Os Planos de Poupança Reforma (PPR) podem ser um produto financeiro interessante para quem pretende constituir uma poupança para a reforma ou para quem procura uma aplicação de médio/longo prazo, mas também para quem procura maximizar as deduções ao IRS. No entanto, antes de subscrever um PPR, além de se informar sobre as condições do produto, deve conhecer o seu enquadramento fiscal para não ter dissabores no futuro.
Neste artigo iremos abordar os aspetos fiscais relacionados com os PPR como as condições de dedução fiscal, prazos de resgate, penalizações e tributação dos rendimentos.
Deduções à Coleta de IRS
As contribuições feitas para um PPR podem, em parte, ser deduzidas à coleta de IRS (art. 78.º do CIRS), consoante os limites definidos pelo art. 21.º do EBF.
O montante dedutível à coleta de IRS por ano depende da idade do subscritor, sendo as deduções aplicáveis nos seguintes termos:
- Menos de 35 anos: 20% das entregas anuais até ao limite máximo de 400 euros;
- Entre os 35 e os 50 anos: 20% das entregas anuais até ao limite máximo de 350 euros;
- Mais de 50 anos: 20% das entregas anuais até ao limite máximo de 300 euros.
Para beneficiar da dedução anual máxima, é necessário que o subscritor aplique no PPR, ao longo de um ano, os seguintes valores:
- Menos de 35 anos: 2.000 euros;
- Entre os 35 e os 50 anos: 1.750 euros;
- Mais de 50 anos: 1.500 euros.
Estas deduções são aplicáveis ao IRS caso o contribuinte opte por beneficiar do incentivo fiscal. Para isso, as entregas têm de ser declaradas no Quadro 6B do Anexo H (código 601) da Declaração Modelo 3 de IRS.
Note que as deduções são por sujeito passivo do agregado familiar que seja subscritor de um PPR individual e não são cumulativas. Ou seja, um sujeito passivo que tenha mais do que um PPR só pode usufruir da dedução fiscal uma vez; e dois sujeitos passivos subscritores de PPR individuais, que sejam casados ou unidos de facto, podem usufruir ambos da dedução fiscal em função da respetiva idade e montante aplicado.
Contudo, se o contribuinte optar por usufruir destas deduções e exigir posteriormente o reembolso do PPR fora das condições legais, será chamado a corrigir o imposto deduzido indevidamente com penalização.
Se subscreveu um PPR como investimento e tem intenção de o resgatar fora das condições legais, deve ter o cuidado de verificar em cada ano de vigência do contrato se o valor das entregas se encontra inscrito no Quadro 6B do Anexo H da declaração anual de IRS e eliminar a linha correspondente para não beneficiar indevidamente da dedução fiscal.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.