Mobilidade

Autorização de residência: como obter, quais os direitos e obrigações

Está a pensar viver em Portugal? Saiba quais são as condições e procedimentos para ter direito a autorização de residência em Portugal.

Mobilidade

Autorização de residência: como obter, quais os direitos e obrigações

Está a pensar viver em Portugal? Saiba quais são as condições e procedimentos para ter direito a autorização de residência em Portugal.

Portugal é um destino procurado por muitos cidadãos estrangeiros para começarem uma nova vida. Mas sempre que a permanência está em causa, os cidadãos estrangeiros devem tratar da sua autorização de residência em terras lusas. Só após ser concedida esta autorização, é que os cidadãos estrangeiros conseguem aumentar os seus direitos e estar enquadrados a nível legal para dar início ao seu novo projeto de vida.

Se pretender residir em Portugal por vários anos, é fundamental estar bem informado para conseguir a sua autorização de residência, sabendo que há muita burocracia envolvida. Saiba o que é necessário para conseguir uma autorização de residência em Portugal, seja esta temporária ou permanente. Fique a saber ainda quais são os principais critérios e os procedimentos para ter a sua autorização sem problemas.

Em que consiste a autorização de residência em Portugal?

Sempre que um cidadão estrangeiro pretende legalizar a sua estadia em Portugal precisa de tratar da sua autorização de residência. Após reunir as condições impostas e o modelo da União Europeia, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) autoriza a estadia de pessoas estrangeiras em Portugal através do título de residência. Este título substitui para efeitos legais o documento de identificação dos cidadãos estrangeiros e comprova a qualidade de residentes legais em Portugal.

A autorização de residência em Portugal pode ser concedida de forma temporária ou permanente, mas também pode ser atribuída em regimes excecionais ou especiais. Esta autorização está prevista na Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto, que veio alterar as legislações e diretrizes em vigor até à data. É através desta lei que um cidadão estrangeiro pode conhecer o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento do território nacional.

Qual a diferença entre a autorização temporária e permanente?

Segundo os artigos 75.º e 76.º da legislação mencionada, as principais diferenças entre estas duas autorizações estão na sua validade. A autorização de residência temporária é válida pelo período de um ano a contar da data de emissão do título de residência. Já a renovação é feita por períodos sucessivos de dois anos. Contudo, sempre que estejam implicadas alterações dos elementos que concederam o título, o cidadão estrangeiro deve proceder à sua renovação.

No que diz respeito à autorização de residência permanente, esta não tem limite de validade em termos legais. No entanto, a sua renovação é feita de cinco em cinco anos ou sempre que existam alterações relevantes. Quanto ao pedido de renovação, o cidadão estrangeiro fica dispensado de entregar documentos que já estejam integrados no sistema eletrónico do SEF.

Todos os estrangeiros podem pedir autorização de residência de forma temporária?

Não, uma vez que é necessário cumprir as condições gerais que concedem a autorização de residência temporária em Portugal. Por exemplo, um cidadão estrangeiro precisa de ter em sua posse um visto de residência válido. Este visto é atribuído consoante as finalidades previstas na lei para a concessão de autorização de residência.

As formas mais conhecidas de vistos de residência são:

  • Visto de residência que permite a entrada em território português para posterior residência. (Válido para duas entradas em Portugal e dá direito de permanência por quatro meses);
  • Para exercício da atividade profissional subordinada;
  • Exercício da atividade como trabalhador independente ou como empreendedor;
  • Visto de profissional altamente qualificado;
  • Para estudantes;
  • Visto para efeitos de reagrupamento familiares;
  • E por fim, vistos de caráter excecional ou para situações especiais.

Para além do visto, o cidadão deve:

  • Estar presente em Portugal;
  • Ter posses de meios de subsistência e alojamento;
  • Não ter condenações de crimes em que a pena priva-se a sua liberdade em Portugal por mais de um ano;
  • Não pode estar interdito de entrar e Portugal, nem estar indicado no Sistema de Informação Schengen.
  • E por último, sempre que seja aplicável, o cidadão estrangeiro deve estar inscrito na Segurança Social.

Contudo, para ter acesso a todas as condições e requisitos deve informar-se junto ao SEF ou ler a legislação em vigor.

Como posso saber se tenho direito a pedir a autorização de residência permanente?

Em primeiro lugar, deve saber que a autorização de residência em Portugal de forma permanente não pode ser atribuída inicialmente. Para tal, os cidadão estrangeiros devem ser titulares de uma autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos.

Já em relação a outras condições, o requerente da autorização de residência permanente em Portugal deve:

  • Não ter condenações de pena ou penas que ultrapassem 1 ano de prisão durante os 5 anos de residência temporária. Para além disso, não podem existir condenações ligadas a crimes violentos, organizados ou de terrorismo;
  • Os cidadãos que pretendam residir em Portugal de forma permanente devem ter meios de subsistência e alojamento, segundo os critérios legais.
  • Para além dos requisitos anteriores, o requerente deve comprovar o conhecimento do português no nível básico.

Ainda assim, deve saber que estes critérios podem ser mais alargados e não deve deixar de consultar o SEF para saber quais os procedimentos a seguir. Contudo, não se esqueça que existe a possibilidade de alargar o pedido a menores de idade a seu cargo. Caso pretenda, também pode requerer o reagrupamento familiar juntamente com este pedido.

Onde e como posso obter esta autorização e quanto tempo vou ter que aguardar?

O pedido de autorização de residência deve ser realizado nos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras. Por norma, os interessados devem agendar o seu pedido, de forma a conseguirem ser atendidos presencialmente num balcão do SEF. É aconselhável que para facilitar este processo, os cidadãos estrangeiros registem-se no site do SEF, para fazer a sua marcação de forma rápida e prática. No site pode ainda encontrar todas as informações que necessita para conseguir requerer o seu pedido com sucesso.

Em termos de documentação, segundo o site do SEF, é entregue um impresso no atendimento presencial que deve remeter assinado à direção ou delegação regional da área de residência. Já em termos de documentos que deve anexar, é importante que veja a lista publicada no site do SEF. Contudo, os documentos mais comuns são:

  • Duas fotografias a cores;
  • Passaporte;
  • Visto de residência válido,
  • Comprovativo de meios de subsistência e de alojamento.

Para além destes, também são requisitados os seguintes documentos:

  • Autorização para consulta do registo criminal português pelo SEF (exceto menores de 16 anos)
  • Documento comprovativo de vínculos de parentesco, quando se justifique
  • Comprovativo da inscrição na Autoridade Tributária, sempre que aplicável
  • Comprovativo de inscrição na segurança social, sempre que aplicável
  • Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde

A decisão do pedido de concessão de autorização costuma ser dada em três meses, podendo o tempo ser menor caso se trate de uma renovação. No caso das renovações o período máximo para receber a decisão costuma ser de 60 dias.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.