A rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador acontece quando se decide terminar voluntariamente o vínculo laboral com a empresa. Esta decisão pode ocorrer por razões pessoais, profissionais ou até por questões relacionadas com o ambiente de trabalho. Em Portugal, existem regras específicas para que o processo decorra de forma correta e dentro da legalidade.
Neste artigo, vamos explorar os principais tipos de rescisão, os prazos a cumprir, e os direitos e deveres que deve ter em conta para realizar esta transição de forma tranquila e profissional.
Tipos de rescisão por iniciativa do trabalhador
Existem dois tipos principais de rescisão por iniciativa do trabalhador:
Rescisão sem justa causa (com aviso prévio)
Este é o tipo de rescisão mais comum, que ocorre quando um trabalhador decide sair do emprego por razões pessoais, sem ser necessário justificar à entidade patronal.
A lei exige que, ao fazer esta rescisão, seja cumprido um período de aviso prévio para que a empresa possa organizar a transição das funções.
Rescisão com justa causa
Neste caso, o trabalhador rescinde o contrato por causa de uma falha grave cometida pela entidade patronal, como, por exemplo, o não pagamento do salário, condições de trabalho abusivas, ou situações que coloquem em risco a saúde, segurança ou dignidade.
Neste tipo de rescisão, o trabalhador pode ter direito a uma indemnização, pois a rescisão acontece por culpa do empregador.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
