Mudar de seguradora pode ser uma boa estratégia para reduzir os custos de alguns seguros e reforçar a proteção. Mas a decisão exige método, atenção aos prazos e às letras pequenas. No seguro certo, paga o justo e dorme descansado. No errado, arrisca surpresas indesejadas.
Antes de avançar, compare o valor do prémio face às coberturas, confirme prazos de denúncia e direitos de livre resolução. Além disso, garanta que a nova apólice replica exigências críticas, como capitais e beneficiários nos seguros ligados ao crédito habitação. A mudança compensa quando a poupança é real e a proteção não encolhe.
Mudar de seguradora: Quando faz mesmo sentido?
A mudança vale a pena quando há melhor proteção, poupança real e liberdade legal para sair. Porém, comece pelo essencial: que riscos precisa efetivamente de cobrir. Analise com atenção quais as coberturas de que realmente precisa. Depois, foque-se nos valores. O prémio anual só é barato se as coberturas e limites cobertos forem os mais adequados para o seu perfil e património.
No seguro automóvel e no seguro de saúde, o histórico de sinistros, idade e franquias pesam no preço. Já no seguro multirriscos, o capital de reconstrução e o recheio são essenciais. No seguro de vida, coberturas como ITP ou IAD e o capital decrescente influenciam a prestação.
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Ajustar estes parâmetros é, muitas vezes, metade da poupança. Mudar de seguradora pode ser a outra metade.
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Conheça os prazos de denúncia e resolução nos contratos de seguros
Os contratos de seguros cessam por caducidade, revogação (acordo), denúncia (para travar a renovação) ou resolução. A regra é simples: cumpra os prazos acordados, salvo exceções legais.
Para mudar de seguradora sem dores de cabeça, é necessário respeitar os prazos de aviso prévio. Na maioria dos seguros, a denúncia faz-se por escrito, pelo menos 30 dias antes da renovação. Em contratos com duração inicial igual ou superior a 5 anos ou indeterminados, o aviso sobe para 90 dias.
Há ainda o direito de livre resolução, que permite ao tomador desistir do contrato sem custos nem explicações, desde que comunique por escrito dentro do prazo legal.
Esse prazo é de 30 dias nos seguros de vida, acidentes pessoais e saúde com duração igual ou superior a seis meses (Decreto-Lei n.º 72/2008). O prazo é também de 30 dias nos seguros inseridos em contratos de intermediação de crédito a consumidores (ICAE), ou seja, seguros obrigatórios associados a créditos ao consumo ou ao crédito habitação (Decreto-Lei n.º 222/2009).
Nos restantes contratos celebrados à distância, o prazo é de 14 dias, salvo seguros de curta duração (menos de um mês) ou de viagem e bagagem, que não admitem desistência (Decreto-Lei n.º 95/2006).
Contudo, a comunicação deve ser sempre escrita e os prazos podem contar da receção da apólice ou da celebração, se tiver toda a informação em suporte duradouro.
Querer mudar de seguradora não é motivo para a justa causa
Mudar apenas porque encontrou um seguro mais barato não é um motivo válido para resolução por justa causa. No entanto, a justa causa existe em situações objetivas.
Exemplo típico no seguro automóvel: venda do veículo, abate ou extinção de matrícula; falecimento do tomador. Nesses casos, pode cessar o contrato e pedir o estorno proporcional do prémio referente ao período não decorrido. Terá de provar a situação junto da seguradora.
Transferência da apólice: Pondere prós, contras e limites
Fala-se muitas vezes em “transferir o seguro”. Na prática, quase sempre significa cessar um contrato e celebrar outro. A vantagem óbvia é a poupança ou a melhoria de coberturas. A desvantagem é o risco de perder bónus, enfrentar novas carências (saúde) ou falhar exigências contratuais impostas por um banco (vida/multirriscos do crédito habitação).
Se tem justa causa, peça o estorno do período não usado. Se não tem, planeie a denúncia a tempo. Nunca deixe que o contrato atual expire antes de a nova apólice estar ativa.
Seguro de saúde: Carências, histórico clínico e exclusões
No seguro de saúde, mudar de seguradora exige alguma prudência extra. Um dos pontos-chave é perceber se as carências recomeçam. Algumas seguradoras dispensam carências em campanhas ou com prova de continuidade, mas não conte com isso por defeito.
Verifique exames, partos, estomatologia, próteses, doenças preexistentes e exclusões. Um prémio mais baixo pode sair caro se implicar longos períodos de carência em atos essenciais.
Avalie também limites por ato, redes convencionadas por concelho e especialidades, necessidade de autorizações e copagamentos. E peça por escrito a confirmação do que a nova apólice cobre desde o primeiro dia. A regra de ouro: nunca cancele antes de ter a nova apólice emitida e validada.
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Seguro automóvel: Bónus-malus e declaração de sinistros
Em relação ao seguro automóvel, a competitividade é alta. O seu histórico conta. Desde março de 2025, pode pedir à seguradora a declaração de historial de sinistros dos últimos cinco anos, para apresentar à outra entidade. Essa prova permite manter o bónus e aceder a prémios mais competitivos. Por isso, planeie a mudança com essa declaração na mão.
Se vender o carro ou o abater, pode invocar justa causa e terminar a apólice de imediato, com estorno do prémio proporcional. Caso apenas queira uma tarifa melhor, use a denúncia no prazo certo, sem interrupções de cobertura.
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Seguros do crédito habitação: A escolha onde subscreve é sua
Num crédito habitação, o seguro multirriscos e o seguro de vida são pedras basilares para avançar com o contrato. Embora nenhuma instituição financeira possa “obrigar” os clientes a contratar estes dois seguros junto do banco ou dos seus parceiros, os bancos podem conceder uma bonificação do spread do contrato em troca da subscrição dos seguros do crédito habitação.
Perante este cenário, o cliente é sempre livre de fazer a sua escolha. Pode subscrever os seguros junto do banco que concede o crédito habitação ou noutra seguradora. Mesmo que tenha contratado ambos os seguros junto do banco, pode transferi-los para outra entidade. Porém, as novas apólices têm de respeitar os capitais, beneficiários e coberturas exigidos no contrato de crédito
Assim, com estas duas apólices, o cuidado deve ser duplo. Confirme por escrito o que o seu contrato prevê em caso de mudança e faça contas. Há cenários em que perder a bonificação do spread pode não compensar. Mas, noutros casos, a poupança mensal nos prémios compensa a subida do spread.
Se transferir o crédito para outro banco, o seguro de vida associado ao empréstimo extinto deve cessar. Já o multirriscos pode manter-se até à renovação, porque o risco (a casa) continua a existir. Se a seguradora recusar cancelar a meio, aguarde a época de renovação e denuncie no prazo certo. Informe-se com antecedência para não ter surpresas desagradáveis.
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Preço vs. proteção: Como comparar propostas antes de mudar de seguradora?
Mudar de seguradora não deve ser um ato impulsivo. Antes de tomar qualquer decisão, peça simulações a três ou quatro seguradoras. Se não estiver à vontade com o tema, recorra ao auxílio de um mediador de seguros que compare as propostas mais vantajosas, sem qualquer custo para si.
Caso decida avançar, é essencial que compare “maçãs com maçãs”. Ou seja, defina alguns critérios de análise e compare estes nas várias propostas que tem em mãos. Por exemplo, pode definir como critérios: capital, franquias, exclusões, limites por ato e rede.
A seguir, aponte o valor do prémio anual e os custos variáveis esperados (copagamentos e franquias). Não se esqueça de anotar períodos de carência essenciais para si. Depois, olhe para estes dados e veja qual a melhor opção para si.
Nota: Um prémio barato pode sair mais caro se os limites forem restritivos e a franquia elevada.
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Débito direto: Um detalhe que evita incidentes
Outro ponto importante a que deve ter atenção antes de subscrever ou transferir um seguro é o débito direto. Antes de avançar, escolha a data de débito direto num dia em que tem saldo garantido na sua conta bancária. Este simples pormenor evita falhas de pagamento, suspensão de coberturas e custos administrativos.
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Estratégia em três passos antes de mudar de seguradora
Alterar um ou mais seguros para outra seguradora não é um “bicho de sete cabeças”. No entanto, para que tudo corra bem, é preciso delinear uma estratégia. Para descomplicar o processo, siga estes três passos:
- Análise às apólices. Reúna todas as condições particulares e gerais. Liste coberturas, capitais, franquias, exclusões e prémios. Identifique duplicações (ex.: assistência em viagem em dois seguros) e coberturas sem utilidade para a sua realidade.
- Mercado e negociação. Com simulações em mãos, contacte a sua seguradora atual. Muitas acompanham propostas concorrentes para reter o cliente. Se não acompanhar, avance para a nova entidade, mas só após garantir equivalência de proteção e datas alinhadas.
- Execução calendarizada. Respeite o prazo de denúncia. Faça coincidir o início da nova apólice com o fim da antiga. Obtenha comprovativos de emissão e pagamento. Guarde a prova de envio da denúncia (registado ou canal escrito aceite).
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Mudar de seguradora compensa quando a proteção não encolhe
Mudar de seguradora é uma ferramenta de gestão financeira. Funciona quando é planeada, comparada e executada no tempo certo.
Se a nova apólice cobrir o que precisa, sem carências problemáticas, respeitando exigências do crédito e com datas alinhadas, avance. Caso contrário, tente negociar com a sua seguradora atual e prepare a mudança para a próxima janela de denúncia.
Planeie com tempo, compare com rigor e só mude quando a poupança não implicar menos proteção.
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