Segurança Social

Valor do Indexante dos Apoios Sociais em 2020

O valor do Indexante dos Apoios Sociais em 2020 voltou a subir, podendo aumentar várias prestações sociais. Conheça o valor do IAS este ano.

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Valor do Indexante dos Apoios Sociais em 2020

O valor do Indexante dos Apoios Sociais em 2020 voltou a subir, podendo aumentar várias prestações sociais. Conheça o valor do IAS este ano.

O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2020 é € 438,81, como resulta da Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro. Em 2019, o valor do IAS era € 435,76, registando-se um aumento inferior a 0,7% em 2020. Tal como o nome indica, o IAS serve de base ao cálculo das prestações sociais. Desde 2007 que o Governo deixou de utilizar a então denominada Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para definir escalões de rendimentos ou calcular prestações sociais. Passou a ser utilizado o IAS, fixado inicialmente em € 397,86.

Para que serve o IAS?

É com base no Indexante dos Apoios Sociais que o Estado calcula as deduções no IRS e que a Segurança Social determina se um indivíduo ou agregado têm, ou não, direito às prestações e apoios sociais. É também o IAS que determina a base de incidência de trabalhadores independentes para os correspondentes pagamentos das contribuições à Segurança Social. Outro exemplo de aplicação do valor do IAS é a isenção do pagamento das taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde. Este benefício é apenas atribuído a utentes em situação de insuficiência económica, sendo essa situação aferida com base no Indexante dos Apoios Sociais. Beneficiam da isenção os cidadãos com rendimento per capita inferior a 1,5 vezes o IAS.

Suspensão do IAS entre 2009 e 2016

A atualização do IAS esteve suspensa entre 2009 e 2016. Em 2016 o valor do IAS era de € 419,22, o mesmo que em 2009.

Descongelamento do IAS em 2017

O valor do IAS foi novamente atualizado em 2017, para € 421,32. Desde então, o IAS tem sido atualizado todos os anos. Em 2018 subiu para os € 428,90; em 2019 fixou-se nos € 435,76; e em 2020 é € 438,81.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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