A entrega da declaração de rendimentos é uma das principais obrigações que tem de cumprir todos os anos. Só depois de o fazer é que pode receber o reembolso de IRS a que possa ter direito. Ao mesmo tempo, é importante garantir que as informações sobre o agregado familiar se encontram atualizadas no Portal das Finanças.
Isto porque quem tem dependentes a cargo usufrui de mais deduções, o que pode contribuir para aumentar o valor a receber. Noutros casos, estas deduções podem fazer a diferença entre ter de pagar imposto ou receber um reembolso.
Mas até quando é que se é considerado dependente para efeitos de IRS? Saiba neste artigo.
Quem é dependente no IRS?
De acordo com o Código do IRS, consideram-se dependentes:
- Filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
- Filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
- Filhos, adotados e enteados maiores, desde que não tenham mais do que 25 anos anos nem tenham um rendimento anual superior a 14 vezes o salário mínimo (10.640 euros no IRS a entregar em 2024);
- Afilhados civis que não tenham mais do que 25 anos nem tenham um rendimento anual superior a 14 vezes o salário mínimo.
Nos casos enquadrados nos dois últimos pontos é ainda preciso que as pessoas tenham estado sob tutela do responsável pelo agregado familiar até atingirem a maioridade.
É também importante destacar que um dependente não pode pertencer a dois agregados familiares. Isto é especialmente importante nas situações de separação ou divórcio em que as responsabilidades parentais são exercidas em comum pelos dois pais. Assim, considera-se que o dependente integra:
- O agregado da pessoa a que corresponder a residência determinada no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais;
- O agregado da pessoa com quem o dependente tenha identidade de domicílio fiscal no último dia do ano a que respeita o imposto, caso não tenha sido determinada uma residência.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
