Os apoios relacionados com o mau tempo vão deixar de estar limitados aos concelhos inicialmente abrangidos pela situação de calamidade. O Governo aprovou quinta-feira, 26 de fevereiro, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que alarga a todo o território nacional o regime de apoios e as medidas excecionais criadas na sequência das tempestades que atingiram Portugal entre janeiro e fevereiro de 2026.
O diploma ainda será publicado em Diário da República, mas a decisão política está tomada: os apoios passam a poder abranger situações fora dos cerca de 90 municípios inicialmente identificados.
Para as famílias e empresas afetadas, a mudança é relevante. A geografia deixa de ser o critério principal. O essencial passa a ser provar que os danos resultaram das tempestades deste inverno.
O que foi aprovado no Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que estende o âmbito territorial do regime já existente. Não se trata de um novo pacote de apoios. Trata-se do alargamento das medidas já aprovadas nas últimas semanas.
Até aqui, o enquadramento estava concentrado nos municípios abrangidos pela situação de calamidade. A partir desta decisão, qualquer pessoa ou entidade em território nacional poderá, em princípio, aceder ao regime, desde que demonstre que os prejuízos foram provocados pelos fenómenos meteorológicos de janeiro e fevereiro.
Segundo o que foi anunciado, mantém-se a lógica de validação dos danos pelas entidades competentes, nomeadamente municípios e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
