O IRS Jovem permite que os jovens até aos 35 anos paguem menos imposto durante os 10 primeiros anos em que recebem rendimentos como não dependentes. Isto porque uma parte do rendimento não é alvo de tributação, numa isenção que vai dos 100% no primeiro ano até aos 25% do oitavo ao décimo ano. Pelo meio, há isenção de 75% do segundo ao quarto ano e de 50% do quinto ao sétimo.
No entanto, alguns trabalhadores podem ter dúvidas relativamente ao ano em que se encontram. Sobretudo se quiserem usufruir do IRS Jovem na retenção na fonte. Isto porque o que se ouve é que começa a contar a partir do primeiro ano em que entregaram a declaração de IRS como não dependentes. Assim, vamos analisar as duas possiblidades.
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IRS Jovem apenas no reembolso
Esta é a versão que era mais conhecida até este ano. Neste caso, o trabalhador desconta normalmente durante o ano e o IRS Jovem é aplicado na altura do acerto de contas com as Finanças. Neste caso, é fácil perceber até que ano se pode usufruir do IRS Jovem.
Por exemplo, se entregou a declaração como não dependente pela primeira vez em 2019, o último ano em que pode beneficiar do IRS Jovem é quando entregar a declaração em 2028.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
