Investir através de produtos alavancados permite assumir uma exposição ao mercado superior ao dinheiro colocado na operação. Esta possibilidade pode aumentar os ganhos, mas também amplifica as perdas e exige que o investidor mantenha determinados níveis de margem na conta. É neste contexto que pode surgir uma margin call.
Quando as perdas reduzem demasiado o capital disponível, a corretora pode exigir um reforço das garantias para manter as posições abertas. Perceber quando isto acontece, quanto dinheiro pode ser necessário e o que sucede se não houver reforço é essencial antes de recorrer à alavancagem.
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Margin call: O que é e quando acontece?
Uma margin call é um pedido de reforço da margem disponível numa conta de investimento. Pode surgir quando as perdas reduzem demasiado o capital que serve de garantia aos investimentos que ainda estão em curso. Nessa situação, o investidor pode ter de colocar mais dinheiro ou reduzir a exposição. Se não o fizer, a corretora pode encerrar uma ou mais posições, ou seja, terminar esses investimentos. Isto não significa, contudo, que exista sempre uma dívida a pagar. Em muitos casos, o reforço é necessário apenas para manter a posição aberta.
Como funcionam a margem e a alavancagem?
A margem é o montante que o investidor tem de disponibilizar para abrir ou manter uma posição alavancada. Já a alavancagem mede a exposição que consegue assumir face ao capital utilizado. Se colocar 1.000 euros para controlar uma posição de 5.000 euros, está a usar uma alavancagem de 5 para 1.
Esta relação aumenta o impacto das oscilações do mercado. Uma queda de 5% numa posição de 5.000 euros representa uma perda de 250 euros. Para quem colocou 1.000 euros como margem, essa perda equivale a 25% do capital utilizado para suportar a operação, sem considerar comissões, spreads ou outros custos.
Margem utilizada | Exposição ao mercado | Alavancagem | Queda do ativo | Perda aproximada |
1.000 euros | 1.000 euros | Sem alavancagem | 5% | 50 euros |
1.000 euros | 5.000 euros | 5:1 | 5% | 250 euros |
1.000 euros | 10.000 euros | 10:1 | 5% | 500 euros |
Quanto maior for a alavancagem, menor é a oscilação necessária para consumir uma parte significativa da margem. O investidor pode aproximar-se muito mais depressa do nível em que a corretora exige um reforço ou começa a encerrar posições. Uma variação relativamente pequena no preço do ativo pode, assim, representar uma perda elevada face ao dinheiro colocado na conta.
Além das variações do mercado, alguns produtos podem ter spreads, comissões ou custos de financiamento associados à manutenção das posições. Estes encargos também afetam o capital disponível. Quando se juntam às perdas provocadas pela descida ou subida desfavorável do ativo, podem contribuir para que a margem disponível deixe de ser suficiente.
O que pode fazer a corretora quando falta margem?
Quando o capital disponível se aproxima dos limites definidos, a corretora pode emitir um aviso ou exigir um reforço das garantias. O procedimento não é igual em todos os investimentos e pode variar consoante o instrumento financeiro, as condições contratuais e as regras aplicáveis.
Na prática, o investidor pode ter de colocar mais dinheiro, reduzir a exposição ou aceitar o encerramento de uma ou mais posições. Também não deve assumir que receberá sempre uma chamada telefónica ou terá muito tempo para decidir. Em períodos de forte volatilidade, os mecanismos de controlo da margem podem atuar rapidamente e algumas posições podem ser encerradas automaticamente.
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O que acontece se não colocar mais dinheiro?
Se o investidor não reforçar a margem, a corretora pode encerrar uma ou mais posições, de acordo com as regras aplicáveis ao produto e às condições da conta. Nesse caso, o investidor assume a perda registada até ao momento do encerramento e deixa de beneficiar de uma eventual recuperação posterior desse investimento.
Por isso, uma margin call pode obrigar a tomar uma decisão num período curto: colocar mais capital para manter a posição ou aceitar a redução ou o encerramento da exposição. Contudo, o reforço da conta significa colocar mais dinheiro num investimento que já está a acumular perdas.
Nos CFDs, quando é que as posições têm de ser encerradas?
Nos contratos diferenciais, conhecidos como CFDs, existem regras específicas para os investidores não profissionais. Em Portugal, o distribuidor tem de assegurar o encerramento de um ou mais CFDs quando os fundos disponíveis na conta, tendo em conta os resultados das posições abertas, ficam abaixo de 50% da margem inicial total exigida para esses CFDs.
Imagine uma conta com uma única posição para a qual foram exigidos 2.000 euros de margem inicial. Se as perdas fizerem com que o valor considerado para este cálculo desça para menos de 1.000 euros, é ultrapassado o limite previsto. O distribuidor tem então de encerrar um ou mais CFDs. Se existirem várias posições, a regra é aplicada tendo em conta o conjunto dos CFDs abertos na conta.
Esta regra dos 50% aplica-se especificamente aos CFDs abrangidos por este regime e não deve ser usada como uma regra geral para qualquer margin call ou produto financeiro.
Quanto pode ser a alavancagem nos CFDs?
Segundo o Regulamento da CMVM n.º 5/2019, os CFDs comercializados a investidores não profissionais estão sujeitos a limites de margem inicial que variam consoante o ativo subjacente. Quanto maior for a margem exigida, menor é a alavancagem disponível.
Nota: Estes limites estão definidos no Anexo I do regulamento.
Ativo subjacente ao CFD | Margem inicial mínima | Alavancagem máxima aproximada |
Principais pares de moedas | 3,33% | 30:1 |
Ouro, principais índices e determinados pares cambiais | 5% | 20:1 |
Outras matérias-primas e índices | 10% | 10:1 |
CFDs sobre ações e outros ativos abrangidos por esta categoria | 20% | 5:1 |
Criptomoedas | 50% | 2:1 |
Estes limites aplicam-se aos CFDs abrangidos por este regime e não devem ser usados como referência para todos os produtos alavancados.
Que proteção existe se as perdas ultrapassarem o saldo da conta?
Nos CFDs abrangidos pelas regras aplicáveis aos investidores não profissionais existe uma proteção de saldo negativo. Esta proteção limita a responsabilidade relativa aos CFDs aos fundos existentes na respetiva conta de negociação. Assim, se um movimento muito rápido do mercado provocar perdas superiores a esse valor antes de as posições serem encerradas, o investidor não fica obrigado a colocar dinheiro adicional para cobrir o saldo negativo resultante.
No entanto, esta proteção não significa que a perda fique limitada à margem utilizada para abrir uma determinada posição. Se forem necessários 600 euros de margem, mas existirem 1.000 euros na conta de CFDs, as perdas podem atingir o montante disponível nessa conta.
A proteção de saldo negativo aplica-se aos CFDs abrangidos por este regime e aos investidores não profissionais. Por isso, não deve ser generalizada a outros produtos alavancados ou a investidores profissionais.
Nota legal: A proteção de saldo negativo está prevista no Regulamento da CMVM n.º 5/2019, artigo 1.º, n.º 2, alínea f), e artigo 2.º, alínea c).
Reforçar a margem reduz as perdas?
Colocar mais dinheiro na conta aumenta a margem disponível, mas não elimina as perdas já acumuladas. O reforço pode permitir manter a posição aberta durante mais tempo e evitar o seu encerramento naquele momento, mas o investimento continua exposto às oscilações do mercado.
Se o preço continuar a evoluir no sentido contrário ao esperado, o novo capital também pode ser consumido pelas perdas. Por exemplo, se uma posição já estiver a perder 800 euros, acrescentar 500 euros à conta não reduz essa perda. Apenas aumenta o montante disponível para suportar a posição. Por isso, reforçar sucessivamente a margem pode significar colocar cada vez mais capital num investimento que continua a perder valor.
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O que deve confirmar antes de investir com margem?
Antes de recorrer à alavancagem, é importante perceber quanto dinheiro pode ser necessário não só para abrir a posição, mas também para a manter se o mercado evoluir no sentido contrário ao desejável. As regras de margem, os níveis de encerramento e as proteções disponíveis podem variar consoante o produto e o intermediário financeiro.
Além de confirmar se a entidade está autorizada a prestar serviços de investimento em Portugal, deve conhecer antecipadamente:
- A margem necessária para abrir e manter a posição;
- A alavancagem utilizada;
- As situações em que pode ser exigido um reforço de margem;
- O nível a partir do qual as posições podem ser encerradas;
- Se o cálculo da margem é feito por posição ou sobre o conjunto da conta;
- Se existe proteção de saldo negativo;
- Os spreads, comissões e outros custos que podem reduzir o capital disponível.
Por isso, uma margin call deve ser encarada como um dos riscos associados à utilização de alavancagem. Quanto maior for a exposição face ao capital disponível, mais rapidamente uma oscilação desfavorável pode reduzir a margem e obrigar o investidor a decidir entre reforçar a conta ou reduzir a posição.
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Perguntas frequentes
A margem inicial é o capital exigido para abrir uma posição alavancada. Já a margem de manutenção corresponde ao nível que tem de continuar disponível para manter essa posição. Os requisitos concretos dependem do produto e das regras aplicáveis. Se o capital disponível deixar de cumprir as exigências necessárias, pode surgir uma margin call ou ser acionado o encerramento da posição
Sim. Numa posição curta, o investidor procura beneficiar de uma descida do preço do ativo. Se, pelo contrário, o preço subir, a posição acumula perdas. Caso estas reduzam a margem disponível abaixo dos níveis exigidos, pode surgir uma margin call. Portanto, o problema não depende de o mercado subir ou descer, mas de evoluir no sentido contrário à posição assumida.
Comprar ações apenas com capital próprio não origina, por si só, uma margin call. O risco surge quando a compra é feita através de uma conta de margem, recorrendo a financiamento da corretora, ou quando são utilizados instrumentos alavancados ligados a ações. Nesses casos, é necessário manter as garantias exigidas enquanto a posição estiver aberta.
Pode ter. Quando existe financiamento, podem ser cobrados juros ou outros encargos pela utilização do capital disponibilizado. Nos CFDs também podem existir custos de financiamento, incluindo encargos pela manutenção de posições durante a noite, além de spreads e eventuais comissões. Estes custos variam entre produtos e intermediários e devem ser conhecidos antes de abrir a posição.
