Os jovens até aos 35 anos podem comprar casa sem precisarem de capitais próprios. Ou seja, os bancos podem financiar estas operações a 100%. Mas é importante saber quais as condições de acesso, os limites e as consequências.
Para tentar responder às dúvidas mais recorrentes relacionadas com esta medida, preparámos algumas perguntas e respostas:
- Quem pode pedir?
- Qual o limite máximo de valor do imóvel?
- Qual o papel do Estado?
- Os bancos são obrigados a financiar com garantia pública?
- Até quando posso comprar casa com garantia pública?
- Herdei uma parte de um imóvel, posso aceder à garantia pública?
- Quando termina a garantia do Estado?
- Posso perder a garantia no meu crédito habitação?
- E se eu entrar em incumprimento?
- Durante o prazo da garantia posso negociar algumas condições com o banco?
- Qual a diferença entre usar e não usar a garantia pública?
- Já fiz a escritura da casa, posso pedir a garantia pública?
- A garantia pública é acumulável com a isenção de IMT e imposto do selo?
Quem pode pedir a garantia pública no crédito habitação?
Todos os jovens que tenham entre 18 e 35 anos e que estejam a querer comprar a sua primeira habitação própria e permanente podem pedir a garantia pública. Mas têm de cumprir outras condições.
Entre as quais:
- Terem morada fiscal em Portugal;
- Rendimentos não podem ultrapassar o 8.º escalão de IRS (ou seja, 86.634 euros, em 2026);
- Não sejam proprietários de parte ou totalidade de qualquer imóvel;
- O valor da operação não pode superar os 450 mil euros;
- O crédito tem de ser destinado à compra da primeira habitação própria e permanente;
- Não tenham dívidas ao Fisco ou à Segurança Social.
Estas são as principais condições para se conseguir ter acesso à garantia pública e que constam na Portaria n.º 236-A/2024/1.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
