Vida e família

As 3 modalidades de teletrabalho

O crescimento do teletrabalho originou novas modalidades para além do trabalho em casa. Descubra quais, neste artigo.

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As 3 modalidades de teletrabalho

O crescimento do teletrabalho originou novas modalidades para além do trabalho em casa. Descubra quais, neste artigo.

Ao contrário daquilo que se possa pensar, o termo teletrabalho não é recente e não significa apenas trabalhar em casa. Existem três modalidades de teletrabalho que levam a que este conceito seja muito mais abrangente e flexível.

A palavra “teletrabalho” resulta da união da palavra grega telou e da palavra latina tripaliare que significam, respetivamente, “longe” e “trabalhar”.

O conceito surgiu nos anos 70, resultado da ligação entre “trabalho à distância” e “trabalho em casa”, numa época em que este último era abundante na Europa.

Já naquela época alguns dos objetivos do teletrabalho eram:

  • reduzir os custos para as empresas (custos de deslocação, de instalações, de mão de obra), levando o trabalho ao trabalhador, e não o contrário;
  • incluir no mercado de trabalho pessoas incapacitadas, evitando a sua exclusão social;
  • evitar a concentração geográfica e urbana através da deslocalização dos postos de trabalho;
  • reduzir o congestionamento do tráfego e a poluição atmosférica.

Apesar de não ser um conceito recente, a evolução do teletrabalho tem originado várias terminologias como trabalho remoto, trabalho flexível e home office.

Na sua essência todos estes conceitos são sinónimos e partilham dois aspetos fundamentais:

  1. o trabalho é exercido à distância;
  2. exige a utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.

Contudo, o teletrabalho pode assumir diversas formas, em função dos seguintes aspetos:

  1. o local de trabalho;
  2. o horário de trabalho;
  3. a situação socioprofissional.

Cada uma destas componentes apresenta ainda várias possibilidades, daí que, o teletrabalho seja visto como uma prática flexível.

Vejamos então estas 3 modalidades de teletrabalho em pormenor.

1. O teletrabalho e o local de trabalho

Embora na génese do termo “teletrabalho” esteja a noção de “trabalho em casa” a evolução da sociedade de informação permite hoje uma variedade de opções de locais para realizar o trabalho à distância. São exemplos, as bibliotecas, os cafés com acesso à internet e os espaços de cowork.

Poder trabalhar em qualquer lado leva a uma possibilidade ainda mais abrangente: trabalhar enquanto se viaja, o que originou o conceito de nómada digital. O nómada digital não depende de uma base fixa para trabalhar. Realiza as suas tarefas à distância enquanto aproveita para viajar, quer dentro do seu país, quer no estrangeiro, mudando de localização com uma determinada frequência.

Esta figura mais recente é associada a um trabalho remoto móvel, enquanto que o teletrabalhador que se mantém na sua área de residência é associado a um trabalho remoto fixo.

Leia ainda: Quais as vantagens de um espaço de cowork?

2. O teletrabalho quanto ao horário de trabalho

A flexibilidade do horário de trabalho é outra das características do trabalho à distância, podendo ser vista como uma vantagem ou desvantagem.

Enquanto vantagem, o trabalhador pode gerir o seu horário, escolhendo se realiza o teletrabalho a tempo inteiro ou a tempo parcial (alternando uns dias em teletrabalho e outros em regime presencial).

Como desvantagem a gestão de horários em teletrabalho pode aumentar o desafio entre conciliar a vida pessoal / familiar com a vida profissional.

A flexibilidade de horários levanta ainda uma questão importante relacionada com a avaliação de desempenho.

Enquanto que, tendencialmente, a avaliação assenta na observação, no controlo de tarefas e no presentismo, no teletrabalho a avaliação deve focar-se na produtividade e qualidade do trabalho entregue, mais do que no número de horas trabalhadas.  

É ainda importante acautelar que, num regime flexível de horários, o trabalhador nem sempre estará disponível e contactável, pelo que, é importante privilegiar a comunicação assíncrona.

3. O teletrabalho quanto à situação socioprofissional

Existem duas modalidades de teletrabalho quanto à situação socioprofissional:

  • trabalho assalariado;
  • trabalho independente.

Enquanto que no primeiro existe um vínculo contratual com subordinação jurídica a uma entidade empregadora, no segundo trata-se de profissionais autónomos, como os profissionais liberais e os freelancers.

Em Portugal, o teletrabalho encontra-se regulamentado no artigo n.º 165º do Código do Trabalho, definindo este regime como "a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação."

Apesar desta regulamentação, foi apenas com a pandemia de Covid-19 que esta forma de trabalho começou a ser mais utilizada, devido à obrigatoriedade de trabalhar em casa em períodos de confinamento.

Embora algumas empresas do sector tecnológico já permitissem o teletrabalho enquanto prática flexível, a maioria das pequenas e médias empresas não se encontravam preparadas para uma mudança tão radical em tão pouco tempo.

Em qualquer uma das modalidades descritas, e independentemente de existir uma subordinação jurídica, face ao crescimento do trabalho à distância, as empresas necessitam de implementar mudanças a nível de estrutura e cultura organizacional.

Mudanças que passam por reforçar as relações de confiança, promover a autonomia e poder de decisão e que se tornam fundamentais para responder aos desafios trazidos pelas novas formas de trabalho.

Leia ainda: Teletrabalho: vantagens e desvantagens

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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