Quando assina um contrato de crédito habitação, as condições que acordou com o banco não precisam de ser encaradas como algo definitivo. Qualquer empréstimo pode ser renegociado e não necessita de o fazer apenas se estiver a sentir dificuldades.
Aliás, se pedir a revisão do contrato num momento de maior folga financeira, pode aproveitar um maior poder negocial junto do banco.
Seja qual for o caso, as instituições de crédito não podem cobrar comissões pela renegociação nem fazer depender o processo da aquisição de produtos e serviços.
Fique a saber que condições pode tentar alterar no seu crédito habitação.
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Prazo do indexante
Falamos da Euribor, uma taxa de referência que se baseia na média dos juros praticados por um conjunto de bancos da União Europeia nos empréstimos que fazem entre si. Esta taxa é usada nos créditos com taxa variável e pode ter vários prazos.
Esses prazos refletem a periodicidade com que a taxa vai ser revista. Ou seja, nos contratos com Euribor a seis meses, por exemplo, os juros são revistos semestralmente. Nesse momento, é expectável que haja uma mudança no valor da prestação. Se a Euribor descer, a prestação baixa. Se a taxa subir, a prestação também sobe.
No caso do crédito habitação, os prazos mais usados são a três, seis e 12 meses. Quando escrevemos este artigo, os últimos dados do Banco de Portugal (março de 2024) mostram que a Euribor a seis meses é a mais usada nos contratos atualmente em vigor, estando presente em 37% dos empréstimos com taxa de juro variável.
Ainda assim, a Euribor a 12 meses foi a mais escolhida por quem fez um crédito habitação em março. A explicação pode estar no facto de este ser o prazo que tem apresentado a taxa mais baixa desde o início do ano.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
