Pensões que Acumulam com Rendimentos de Trabalho
Pensão de Invalidez
A pensão de invalidez pode ser acumulada com os rendimentos de trabalho, tendo em conta as capacidades remanescentes do pensionista. Se os rendimentos resultarem da mesma profissão que o beneficiário exercia à data em que se iniciou a pensão, poderá acumular até 100% da remuneração. Se os rendimentos resultarem de uma profissão diferente da exercida à data em que iniciou a pensão, o valor a acumular estará sujeito a limitações.Pensão de Velhice
É permitida a acumulação da pensão de velhice com rendimentos de trabalho, exceto quando a pensão de velhice resulta da conversão da pensão de invalidez absoluta. No caso da pensão antecipada, a acumulação não é permitida nos três anos seguintes ao acesso à pensão.Pensão Social de Invalidez
A pensão social de invalidez pode acumular com rendimentos de trabalho, desde que esses rendimentos mensais sejam inferiores a 167,69€ ou a 251,53€ para os casais (40% ou 60% do IAS, respetivamente).Pensão Social de Velhice
A pensão social de velhice acumula com os rendimentos de trabalho, apenas nos casos em que os rendimentos mensais sejam iguais ou inferiores a 167,69€ ou a 251,53€ para os casais.Pensão de Viuvez
Na pensão de viuvez, os rendimentos de trabalho acumulam com a pensão, apenas no casos que preencham a condição de recurso, ou seja, quando os rendimentos de trabalho mensais são iguais ou inferiores a 167,69€.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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