O novo regime do IRS Jovem está em vigor desde o início do ano, mas ainda há algumas dúvidas no ar. Sobretudo em relação à aplicação deste benefício na retenção na fonte. Apesar de já ter sido uma possibilidade nos outros anos, ganhou mais força e destaque em 2025.
Para que possam usufruir mensalmente, os jovens têm de fazer um pedido à entidade empregadora, no qual devem indicar qual o ano em que se encontram. Isto porque o benefício vai diminuindo ao longo do tempo e isso tem impacto no montante retido na fonte.
Por exemplo, para um salário bruto de 1.300 euros, um jovem que esteja no quarto ano vai receber 1.123 euros líquidos (34 euros de retenção + 11% de contribuição para a Segurança Social). Já um trabalhador no quinto ano de IRS Jovem vai levar para casa 1.089 euros (68 euros de retenção + Segurança Social).
Assim, é importante que não haja enganos nas informações entregues à entidade patronal. Mas e se acontecer? O que se deve fazer e quais as consequências?
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Erro deve ser corrigido assim que for detetado
Se um jovem se aperceber de que se enganou a informar a empresa sobre o ano de IRS Jovem em que se encontra, deve procurar corrigir essa informação imediatamente.
Em esclarecimentos ao Doutor Finanças, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) é clara: “Aconselhamos que seja de imediato entregue uma declaração junto da entidade patronal no sentido de corrigir as informações anteriormente prestadas. Essas correções ou atualizações devem ser feitas a qualquer momento, de forma que a entidade patronal proceda à retenção efetivamente devida”.
A OCC alerta também para o facto de que “a responsabilidade pela aplicação da taxa de retenção correta é do jovem e não do empregador”.
A partir daqui, espera-se que a empresa comece a pagar o salário e a fazer a retenção na fonte de acordo com as novas informações. Mais à frente, na altura do reembolso, a Autoridade Tributária faz o acerto final diretamente com o jovem.
Neste caso, é de esperar um reembolso menor do que aquele que seria devido caso a retenção na fonte tivesse sido sempre bem feita. Isto porque, no final das contas, o valor não retido mensalmente vai ser abatido ao reembolso.
Além disso, a Ordem dos Contabilistas Certificados avisa que “pode ainda haver lugar à aplicação de juros e coimas”. Se isso acontecer, e dependendo do montante que foi mal retido ao longo do ano, pode ter de pagar IRS em vez de ter reembolso.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
