Segurança Social

Bolsa de estudo da Segurança Social: Quem tem direito?

Sabia que existe uma bolsa de estudo da Segurança Social para ajudar certos jovens a concluir o ensino secundário? Saiba quem tem direito

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Bolsa de estudo da Segurança Social: Quem tem direito?

Sabia que existe uma bolsa de estudo da Segurança Social para ajudar certos jovens a concluir o ensino secundário? Saiba quem tem direito

A bolsa de estudo da Segurança Social é uma prestação mensal de apoio aos estudos dos jovens estudantes a receber abono de família.

Quem tem direito a bolsa de estudo da Segurança Social?

Têm direito a bolsa de estudo da Segurança Social os alunos do ensino secundário ou em nível de escolaridade equivalente que reúnam todas as seguintes condições:
  • o agregado familiar apresentar rendimentos de referência correspondentes ao 1.º ou 2.º escalão do abono de família para crianças e jovens;
  • frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou nível equivalente;
  • ter menos de 18 anos (ao atingir 18 anos mantém-se o direito à bolsa de estudo até ao final do ano escolar);
  • ter aproveitamento escolar.

Valor da bolsa de estudo da Segurança Social

O valor da bolsa de estudo é igual ao valor do abono de família do aluno.
Rendimento da família (em €)Valor do abono de família (€)Valor da bolsa de estudo (€)Valor total a receber (€)
1.º escalão Rendimentos até 2.949,24 (inclusive)36,6036,6073,20
2.º escalão Rendimentos de 2.949,24 a 5.898,4830,2230,2260,44

Como pedir a bolsa de estudo?

Não é necessário pedir a bolsa de estudo, uma vez que esta é atribuída automaticamente e é entregue juntamente com o abono de família quando reunidas as suas condições de acesso. É necessário, porém, prestar a prova escolar anualmente à Segurança Social.

Quando começa a atribuição da bolsa de estudo?

A bolsa de estudo começa a ser atribuída no mês de início do ano escolar, ou no começo do mês seguinte àquele em que ocorre o facto determinante da sua concessão.

Quando termina a atribuição da bolsa de estudo?

A bolsa de estudo é suspensa quando o jovem deixa de frequentar o ano letivo correspondente ao período de atribuição da bolsa ou quando começa a trabalhar. Ela termina definitivamente em caso do jovem:
  • deixar de receber abono de família;
  • deixar de estar inserido em agregado familiar com rendimentos enquadrados no 1.º e 2.º escalão do abono de família;
  • deixar de frequentar o 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
  • fizer 18 anos de idade (mantendo-se o direito à bolsa até ao fim desse ano letivo);
  • reprovar;
  • falecer.

É possível acumular a bolsa de estudo com que outros rendimentos?

Será possível acumular a bolsa de estudo com:
  • abono de família pré-natal;
  • bonificação por deficiência;
  • pensão de orfandade;
  • pensão de sobrevivência;
  • rendimento social de inserção;
  • subsídio por assistência de 3.ª pessoa;
  • subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
  • subsídio de funeral.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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