É uma situação que ninguém deseja, mas, depois de um acidente, quando os estragos no automóvel são irreparáveis ou muito avultados, a seguradora pode declarar a perda total do veículo.
Nestas situações, os proprietários têm direito a receber uma indemnização. Saiba o que constitui uma situação de perda total e como se calcula a compensação financeira.
Quando é que se considera que um automóvel sofreu uma perda total?
Quando há um acidente, o automóvel pode ficar com estragos reparáveis, situação na qual a seguradora autoriza o arranjo e paga o respetivo valor, sempre tendo em conta as coberturas e franquias contratadas.
No entanto, há situações em que a reparação é impossível ou financeiramente inviável, pelo que é declarada a perda total do veículo. Em termos legais, há perda total quando:
- Tenha ocorrido o desaparecimento da viatura ou a sua destruição total;
- Se constate que a reparação do veículo é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afetadas as suas condições de segurança;
- Se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100% do valor venal do veículo quando este tem mais de dois anos;
- Se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 120% do valor venal do veículo quando este tem menos de dois anos.
O valor do salvado é o valor do veículo no estado em que ficou após o acidente, enquanto o valor venal é o valor comercial da viatura no momento anterior ao acidente.
Mesmo quando a seguradora declara a perda total do automóvel, o proprietário pode optar por repará-lo à sua responsabilidade. Nesses casos, após a reparação, deve fazer uma inspeção tipo B para que a viatura fique autorizada a circular novamente.
Não espere pelo imprevisto.
Como se calcula a indemnização a pagar por perda total do veículo?
O cálculo da indemnização depende de se a perda total é declarada ao abrigo da cobertura de responsabilidade civil ou de uma cobertura de danos próprios válida.
Perda total por responsabilidade civil
Acontece quando o proprietário fica sem o carro na sequência de um acidente cuja responsabilidade é atribuída ao outro condutor. Nestes casos, é preciso apurar o valor venal da viatura e não há aplicação de qualquer franquia.
Depois, é preciso decidir o destino do salvado, ou seja, do que resta do veículo. Se ficar na posse do proprietário, abate-se esse montante ao valor venal. Este é o cenário mais comum.
No entanto, a viatura acidentada pode passar para a posse da seguradora. Se isso acontecer, a indemnização é igual ao valor venal do veículo.
Por exemplo:
Proprietário fica com o veículo | Seguradora fica com o veículo | |
Valor venal | 10.000€ | 10.000€ |
Valor do salvado | 1.500€ | 1.500€ |
Indemnização | 8.500€ | 10.000€ |
Perda total por danos próprios
No caso de a perda total ser declarada no âmbito de uma cobertura de danos próprios, o valor de indemnização é calculado pelo valor de capital seguro, ao qual se subtrai o valor do salvado se o proprietário ficar com ele.
Pode ainda haver aplicação de franquia e, caso o seguro seja pago de forma fracionada (mensal, trimestral ou semestral), o montante do prémio em falta é também abatido ao valor da indemnização.
Por exemplo:
Proprietário fica com o veículo | Seguradora fica com o veículo | |
Capital seguro da apólice | 15.000€ | 15.000€ |
Valor do salvado | 5.000€ | 5.000€ |
Franquia | 500€ | 500€ |
Prémio a pagar até ao final da anuidade | 100€ | 100€ |
Indemnização | 9.400€ | 14.400€ |
A indemnização por perda total está sempre prevista nas coberturas de danos próprios?
Sim, a indemnização por perda total está sempre prevista quando se contrata um seguro com coberturas de danos próprios.
Além disso, algumas companhias têm uma cobertura isolada com a denominação Perda Total que paga uma indemnização quando o proprietário não contratou coberturas de danos próprios.
No fundo, trata-se de uma cobertura de danos próprios que só funciona se do acidente resultar uma perda total da viatura segura.
Vejamos estes dois exemplos:
- O condutor tem um acidente no qual é considerado culpado, mas não é declarada perda total do veículo. Como não tem cobertura de danos próprios, a seguradora não paga nada.
- O condutor tem um acidente no qual é considerado culpado e é declarada perda total do veículo. Como tem a cobertura de Perda Total, a seguradora paga uma indemnização.
Leia ainda: Seguro automóvel: o que é o seguro contra todos os riscos?
Pode receber o valor do veículo em novo, mas apenas em condições específicas
Na sequência de um acidente com perda total, algumas seguradoras têm coberturas que garantem o pagamento de uma indemnização igual ao valor do veículo em novo.
No entanto, esta possibilidade só é válida para automóveis até três anos de idade e a cobertura é excluída da apólice assim que o veículo atinge aquela idade. Pode ser acionada quer o sinistro resulte de responsabilidade civil quer resulte de danos próprios.
Quais as obrigações da seguradora quando declara perda total do veículo?
Sempre que a seguradora propõe o pagamento de uma indemnização por perda total, está obrigada a informar o cliente sobre:
- Quem foi a entidade que estimou o custo de reparação dos danos e avaliou se era ou não possível repará-los;
- Qual o valor venal do veículo no momento anterior ao acidente;
- Qual a estimativa do valor do salvado e quem é a entidade que se compromete a comprá-lo por esse valor.
O que acontece ao crédito automóvel quando há perda total?
A declaração de perda total não extingue as obrigações associadas a um eventual crédito automóvel. Caso não haja reserva de propriedade por parte da instituição financeira, terá de continuar a pagar o crédito normalmente, mas pode usar o valor da indemnização para amortizar uma parte ou a totalidade do empréstimo.
Quando há reserva de propriedade a favor da instituição de crédito, a indemnização é paga a esse credor. No entanto, a instituição pode declarar que prescinde desse valor a favor do tomador do seguro.
Leia ainda: Acidente automóvel: Como participar?
Perguntas frequentes
Não necessariamente. A perda total pode ser declarada porque a reparação é tecnicamente impossível, mas também porque o custo da reparação é demasiado elevado face ao valor do veículo.
Sim. O proprietário pode optar por ficar com o salvado. Esta é, aliás, a situação mais comum. Nesse caso, o valor do salvado é deduzido à indemnização paga pela seguradora.
Não. Se discordar da avaliação feita pela seguradora, pode pedir esclarecimentos adicionais ou recorrer aos mecanismos de reclamação e resolução de conflitos disponíveis.
Não. A declaração de perda total não extingue o crédito automóvel. Se existir financiamento em curso, o contrato mantém-se, salvo se a indemnização for utilizada para liquidar o empréstimo.
A inspeção tipo B é uma inspeção extraordinária exigida para determinados veículos, como aqueles que são reparados depois de acidentes graves. Se um automóvel declarado em perda total for posteriormente reparado, terá de realizar esta inspeção antes de voltar a circular legalmente.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
