Contas bancárias

Fundo Garantia Depósitos: Quando é acionado e como é feito o reembolso

O Fundo de Garantia de Depósitos protege os seus depósitos bancáriosConheça os detalhes do funcionamento deste fundo.

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Fundo Garantia Depósitos: Quando é acionado e como é feito o reembolso

O Fundo de Garantia de Depósitos protege os seus depósitos bancáriosConheça os detalhes do funcionamento deste fundo.

Sempre que constitui um depósito numa instituição financeira esta deve informá-lo se o mesmo está abrangido pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Contudo, mesmo devidamente informado, pode ter dúvidas sobre em que condições é acionado este fundo e como é efetuado o reembolso dos seus depósitos.

Neste artigo, explicamos-lhe em que consiste, quando é acionado, bem como se processa a questão de um eventual reembolso.

O que é o Fundo de Garantia de Depósitos?

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) foi criado no ano de 1992 através do Decreto-Lei 298/92. O principal objetivo da criação deste fundo foi aumentar a confiança dos depositantes no sistema bancário português. Isto porque, o fundo garante o reembolso dos depósitos, até um determinado valor, constituído nas instituições financeiras participantes, caso se verifique uma indisponibilidade desses mesmos depósitos.

Pode consultar a listagem completa das entidades participantes no site do FGD.

Depósitos abrangidos pelo FGD

O FGD garante todos os depósitos constituídos junto das entidades participantes. São disso exemplo, os depósitos à ordem, depósitos a prazo, poupança habitação, poupança reforma, poupança condomínio ou mesmo poupança emigrante, entre outros.

A informação de que os depósitos estão abrangidos por esta garantia deve constar da FIN (Ficha de Informação Normalizada) dos produtos. Contudo, no caso de dúvidas deve sempre questionar o seu gestor de conta.

Existem no entanto algumas exceções à garantia do FGD. São disso exemplo as seguintes contas:

  • Contas de depósito constituídas em nome e por conta de instituições de crédito, empresas de investimento, instituições financeiras, empresas de seguros e resseguros e instituições de investimento coletivo.

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Quais os valores garantidos pelo FGD?

O FGD garante o valor do depósito até um máximo de 100.000 euros por instituição participante e por depositante. Ou seja, o cálculo do reembolso é efetuado por cada depositante e por cada banco. Vejamos alguns exemplos:

  • Se tiver uma conta conjunta com o seu cônjuge no valor de 200.000 euros, em caso de indisponibilidade do depósito, o FGD garante o reembolso dos 200.000 euros, 100.000 euros por cada titular;
  • Caso tenha uma conta com um saldo de 50.000 euros, em caso de indisponibilidade do depósito é reembolsado pelo valor total, ou seja, os 50.000 euros;
  • No caso de ter uma conta no valor de 100.000 euros na instituição financeira A e tiver outra conta com 80.000 euros na instituição financeira B, em caso de indisponibilidade dos depósitos é reembolsado na totalidade, ou seja, 100.000 euros mais 80.000 euros;
  • Contudo, se tiver 180.000 depositados numa única instituição financeira e em caso de indisponibilidade do depósito apenas é reembolsado em 100.000 euros.

No caso de se encontrar dentro deste último exemplo, deve ponderar dividir o seu capital por outras instituições financeiras de forma a garantir o reembolso da totalidade do seu património caso algo aconteça.

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Circunstâncias em que é ativado o Fundo de Garantia de Depósitos

O fundo é acionado sempre que a instituição financeira não tiver efetuado o reembolso dos depósitos vencidos e mostrar não ter disponibilidade para o fazer nos dias seguintes. O exemplo mais comum da indisponibilidade dos depósitos é quando a instituição financeira entra em falência.

Como é efetuado o reembolso aos depositantes pelo FGD?

O reembolso do valor dos depósitos é efetuado pelo FGD o mais brevemente possível sem existir a necessidade da apresentação de um pedido formal por parte dos depositantes.

Os prazos para reembolso começam a contar a partir do dia em que se verifica a indisponibilidade do valor e são os seguintes:

  • 10 dias úteis (de 1 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2023), sendo que 10.000 euros são reembolsados dentro de 7 dias úteis;
  • 7 dias úteis a partir de 1 de janeiro de 2024.

O FGD privilegia o reembolso dos valores via transferência a crédito, no entanto, não exclui outros métodos de pagamento.

Leia ainda: Como evitar as comissões de manutenção de conta?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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