutor Finanças faz referência às condições de isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) e ao método para a requerer.

Quem tem um automóvel ou uma motorizada tem de pagar o imposto único de circulação. E tem de o fazer todos os anos no mês em que a sua viatura faz anos. É o presente de anos que dá ao Estado por ter o privilégio de circular nas ruas do país (que estão tão bem conservadas).

Neste artigo fazemos referência às condições de isenção do pagamento do IUC e ao método para a requerer.

Quem pode ter isenção do pagamento do imposto?

Infelizmente, a isenção do pagamento do imposto único de circulação é algo muito restrito. No entanto, de acordo com o artigo 5º do Código do Imposto Único de Circulação, estão isentos do pagamento do IUC os seguintes sujeitos passivos:

  • Pessoas com grau de incapacidade comprovada superior a 60%;
  • IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social;
  • Viaturas do Estado (quer seja do Estado Português quer de outros Estados);
  • Viaturas Elétricas ou movidas a energias renováveis não combustíveis;
  • Táxis ou outros veículos de passageiros que se destinem ao serviço de aluguer com condutor.

Como pode pedir a isenção

imposto-unico-de-circulacao

Para pedir a isenção do pagamento do IUC deverá solicitar às Finanças a sua exclusão. Como o pagamento do imposto é feito no mês da matrícula, o pedido de isenção deverá acontecer também nessa altura, devendo estar munido de:

  • Documento de registo de propriedade do veiculo;
  • Documento comprovativo do seu grau de incapacidade.

Neste contexto deixamos dois alertas.

Em primeiro lugar, só pode pedir isenção num veículo pelo que se tiver mais do que um sugerimos que se informe do valor do IUC de cada um e que opte por pedir a isenção no mais caro.

Em segundo lugar, tenha em atenção que o grau de incapacidade tem de ser pedido numa junta médica. E neste caso, os atrasos de realização da junta médica estão em alguns casos em 3 a 6 meses.

Como registar o pedido no seu portal das finanças?

Se já entregou o documento que comprova o grau de incapacidade superior a 60% (se não o fez faça-o rapidamente pois a sua taxa de IRS baixa drasticamente), poderá pedir a isenção através do seu portal das finanças, seguindo os seguintes passos:

  1. Entregar;
  2. IUC;
  3. Declaração;
  4. Escolha a viatura;
  5. Peça a isenção;
  6. Imprima o comprovativo (guia de pagamento a zeros).

E pronto. Já pediu a sua isenção e já poupou mais uns euros todos os anos. Tenha em atenção que desde 2014 já não precisa de pedir a isenção todos os anos. Usufrua da poupança e faça bom uso do seu dinheiro 🙂

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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33 comentários em “Imposto Único de Circulação – Como pedir a isenção
  1. Tenho 93% de capacidade preciso ir com o meu multiuso às finanças o carro está no meu nome e a livrete já a recebi das finanças

  2. Sou casado, tenho uma invalidez de 74%, o veículo que possuímos está em nome da minha esposa, tenho direito a isenção do iuc?

  3. Hoje dirigi-me às finanças para ir levantar a isenção do IUC como faço todos os anos, mas não oi possível porque o atestado multiusos do meu marido terminou em abril. Marcou em fevereiro para a junta médica mas até ainda não teve ainda não foi chamado. Eu disse que saiu um Dec-lei com a prorrogação dos atestados multiusos até 31 de Dezembro, mas os serviços não têm conhecimento do Dec-lei como é possível?

    1. Olá.

      Não encontrei no Código do Imposto único de circulação nenhuma referência à obrigatoriedade de não ter dívidas às finanças para usufruir desta isenção.

      No entanto, recomendo contactar as Finanças para confirmar esta interpretação…

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  4. Tenho um familiar que possui um automóvel e todos os anos vou às Finanças pedir a isenção do pagamento de IUC. Como este ano não posso sair de casa como devo fazer através da Internete ?

    1. Olá, Mário.

      Eu não tenho carro, nem incapacidade, portante não o posso ajudar. Mas já experimentou seguir os passos descritos no artigo?

      Caso isso também não seja ajuda, recomendo contactar as Finanças para saber como deve proceder…

  5. ntregar;
    IUC;
    Declaração;
    Escolha a viatura;
    Peça a isenção;

    Olá boa noite mo texto acima detalha como pedir a isenção, mas a questão é na aplicação como se faz o ponto “peça a isenção” é um botão, é um campo? Penso que essa a grnde duvida, obrigado

    1. Olá, Miguel.

      Não lhe sei responder porque não tenho carro e, mesmo que tivesse, provavelmente não me apareceria nada por não ter incapacidade reconhecida junto das Finanças.

      Mas seja botão ou ligação, suponho que devia ser mais ou menos óbvio… tente procurar na página (Ctrl+F) por “isen” ou “excl” ou algo do género…

      Se não descobrir nada, consegue confirmar que as Finanças já têm a incapcidade registada em seu nome (talvez nos dados pessoais?) – já entrgou o certificado de incapacidade multiusos nas Finanças, certo? Senão não tem direito a este benefício…

      Se ainda assim não chegar a nenhuma conclusão, o melhor é contactar as Finanças para esclarecer os passos a seguir.

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