Dia 26 de fevereiro é o último dia para validar as suas faturas que constam no portal e-fatura, referentes ao ano de 2023. Se, após a validação, os valores apresentados não estiverem corretos, pode reclamar à Autoridade Tributária até ao dia 1 de abril.
Ao verificar, validar e registar faturas, tem a possibilidade de maximizar o valor de reembolso do seu IRS. Além disso, no caso de ter dependentes, lembre-se que este processo também deve ser feito através das credenciais individuais dos seus filhos.
No entanto, se é a primeira vez que vai validar e verificar faturas no e-fatura, pode ter dúvidas de como proceder em alguns casos. Assim, deixamos algumas dicas para cumprir este procedimento declarativo que poderá ter um impacto significativo na sua declaração de IRS.
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E-fatura: Como validar faturas?
Se tem a senha para entrar no Portal das Finanças de todos os membros do seu agregado familiar, basta colocar o NIF e a respetiva senha de cada elemento para entrar no e-fatura. Caso exista algum elemento que não tenha senha, deve pedi-la o quanto antes. Por norma, a senha é enviada para o seu domicílio fiscal no prazo de cinco dias úteis.
Assim que entra no e-fatura, tem uma opção em destaque que diz “despesas dedutíveis em IRS”. É nessa opção que deve carregar, devendo escolher a opção “adquirente”. Depois, é direcionado para uma página dentro do site onde vai aparecer o valor total das suas deduções provisórias de IRS, encontrando mais abaixo o valor por categoria relativo ao ano anterior.
Em 2023, existem as seguintes categorias de Deduções Provisórias em IRS:
- Despesas gerais familiares;
- Saúde;
- Educação;
- Habitação;
- Lares;
- Reparação de automóveis;
- Reparação de motociclos;
- Restauração e alojamento;
- Cabeleireiros;
- Atividades veterinárias;
- Transportes públicos coletivos;
- Ginásios;
- E jornais e revistas.
No entanto, por cima desse valor, destacado a amarelo, encontra duas opções:
- O número de faturas pendentes e a opção de complementar as informações das faturas;
- E o número de faturas que incluem despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA sem associação de receita médica. Nesse campo, deve associar as receitas em falta, se aplicável.
Caso tenha faturas pendentes por validar, o processo é bastante simples. Basta carregar na opção de complementar as informações das faturas pendentes e é direcionado para uma página onde constam todas as faturas por validar. Depois, basta atribuir-lhes a categoria correta e guardar a informação. Se tiver dúvidas sobre qual a categoria a que pertence cada fatura e não tiver guardado a fatura em papel, pode pesquisar o NIF do comerciante num motor de busca e ver qual é o CAE que está associada à sua atividade.
Nota: Depois de resolver todas as pendências, caso queira confirmar se todas as suas faturas estão registadas no e-fatura, deve aceder à opção “verificar faturas”.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
