A partir de 1 de julho de 2025, entra em vigor uma nova medida de simplificação fiscal que promete aliviar o esforço de milhares de contribuintes. Trata-se da declaração de IVA periódica automática, um passo importante na modernização dos serviços da Autoridade Tributária e na redução dos custos de cumprimento fiscal. A medida foi regulamentada pela Portaria n.º 242/2025/1, publicada em Diário da República, e integra a Agenda para a Simplificação Fiscal do Governo.
Esta inovação permite que alguns contribuintes recebam uma proposta de declaração de IVA já preenchida com base na informação que o Fisco tem disponível. À semelhança do que já acontece com o IRS automático, o objetivo é facilitar a vida dos sujeitos passivos, evitando erros e perdas de tempo no preenchimento das obrigações declarativas.
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Quem pode beneficiar da declaração de IVA periódica automática?
Segundo a portaria, estão abrangidos pela declaração de IVA periódica automática apenas os contribuintes que cumpram três condições cumulativas. Em primeiro lugar, têm de ser sujeitos passivos de IVA residentes em território nacional. Em segundo lugar, não podem estar registados no Regime de IVA de Caixa. Por fim, é necessário que tenham classificado corretamente todas as faturas e documentos retificativos em que constam como adquirentes no Portal das Finanças.
Estes critérios pretendem garantir que a informação recolhida pela Autoridade Tributária seja suficiente para gerar uma declaração fiável. A ideia é que a pré-preenchida possa ser validada pelo contribuinte com mínima intervenção, mantendo-se a responsabilidade de confirmar os valores constantes.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
