Se herdou um imóvel em conjunto com irmãos ou outros herdeiros e, mais tarde, vendeu a sua parte (o chamado quinhão hereditário), pode ter pago imposto indevidamente. Durante anos, a Autoridade Tributária (AT) considerou que estas transações geravam mais-valias sujeitas a IRS. Mas isso mudou.
Um recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) veio travar a cobrança de mais-valias sobre a venda de quinhões hereditários. Se pagou IRS por este motivo nos últimos quatro anos, tem agora a oportunidade de recuperar o dinheiro. E, em alguns casos, pode estar em causa uma quantia significativa.
O que é, afinal, um quinhão hereditário?
Quando alguém morre e deixa bens para os seus herdeiros, esses bens ficam em regime de herança indivisa. Cada herdeiro tem direito a uma parte ou quinhão da totalidade do património. Não é uma divisão física: é uma quota abstrata dos bens da herança.
Por exemplo, se três irmãos herdarem uma casa, cada um detém um terço do imóvel. Se um deles quiser ficar com o bem, pode comprar a parte dos outros, pagando as chamadas tornas. Até aqui tudo simples. O problema surgia quando essa compra era considerada pela Autoridade Tributária como uma venda de imóvel, sujeita a mais-valias em sede de IRS.
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