Os seguros que contratamos refletem as nossas principais preocupações e, entre elas, consta certamente a nossa casa. É fruto desta preocupação em proteger o nosso património, e não de uma obrigação, que muitas famílias portuguesas contratam um seguro multirriscos, também conhecido como seguro de habitação ou segura da casa.
No que diz respeito à habitação, o único seguro obrigatório é o seguro de incêndio para os edifícios em regime de propriedade horizontal, ou seja, os prédios com apartamentos. Neste contexto, falamos de um seguro que deve cobrir cada fração autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.), de acordo com a permilagem atribuída a cada fração.
Face à limitada cobertura deste seguro obrigatório, a grande maioria dos proprietários opta por contratar um seguro mais abrangente, capaz de cobrir outros riscos. Importa sublinhar que, se recorrer a um crédito habitação para comprar uma casa, o banco vai exigir a contratação de um seguro multirriscos.
Leia ainda: Porque pago mais pelo seguro multirriscos que conhecidos meus?
O que é um seguro multirriscos?
Assim sendo, o seguro multirriscos, segundo esclarece o Regulador do setor (ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões ), é um produto que disponibiliza coberturas facultativas de danos no imóvel ou no recheio, podendo também incluir uma cobertura de responsabilidade civil.
Regra geral, este seguro tem um conjunto de coberturas pré-determinadas, contudo, se considerar relevante, pode adicionar coberturas complementares, sendo que deve ter igualmente em conta que o prémio é calculado em função das coberturas contratadas.
Quanto aos valores praticados para este seguro, cada seguradora fixa os seus preços (esta mesma liberdade de valores acontece com o valor do seguro obrigatório de incêndio).
Ainda assim, importa destacar que as características da sua casa, nomeadamente o tipo de construção e materiais, a localização, se tem ou não alarme ligado a uma central, entre outros, podem influenciar a avaliação do risco e ditar o prémio do seguro.
Leia ainda: Crédito habitação: Se mudar de banco, posso alterar os seguros da casa?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
