Homem a usar calculadora para aplicar as novas tabelas de retenção do IRS

O que precisa de saber?

  • Quando entram em vigor: As novas tabelas de retenção aplicam-se em agosto e setembro (com devolução de IRS retido a mais) e voltam a mudar em outubro, com taxas regulares mais baixas.
  • Quem será impactado: Todos os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas abrangidos pelas tabelas de retenção, especialmente nos escalões 1 a 8 do IRS, que beneficiam de reduções entre 0,4 e 0,6 pontos percentuais.
  • Quando ocorre o acerto do IRS: O ajuste final será feito na liquidação do IRS em 2026, podendo reduzir o reembolso ou gerar imposto a pagar, caso tenha recebido mais ao longo do ano.

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O que são as novas tabelas de retenção na fonte?

Se é trabalhador dependente, saiba que o seu salário líquido vai aumentar já a partir do próximo mês. Isto porque, a partir de agosto, já serão aplicadas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS, que refletem a descida do imposto aprovada no Parlamento, e que tem retroativos a janeiro.

Por esse motivo, e à semelhança do que aconteceu no ano passado, há tabelas especiais nos meses de agosto e setembro, com taxas reduzidas, que vão “devolver” aos contribuintes o IRS retido a mais desde o início do ano. Trabalhadores com salários brutos até 1.136 euros não vão fazer qualquer desconto para o IRS nestes dois meses, enquanto trabalhadores com salários acima desse patamar sentirão um alívio considerável face ao período entre janeiro e julho.

pessoa marca no calendário a data de entrada em vigor das novas tabelas de retenção do IRS

Quando entram em vigor as novas tabelas de IRS?

A partir de outubro, já serão aplicadas tabelas regulares de retenção na fonte – sem o mecanismo de retroatividade dos meses anteriores – mas com taxas mais baixas do que as que vigoraram até meio do ano.

Para perceber o impacto das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e saber exatamente quanto vai levar para casa nos próximos meses, recorra ao Simulador de Salário Líquido do Doutor Finanças.  

Para usar o simulador, basta selecionar a localização – Continente, Açores ou Madeira -, indicar a situação – Não Casado, Casado 1 titular ou Casado 2 titulares -, o número de dependentes e se tem algum grau de incapacidade.

De seguida, deve indicar os rendimentos, se recebe os subsídios em duodécimos e se recebe subsídio de alimentação, e de que forma. Por fim, deve selecionar o ano que pretende simular, assim como o período – janeiro a julho, agosto e setembro, ou a partir de outubro.

Com estes dados, o simulador indicar-lhe-á quanto irá receber mensalmente, o salário bruto anual, a taxa de retenção na fonte e o custo anual para o empregador.

Exemplos de variações no salário líquido com as novas tabelas

Para entender o impacto das alterações ao IRS no salário líquido até ao final de 2025, vejamos alguns exemplos:

Trabalhador não casado, sem dependentes, com salário de 1.200 euros

Um trabalhador não casado, sem filhos, com um salário bruto de 1.200 euros, recebeu, entre janeiro e julho, 956,90 euros (já com os descontos para a Segurança Social, e acrescidos do subsídio de alimentação). Em agosto e setembro, este trabalhador vai levar para casa 1.067,14 euros (descontando apenas 0,86 euros para o IRS) e, a partir de outubro, 960,01 euros. Ou seja, nos próximos dois meses, receberá, em cada um, mais 110,24 euros e, a partir de outubro, mais 3,11 euros face ao auferido no período entre janeiro e julho.

Considerando o mesmo caso, mas com um vencimento bruto de 1.800 euros, o salário líquido passa de 1.339,99 euros, entre janeiro e julho, para 1.586,41 euros, em agosto e setembro, e 1.346,70 euros a partir de outubro.

Trabalhador casado, 2 titulares, com 2 filhos, e salário de 3.000 euros

Olhando para outro exemplo, de um trabalhador dependente, casado, 2 titulares, com 2 filhos e um salário bruto de 3.000 euros, a diferença é de mais de 600 euros nos próximos meses. Se não, vejamos: este trabalhador recebeu 2.016,29 euros líquidos até julho, receberá 2.626,43 euros nos meses de agosto e setembro, e 2.028,84 euros de outubro a dezembro. Ou seja, verá o seu salário líquido aumentar 610,14 euros nos próximos dois meses, e 12,55 euros a partir de outubro.

Situação

Jan-Jul

Ago-Set

Out-Dez

Solteiro, sem dependentes, salário bruto de 1.200 €

956,90 €

1.067,14 €

960,01 €

Casado, 2 titulares, 2 dependentes, salário bruto de 3.000 €

2.016,29 €

2.626,43 €

2.028,84 €

Quem será impactado pelas mudanças nas tabelas do IRS?

As novas tabelas de retenção na fonte de IRS respondem à descida intercalar do imposto aprovada pelo Parlamento, e já publicada em Diário da República, que implica um alívio das taxas do 1.º ao 8.º escalão de rendimentos, com impacto em todos os contribuintes, devido à progressividade do imposto.

Do 1.º ao 3.º escalão, a taxa diminui 0,5 pontos percentuais, do 4.º ao 6.º cai 0,6 pontos percentuais e do 7.º ao 8.º desce 0,4 pontos percentuais. Além disso, em sede de Orçamento do Estado para 2026, o Governo propõe reduzir, adicionalmente, em 0,3 pontos percentuais as taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão.

Como funcionará o acerto de IRS em 2026?

Apesar de este desagravamento ter efeitos já este ano, o verdadeiro acerto de contas com as Finanças só será feito em 2026, aquando da liquidação do imposto relativo aos rendimentos deste ano. E é preciso lembrar que o aumento do salário líquido nos próximos meses poderá significar, para muitos trabalhadores dependentes e pensionistas, um reembolso mais curto no próximo ano, ou mesmo uma fatura para pagar.

Leia ainda: Retenção na fonte e imposto: Como distinguir as diferenças?

Perguntas frequentes

São tabelas que definem as taxas de retenção na fonte aplicadas aos salários e pensões. Em 2025, foram ajustadas para refletir as reduções de IRS previstas no Orçamento do Estado.

As tabelas especiais entram em vigor em agosto e setembro, devolvendo parte do IRS retido a mais. Em outubro, passam a aplicar-se as tabelas regulares com taxas mais baixas.

Pode usar o Simulador de Salário Líquido do Doutor Finanças. Basta indicar:

  • Salário bruto
  • Situação familiar
  • Subsídios e descontos

Sim, em agosto e setembro o salário líquido aumenta devido à devolução do IRS retido a mais. Em outubro, o valor volta a aproximar-se do normal, mas com taxas mais baixas do que no início do ano.

É a regularização feita na liquidação do IRS em 2026, que pode resultar em reembolso menor ou imposto a pagar, caso tenha recebido mais ao longo do ano.

Não. As tabelas de retenção aplicam-se apenas a trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. Os independentes continuam a fazer retenção autónoma.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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