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Usucapião: em que consiste esta figura jurídica?

O usucapião é uma figura jurídica de extrema importância na ótica do direito civil. Saiba o que é, como funciona e como pode ser aplicada.

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Usucapião: em que consiste esta figura jurídica?

O usucapião é uma figura jurídica de extrema importância na ótica do direito civil. Saiba o que é, como funciona e como pode ser aplicada.

O usucapião é uma figura do foro jurídico, que está estabelecido no Código Civil e que se refere ao direito de propriedade

Esta figura é poucas vezes invocada, mas quando surge pode levantar algumas questões de como funciona. Fique a saber o que é o usucapião, como funciona e qual o procedimento inerente a esta figura jurídica.

Usucapião: o que é?

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A palavra usucapião deriva do latim e da junção de duas palavras: "usu" e "capere" cujo significado se aproxima do conceito tomar pelo uso. 

Esta expressão provém do tempo dos romanos surgindo no direito da Roma Antiga. Criou-se a prescrição do direito de propriedade, no caso da impossibilidade do seu legítimo dono não exercer o direito de posse que lhe é atribuído quer o bem seja móvel ou imóvel. 

De acordo com o artigo 1287.º do Código Civil, o termo usucapião é designado à posse do direito de propriedade mantido por um determinado período de tempo, facultando ao possuidor do bem adquirido a aplicação desse direito de propriedade e cujo exercício corresponde à sua atuação. 

Se alguém invocar o usucapião ao abrigo do artigo referido, o direito de propriedade começa a produzir efeitos a partir da data na qual a posse desse bem foi tomado. 

No entanto, não basta que se verifique uma posse material do bem a usucapião. Para que esta figura jurídica seja exercida com a base legal aplicável será necessário que o legítimo possuidor do bem tenha implícita uma intenção de agir como proprietário do bem. 

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Qual o prazo de invocação do usucapião?

Em relação ao prazo limite para se invocar o usucapião, este difere consoante se trate de um bem móvel ou imóvel. 

Caso o usucapião seja exercido sobre bens móveis não sujeitos a registo, este prazo prescreve ao fim de três anos, conforme disposto no artigo 1299.º do Código Civil. 

Relativamente ao usucapião nos bens imóveis estes dividem-se em dois itens.

Se os bens imóveis tiverem títulos de aquisição e registo, o direito de propriedade gere-se durante 10 anos, a contar da data de registo desse bem. Tal só ocorre caso haja boa fé ao abrigo do artigo 1294.º do Código Civil. Caso se verifique a existência de má fé neste processo, o prazo do usucapião aumenta para 15 anos.

Pelo contrário, se os bens em questão não tiverem qualquer tipo de título de aquisição e registo e apenas a figura de posse, o prazo para exercer o usucapião é mais longo, entre 15 e de 20 anos dependendo dos casos. 

O usucapião deve ainda ser de caráter público, não gerando nenhum conflito entre as partes e deve ser uma figura reconhecida publicamente. 

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O usucapião no mercado do arrendamento e nas heranças

No mercado do arrendamento, o usucapião pode ser exercido apenas quando um imóvel ou terreno esteja dado como devoluto e ninguém reclame o direito de propriedade sobre os mesmos ao fim de 15 ou 20 anos. 

O simples facto de um inquilino habitar num imóvel arrendado pelo prazo acima descrito não lhe garante o direito de posse sobre o mesmo, uma vez que existe um acordo contratual entre este e o senhorio. 

A mesma situação se passa em relação às heranças. Se na habilitação de herdeiros se verificar com o passar do tempo a que herdeiro corresponde um determinado bem, o usucapião pode ser aplicado com o intuito de legalizar a posse dos bens não requeridos. 

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O usucapião pode ser alvo de reversão?

Um proprietário pode entender que a prática de usucapião sobre um bem móvel ou imóvel que lhe pertence foi feita de forma ilícita. Nesse caso, pode avançar com uma ação judicial contra terceiros e com isso solicitar que o mesmo seja revertido a seu favor. 

O usucapião é uma figura jurídica que nem sempre é alvo de uma interpretação linear e pacífica, mas que deve ser pensada e contemplada nos casos que podem ocorrer na sua vida.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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4 comentários em “Usucapião: em que consiste esta figura jurídica?
  1. Toma-se posse de uma travessia feita às escondidas das pessoas?
    Toma-se posse de uma habitação só porque o proprietário esteve ausente durante vinte anos e quando chegou alguém tomou a habitação por usocapiao?
    Muito obrigado

    1. Olá, Alcides,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Boa tarde, gostaria de fazer uma questão a cerca da propriedade onde o meu pai vive há mais de 40 anos, ele é inquilino mas gostaria de saber como fazer para ficar na posse dele visto que a propriedade nem sequer está registada nas finanças.
    Gostaria de falar com alguém que me possa ajudar neste assunto com urgência!
    Obrigada Cristina

    1. Olá, Cristina,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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