Segurança Social

Pessoas com deficiência: Conheça os 10 principais direitos no dia a dia em Portugal

Neste artigo conheça os principais direitos das pessoas com deficiência nas áreas da informação, atendimento, formação, emprego, transportes e acompanhamento e apoio especializado.

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Pessoas com deficiência: Conheça os 10 principais direitos no dia a dia em Portugal

Neste artigo conheça os principais direitos das pessoas com deficiência nas áreas da informação, atendimento, formação, emprego, transportes e acompanhamento e apoio especializado.

São muitos os obstáculos que as pessoas com deficiência encontram em Portugal no dia a dia. Embora nos últimos anos tenham existido algumas mudanças para melhorar a vida destas pessoas com incapacidade, as dúvidas ainda são muitas quanto aos seus direitos e apoios estatais.

Após o lançamento do Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal por parte do Governo, explicamos-lhe os 10 principais direitos que as pessoas com incapacidade têm na sua vida quotidiana.

A importância do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso para pessoas com deficiência

Antes de enumerar os direitos das pessoas com deficiência é fundamental saber a importância deste atestado médico. O AMIM - Atestado Médico de Incapacidade Multiuso é o documento oficial que comprova que a pessoa tem uma incapacidade após avaliação na junta médica.

É este atestado que irá indicar o valor da incapacidade global da pessoa, através de uma percentagem atribuída. Para além disso, este documento serve como comprovativo da incapacidade de uma pessoa, sendo pedido em diversas situações para fazer valer os direitos e benefícios que vamos abordar a seguir.

Como é que as pessoas com deficiência podem requerer este atestado?

O requerimento do AMIM é feito através do Centro de Saúde da sua área de residência. No entanto para pedir este atestado tem que se fazer acompanhar do requerimento de avaliação de incapacidade, relatórios médicos e todos os meios auxiliares de diagnóstico complementares que tenha até à data.

Após a entrega do requerimento, a pessoa será notificada no prazo de 60 dias da data da junta médica. Nos casos em que a deficiência ou incapacidade condicione gravemente a deslocação, existe a possibilidade da junta médica deslocar-se à residência. Após ser feito o exame de avaliação da incapacidade será comunicada a aprovação ou não do AMIM.

Conheça os 10 principais direitos das pessoas com deficiência no dia a dia

1 - Acesso a informação especializada sobre os seus direitos, benefícios e deveres

Os cidadãos com deficiência, como as suas respetivas famílias, têm direito a ter acesso a informação especializada sobre os seus direitos e benefícios em vigor. Para tal devem dirigir-se a um Balcão da Inclusão, que por norma está presente no Instituto Nacional para a Reabilitação ou nos centros distritais da Segurança Social.

É através deste balcão que pode ter acesso a informações sobre os direitos, benefícios e recursos em vigor para as pessoas com deficiência ou incapacidade. Para além disso este serviço também procede ao encaminhamento e mediação/sensibilização junto de diversos serviços e organismos, para resolver situações que sejam apresentadas por estes cidadãos.

Ler mais: Prescrição de dívidas à Segurança Social: tudo o que precisa saber

2 - Direito a atendimento prioritário

As pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, desde que essa tenha sido comprovado pelo AMIM, têm direito ao atendimento prioritário nos serviços de atendimento presencial, público ou privado.

Caso pretenda ter acesso ao atendimento prioritário deverá solicitar o mesmo nas áreas indicadas para tal ou perante um funcionário. Se existirem várias pessoas a requererem o atendimento prioritário, esse será feito por ordem de chegada.

O atendimento prioritário não se aplica nas seguintes situações:

  • Serviços com marcação prévia;
  • Em entidades prestadoras de cuidados de saúde, quando esteja em causa o direito à proteção da saúde e acesso à prestação de cuidados;
  • Em conservatórias ou outras entidades de registo, quando a alteração da ordem de atendimento possa colocar em causa a atribuição de direitos ou vantagens decorrentes da prioridade do registo.

Exceto esses casos, se o direito ao atendimento prioritário lhe for negado deve solicitar a presença da autoridade policial. Além disso, deve fazer uma queixa por escrito ao Instituto Nacional para a Reabilitação ou à entidade reguladora mais adequada.

3 - Direito a apresentar reclamações e queixas por discriminação

Tal como todos os cidadãos, uma pessoa com deficiência tem o direito a fazer uma queixa no Livro de Reclamações, mesmo que não consiga escrever a reclamação.

Segundo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, o cidadão que por razões de deficiência ou incapacidade não conseguir escrever a sua reclamação, tem o dever de ser auxiliado por um responsável do estabelecimento. Esse preenchimento deve ser feito com base nas declarações orais do cidadão queixoso. O incumprimento é punível por lei com uma coima.

No caso das denúncias dos espaços onde não é garantida a acessibilidade, se forem relativas aos espaços circundantes da administração pública, devem ser feitas ao INR. Se forem respetivas a entidades da administração local devem ser feitas à Inspeção Geral de Finanças. Em relação às entidades privadas compete às câmaras municipais a fiscalização das normas impostas.

4 - Direito ao Regime do Maior Acompanhado

Este regime, previsto na Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, permite que uma pessoa com deficiência, que por essa razão esteja impedida de tratar de assuntos mais complicados, consiga fazer valer os seus direitos e a sua vontade através de outra pessoa designada. 

O Regime do Maior Acompanhado assegura que os direitos, vontades e preferências da pessoa deficiente passam a estar isentos de conflitos de interesse e influências indevidas. O tipo de acompanhamento será sempre proporcional às circunstâncias de cada pessoa, e está sujeito a controlo periódico por uma autoridade competente e independente.

É importante salientar que o acompanhante pode ser escolhido pela pessoa com deficiência ou incapacidade. Caso a pessoa não queira escolher, cabe então ao tribunal designar o acompanhante, que por norma será um familiar da pessoa em questão. O grau de intervenção do acompanhante será também determinado pelo tribunal.

No caso de existirem problemas com o acompanhante, a pessoa poderá pedir ao tribunal a alteração do mesmo.

Nota: Em caso de dúvida deve sempre pedir esclarecimentos no Balcão da Inclusão, presencialmente ou por via telefónica.

5 - Direito ao sistema de atribuição de produtos de apoio

O sistema de atribuição de produtos de apoio tem como objetivo compensar e atenuar as limitações de atividades das pessoas com deficiência ou incapacidade temporária através da:

  • Atribuição gratuita e universal de produtos de apoio: Produtos, instrumentos, equipamentos ou sistemas técnicos que são usados por pessoas com deficiência, para prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar a limitação funcional ou a participação.
  • Gestão da atribuição e simplificação de procedimentos exigidos pelas entidades;
  • Financiamento simplificado dos produtos de apoio: Para conhecer a lista de produtos de apoio que podem ser financiados deve consultar o Despacho nº7196/2016.

Nota: Todos os produtos de apoio para efeitos de saúde têm que ser prescritos pelas unidades hospitalares, indicadas pela ARS, após avaliação médica. Após aprovação os mesmos serão financiados pela Administração Central dos Serviços de Saúde. Em caso de dúvidas deve sempre contatar o Instituto Nacional para a Reabilitação.

6. - Direito a acompanhamento e apoio na área do ensino e formação

Esta provavelmente é uma das áreas que requer maior informação, pois envolve crianças desde a fase em que é detetada uma deficiência ou incapacidade até à fase adulta.

No caso das crianças com deficiência, aconselhamos os pais a consultarem o Manual de apoio à prática: Para uma educação inclusiva. A educação inclusiva é um direito de todas as crianças com deficiência. Esta visa responder à criação de condições para que todas as crianças tenham oportunidade de aprender com qualidade, bem como de participar de forma ativa na comunidade escolar.

A educação inclusiva implica a adoção de práticas pedagógicas diferenciadas, que respondam às características individuais de cada criança ou jovem, apoiando a sua aprendizagem e progresso. Para essa concretização deve ser efetuado um planeamento adatado em função do grupo e das características individuais.

As crianças e jovens que necessitam de uma educação inclusiva são acompanhadas pelo Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA). Este constitui uma estrutura de apoio agregadora dos recursos humanos e materiais, dos saberes e competências da escola, na área de serviços de apoio à inclusão.

Transição para a vida pós-escolar

No guia apresentado pelo governo dos direitos das pessoas deficientes está previsto o acompanhamento da transição dos jovens estudantes com deficiência para a vida pós-escolar.

Durante este processo os jovens estudantes são incentivados e apoiados a desenvolver um planeamento do seu projeto de vida. Neste serão abordadas as opções diversas que o jovem terá após concluir a sua escolaridade. Este processo de transição requer sempre a colaboração das escolas, alunos, famílias, comunidade e do próprio mercado de trabalho.

Nota: A transição para a vida pós-escolar deve ser um processo de transição que deve ser iniciado três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória.

Ler mais: Regresso às aulas: guia completo de poupança para pais e filhos

Acesso e apoio ao ensino superior para jovens com deficiência

No caso dos jovens com deficiência que pretendem ter acesso ao ensino superior, existem condições especiais de acesso, que são atualizadas anualmente, através de Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Durante a fase de candidaturas, estes jovens têm acesso a um número de vagas atribuídas a estudantes com deficiência, sendo estas de 2% na primeira fase de candidatura ao ensino superior, e outros 2% na sua fase. O processo de candidatura, e os requisitos obrigatórios devem ser consultados no Contingente Especial para candidatos com deficiência, da DGES.

Os jovens com deficiência têm direito a uma bolsa de estudos?

Sim. Os jovens inscritos no ensino superior que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60% de incapacidade têm direito a uma bolsa de frequência. O valor dessa bolsa corresponde ao valor da propina efetivamente paga.

As bolsas de estudo para os candidatos com deficiência é feita através do formulário online disponível em bolsas de estudos para frequência de estudantes com incapacidade. Esta bolsa pode ser acumulada com a bolsa de ação social, no caso de estudantes economicamente carenciados.

Um estudante deficiente pode fazer Erasmus?

Sim. A participação num Programa de Erasmus é um direito comum a todos os estudantes que reúnam os requisitos obrigatórios. No caso dos estudantes com deficiência devem procurar informação sobre o Programa Erasmus+.

Este programa oferece apoios financeiros complementares para os estudantes com deficiência que pretendam fazer Erasmus, sendo estes uma prioridade no programa Erasmus+. Os custos elegíveis incorridos com estes estudantes são cobertos pela subvenção europeia a 100%.

7 - Direito a medidas específicas que melhoram o acesso ao mercado de trabalho

Tal como qualquer cidadão português, as pessoas com deficiência ou incapacidade devem inscrever-se no serviço de emprego nacional, através do IEFP,IP. Este processo pode ser feito online ou presencialmente, podendo também marcar uma reunião ou entrevista.

A partir daí os profissionais especializados vão avaliar o perfil de empregabilidade da pessoa com deficiência, que pode incluir-se numa das seguintes hipóteses:

  • Perfil ajustado ao mercado;
  • Com dificuldades de empregabilidade;
  • Desempregada que exija apoio intensivo.

Consoante a avaliação do perfil, a pessoa passará a ter um plano pessoal de emprego. Desta forma poderá ser encaminhada para medidas ou atividades mais ajustadas para a sua situação. O apoio personalizado pode aplicar-se à área de informação, avaliação e orientação para a qualificação e emprego ou apoio à colocação. Para além disso também existe acompanhamento após a colocação da pessoa no local de trabalho.

As medidas para o acesso ao mercado de trabalho de pessoas com deficiência mais comuns são:

  • Contrato-Emprego;
  • Apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego;
  • Medidas de aproximação ao mercado de trabalho;
  • Modalidades alternativas de emprego;
  • Apoio técnico visando integração, manutenção e reintegração no emprego;
  • Metodologias específicas;
  • Quotas de emprego na administração pública e no setor privado.

O objetivo destas medidas é conseguir criar o máximo de condições favoráveis para a pessoa que procura emprego, como para as empresas que contratam. Durante o período de espera os candidatos com deficiência pode frequentar também formações profissionais disponíveis no centro de emprego.

8 - Direitos no local de trabalho para as pessoas com deficiência em Portugal

São muitas as dúvidas quanto aos direitos no local de trabalho em relação às pessoas com deficiência. Os direitos e deveres dos trabalhadores com incapacidade ou deficiência são quase iguais aos dos restantes trabalhadores. No entanto está previsto que:

  • A pessoa com deficiência pode pedir alteração de horário;
  • Pode pedir redução de horário;
  • Na função pública pode pedir horário em jornada contínua;
  • Pode faltar ao trabalho para realizar tratamentos sem ser prejudicada, desde que estes tratamentos não possam ser feitos fora do horário laboral;
  • Pode faltar ao trabalho por motivos de doença decorrente da deficiência sem ser prejudicada, não podendo assim perder a totalidade da remuneração nos três primeiros dias de incapacidade;
  • Solicitar a adaptação do seu posto de trabalho, desde que os encargos para a entidade patronal não seja desproporcionados. Esta adaptação pode ser feita com o apoio do IEFP,IP.

Nos três primeiros tópicos essas alterações têm que ser acordadas com a entidade empregadora. No entanto a pessoa está escusada do período de trabalho suplementar e trabalho noturno.

9 - Direitos das pessoas com deficiência em relação aos transportes

As pessoas com deficiência têm alguns direitos específicos na área dos transportes públicos, sendo a prioridade (de entrada e de lugares) o mais conhecido. No entanto este não é o único direito que têm.

Os serviços de transporte ferroviário que têm atendimento ao público estão obrigados a:

  • Estabelecer as regras de acesso não discriminatórias aplicáveis ao transporte de pessoas com mobilidade condicionada;
  • Prestar assistência às pessoas com mobilidade condicionada durante o transporte, embarque e desembarque;
  • Devem prestar assistência às pessoas com mobilidade condicionada no interior das estações até à plataforma de acesso;
  • Admitir como bagagem pessoal as cadeiras portáteis ou de rodas, ou ainda outros equipamentos relativos à mobilidade condicionada;
  • O operador está obrigado a adotar de imediato as medida necessárias para responder às necessidades de mobilidade dos passageiros em caso de perda ou inutilização dos equipamentos durante o transporte, sem prejuízo do direito a indemnização.
  • Garantir que os cães de assistência são transportados nas carruagens gratuitamente, sem ter que usar açaime;
  • Devem garantir em caso de supressão temporária de um serviço que o passageiro, bagagem e animal de assistência sigam viagem por outro comboio, sem qualquer acréscimo de valor e com o menor atraso possível;
  • Garantir assistência no caso de atrasos nas partidas e chegadas;
  • Disponibilizar meios para a apresentação de queixas pelos passageiros com deficiência

Nos transportes rodoviários, os operadores estão obrigados a:

  • Publicar os direitos e obrigações de todos os passageiros;
  • Assinalar os lugares reservados por ordem prioritária;
  • Garantir que esses lugares, sempre que seja necessário, não estejam ocupados para os passageiros prioritários irem sentados;
  • Prestar aos passageiros todo o auxílio que carecem;
  • Permitir que os passageiros transportem os cães de assistência acompanhantes de pessoas com mobilidade condicionada de forma gratuita, sem terem que estar açaimados.

Nota: Se pretender consultar todos os direitos das pessoas com deficiência em outros meios de transporte, deverá consultar o guia referido anteriormente.

10 - Modelo de Apoio à Vida Independente para pessoas com deficiência

O Modelo de Apoio à Vida Independente é um projeto piloto que tem como obetivo melhorar a inclusão das pessoas com deficiência, tentando inverter a tendência de institucionalização ou dependência familiar dessas pessoas.

O MAVI foca-se na disponibilização de assistência pessoal através de Centros de Apoio à Vida Independente, cofinanciados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento - Portugal 2020.

A assistência pessoal fornecida engloba um serviço especializado para a realização de atividades que a pessoa com deficiência não possa realizar sozinha. Destas atividades fazem alguns exemplos como a higiene, alimentação, manutenção da saúde, cuidados pessoais, deslocações e apoio em contexto laboral.

Fazem parte do grupo de destinatários as pessoas com deficiência ou incapacidade, com idade igual ou superior a 16 anos, que possuam um grau de incapacidade certificado igual ou superior a 60%. No caso das pessoas que sofram de deficiência intelectual, mental, ou com espetro de autismo, independentemente do seu grau de incapacidade, também estão abrangidas por este modelo.

Nota: Para consultar toda a legislação deste modelo piloto, deve aceder ao Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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10 comentários em “Pessoas com deficiência: Conheça os 10 principais direitos no dia a dia em Portugal
  1. Parabéns pelo conteúdo do site e pela abordagem! É absolutamente relevante tratar do respeito merecido e devido, a questão de visibilidade de pessoas especiais que têm direitos especiais. Todo canal que aborde o assunto, reforça a cobrança por políticas públicas nesse sentido é absolutamente válido, isso em qualquer lugar do mundo. Aqui, falo do Brasil, onde a situação dessas pessoas precisam ainda de muitos reparos, cobrança da execução do direito.
    Caso tenham interesse, sugiro a leitura do texto: ttps://dralumadorea.com.br/apesar-da-lei-avancada-brasil-custa-a-adotar-neurodiversidade-no-trabalho-2/

  2. Trabalho:
    Vários anos esquecida atrás de uma secretária
    2 tentativas de Violação. Buling durante anos.

    Transporte: Carris autocarros adaptados.
    Varias vezes molestada sexualmente… dei parte da situação ninguém quis saber. Stress dos motoristas tenha paciência!!

    Que direitos ha? ILUSÃO!! À muita gente que sabe que os seus direitos estão só em papel nada mais!!

    1. Olá, Madalena.

      Recomendo o contacto com a Autoridade para as Condições de Trabalho de forma a obter um atendimento especializado na matéria. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.

  3. Tenho 84% de incapacidade..
    Fui às finanças para resolver um problema pois não estava a conseguir inserir o certeficado de incapacidade através da internet…
    Foi-me negado o atendimento alegando que tenho de fazer marcação e esperar como os outros

    1. Olá, Luís.

      Sugiro o contacto direto com a Autoridade Tributária para esclarecer a questão. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  4. Solicitei atestado multiusos com 55 anos e 10 meses. (Fevereiro 2019), data nascimento 12-04-63
    No entanto a junta médica a que fui submetida passou o atestado em que mencionou em observações que o mesmo era válido desde 2016, ou seja considerando esta data apenas apenas tinha 52 anos.
    Quero saber se tenho direito ou não ao subsidio social de inclusão?

    Obrigado

    1. Olá, Laurinda.

      Segundo foi possível perceber através do site da Segurança Social, apenas tem direito a este subsidio quem tenha tenha 55 anos e um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

      O facto de o grau de incapacidade lhe ter sido atribuído antes dos 55 anos não me parece ter implicação.
      Contudo, sugiro o contacto direto com a Segurança Social através do número 300 502 502.

    1. Olá, Marília.

      Sugiro a leitura da Lei nº100/2019, mas também do deste artigo.

      O estatuto de cuidador informal poderá ser uma opção a ter em conta neste casos.
      Contudo, deve recorrer aos serviços de um advogado para melhor aconselhamento.

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