Antes de iniciar uma obra, seja a construção ou reconstrução de um imóvel, uma ampliação ou remodelação, é fundamental que esteja ciente das várias etapas que o esperam para legalizá-la.
Terá de pedir autorizações à câmara municipal e cumprir uma série de procedimentos administrativos previstos na lei que variam consoante o tipo de intervenção. Se não cumprir os trâmites necessários, ficará sujeito ao pagamento de coimas, embargos ou, no pior dos casos, a uma ordem de demolição.
Os processos urbanísticos, regidos pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), garantem que as obras ou construções se desenrolam em conformidade não só com as normas técnicas, mas também como os regulamentos em vigor, nomeadamente com os planos municipais e de ordenamento do território.
Podem assentar em procedimentos de controlo prévio – licenciamento ou comunicação prévia – ou, até, estarem isentos de formalidades de maior. Seja qual for o procedimento previsto, atualmente, os processos são apresentados integralmente em suporte digital.
Por onde começar?
Antes de submeter um pedido formal de licenciamento ou uma comunicação prévia, deve procurar saber o que está previsto no Plano Diretor Municipal (PDM). Se é possível avançar com a construção, o que pode construir, ou se existe algum tipo de limitação à obra.
Basta que o terreno esteja inserido na Reserva Ecológica Nacional (REN) ou na Reserva Agrícola Nacional (RAN), por exemplo, para que a intervenção seja inviabilizada ou sujeita a condições muito estritas.
Verificar se existem restrições de utilidade pública ou eventuais servidões administrativas (questões de interesse público que condicionam o uso e a construção num terreno) é, por isso, fundamental.
Pedido de informação prévia: É facultativo, mas aconselhável
Para obter estas informações, deve apresentar um pedido de informação prévia. Embora não seja um passo obrigatório, é uma forma de obter informação preliminar sobre a viabilidade do projeto de construção.
Mediante o pedido de informação prévia, a câmara pode informar, entre outras condicionantes, sobre:
- Existência de infraestruturas (água, saneamento, acessos, etc.);
- Servidões administrativas (linhas elétricas ou estradas, por exemplo);
- Restrições de utilidade pública (como REN ou RAN);
- Volumetria, implantação e altura máxima permitida (cércea);
- Distância em relação aos limites do terreno e à via pública.
A autarquia deve dar uma resposta ao pedido de informação prévia num prazo de entre 20 a 30 dias. Quando o parecer é favorável, é vinculativo, ainda que não permita dar início à obra. Numa eventual resposta positiva, a câmara municipal tem de indicar ainda o procedimento de controlo prévio a que se encontra sujeita a obra – licenciamento, comunicação prévia ou isenção.
Este recurso é, sobretudo, um instrumento de segurança jurídica. Serve para reduzir riscos antes de avançar com um projeto que possa vir a ser inviabilizado.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
