Com a pandemia, as famílias portuguesas sofreram um redução significativa nos seus rendimentos. Por isso, e como forma de apoio, o Governo decidiu criar um beneficio extraordinário para ajudar estas famílias: o abono de família extraordinário.
Saiba o que é este apoio, quem tem direito, qual o valor a receber e como pode aceder.
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O que é o abono de família?
Em primeiro lugar, o abono de família extraordinário é um apoio adicional às famílias com filhos em idade escolar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37/2020, de 15 de julho, que estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilidade Económica e Social (PEES), elaborado pelo Governo para fazer frente às dificuldades causadas pela pandemia.
Assim, o abono de família é um benefício mensal destinado a compensar despesas familiares relacionadas com o sustento e educação de crianças e jovens, e a sua atribuição depende do nível de rendimento da família. Além isso, este pagamento adicional será feito num único mês para cobrir o aumento das despesas domésticas no início do ano letivo. Por fim, o período de referência para as prestações familiares também mudou, partindo do rendimento mais recente e não do rendimento do ano anterior.
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Quais as condições para ter acesso a este apoio?
Em primeiro lugar, esta prestação adicional destina-se a servir os beneficiários dos abonos de família que estejam atualmente no primeiro, segundo e terceiro escalão de rendimentos, ou seja, para agregados familiares cujo rendimento anual é entre 3.071,67 euros e os 9.215,01 euros. No entanto, isto aplica-se apenas a famílias com crianças e jovens, que não tinham mais de 16 anos até ao dia 31 de dezembro de 2020.
De realçar que os jovens maiores de 16 anos que estudem ou sejam portadores de deficiência continuam a ter direito a receber o abono de família. No entanto, mesmo que sejam inseridos no primeiro, segundo ou terceiro escalão, estes não terão direito ao abono de família extraordinário.
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Como aceder e quando irei receber?
Se tem jovens com menos de 16 anos e recebe abono de família correspondente ao primeiro, segundo ou terceiro escalões de rendimentos, então não tem de fazer mais nada. O abono de família extraordinário será pago automaticamente, pela mesma forma de pagamento que o abono de família.
Como recebo este apoio?
Quanto ao pagamento do abono de família extraordinário, sendo que este corresponde à categoria de prestações familiares que são pagas pela Segurança Social, geralmente este pagamento ocorre por transferência bancária no dia 16 de cada mês. Já se for por vale postal, então este valor será pago a partir do dia 16 de cada mês. Sendo este um apoio único, será pago apenas uma vez em setembro, que coincide com o mês do início do ano letivo.
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Qual é o valor a receber deste apoio?
Cada família irá receber o valor correspondente ao abono de família para crianças e jovens maiores de 6 anos nos respetivos escalões. Assim, o montante a receber pelas crianças apresenta-se na tabela abaixo:
Escalão de rendimentos | Montante a receber |
1.º escalão | 37,46€ |
2.º escalão | 30,93€ |
3.º escalão | 28,00€ |
O abono de família extraordinário acumula-se ao valor correspondente do abono família do mês de setembro. Assim, este valor ser-lhe-á enviado por correio ou transferência bancária, da mesma forma como tem recebido até aqui o abono de família. Os vales são enviados por correio e podem ser levantados no balcão dos CTT ou depositados numa instituição bancária.
Já pagamentos por transferência bancária podem ser ativados via on-line na Segurança Social Direta. Para fazer isso, irá precisar de:
- Aceder à página da internet da Segurança Social Direta;
- Introduzir o número de identificação da Segurança Social (NISS) e a respetiva senha de autenticação;
- Em seguida, no menu "Dados Pessoais", deve clicar em "Conta Bancária" e, a seguir, em "Indicar uma Nova Conta";
- Inserir o seu IBAN e BIC / SWIFT.
Após seguir os passos acima referidos, já poderá receber apoios da Segurança Social por transferência bancária.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Eu já não recebo abono desde o dia 16 de Dezembro de 2021 e já estamos em Maio como é possível isso???? 🤔🤔🤔
Olá, Vanda.
Deverá esclarecer a situação junto da Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.