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Programa Apoiar.pt: Saiba em que consiste e como a sua empresa se pode candidatar

Já ouviu falar do Programa Apoiar.pt, mas não sabe se a sua empresa tem direito? Conhecer os critérios e obrigações para aceder a este apoio.

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Programa Apoiar.pt: Saiba em que consiste e como a sua empresa se pode candidatar

Já ouviu falar do Programa Apoiar.pt, mas não sabe se a sua empresa tem direito? Conhecer os critérios e obrigações para aceder a este apoio.

Criado para ajudar inúmeras empresas portugueses a lidar com a quebra de faturação causada pela pandemia do covid-19, o Programa Apoiar.pt tem registado uma forte adesão desde que as inscrições abriram. Numa primeira fase, os dados divulgados pelo Governo mostravam que o número de candidaturas era muito superior aos apoios efetivos. Estes resultados justificam-se , em parte, como o facto de as condições de acesso na primeira fase deixarem de fora várias empresas, não só pela sua própria dimensão, questões jurídicas e técnicas, mas também pela existência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social.

Contudo, na publicação dos apoios à economia disponíveis no primeiro semestre, o Governo alargou o acesso ao Programa Apoiar.pt, abrindo a possibilidade de candidatura a várias empresas que tinham ficado de fora na primeira fase. Por isso, se a sua empresa ainda não se candidatou a este apoio ou se tem dúvidas se cumpre todos os critérios de acesso, de seguida vamos explicar-lhe em que consiste este apoio e quais são as principais alterações neste novo ano. Saiba ainda quais são os montantes disponíveis e onde pode submeter a candidatura da sua empresa.

O que é o Programa Apoiar.pt?

O Programa Apoiar.pt foi criado pelo Governo através da Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, para ajudar inicialmente as micro e pequenas empresas dos setores do comércio, serviços, restauração e atividades culturais e turísticas, de qualquer forma jurídica ou regime jurídico, que registaram uma quebra de faturação devido à pandemia do covid-19. No entanto, após o seu alargamento, este apoio está agora também disponível para médias empresas, desde que tenham menos de 50 milhões de faturação, e a empresários em nome individual sem contabilidade organizada que tenham trabalhadores a seu cargo.

Na primeira fase do Programa Apoiar.pt, que teve início no final do ano de 2020, o Governo dividiu o Programa Apoiar em duas modalidade, o Apoiar.pt e o Apoiar Restauração, sendo possível uma candidatura simultânea a estes dois apoios. O Apoiar Restauração é uma ajuda financeira às PME do setor da restauração, de forma a compensar estas empresas pelos períodos em que tiveram que estar encerradas ou com horários reduzidos devido às medidas de contenção impostas. Mas uma vez que este é um apoio mais específico, vamos focar-nos no programa Apoiar.pt e no seu regulamento.

Quem se pode candidatar a este apoio?

Em primeiro lugar, é aconselhável consultar a lista de CAE disponível no Anexo A da portaria que indicamos no tópico anterior, de forma a perceber se o CAE da sua empresa permite a candidatura ao Programa Apoiar.pt. Depois de confirmar se o seu CAE consta na lista, então deve saber que a sua empresa tinha que estar legalmente constituída a dia 1 de janeiro de 2020.

Na primeira fase, uma das condições de acesso passava pelas empresas terem obrigatoriamente contabilidade organizada. No entanto, uma vez que muitos empresários em nome individual (ENI) não dispõem de contabilidade organizada, o Governo retificou esta condição para os ENI, permitindo a sua candidatura desde que tenham trabalhadores a seu cargo. Outra nota importante que não deve ser esquecida, é que as empresas que se candidatem a este apoio devem dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de PME, emitida pelo IAPMEI, I.P.

Já em termos de quebra de faturação, o regulamento previa que, no mínimo, as empresas apresentassem uma quebra de 25% nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior. No caso das empresas que tivessem iniciado a sua atividade em 2019, a diminuição de faturação seria com base na média mensal comunicada à AT, no sistema e-fatura, tendo como base de comparação a média mensal da atividade decorrida até 29 de fevereiro de 2020.

Para além destas condições, numa primeira fase, as empresas que se candidataram tinham que ter capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto as empresas que tinham iniciado atividade após o dia 1 de janeiro de 2019. No entanto, essa condição também sofreu alterações, uma vez que o Governo indicou que essas restrições em sede de capitais próprios podiam ser reduzidas mediante a apresentação de balanço intercalar que demonstre capitalização.

Por fim, as empresas candidatas devem ter a situação regularizada no âmbito dos financiamentos dos FEEI, na Autoridade Tributária e Aduaneira e na Segurança Social. No entanto, o Governo indicou que existe a possibilidade de aprovação de candidaturas com dívidas à Segurança Social e AT, sendo esta sujeita à condição de regularização da dívida. É ainda importante esclarecer, que as empresas candidatas não podem ter sido objeto de um processo de insolvência, nem podem ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação.

Como é que a minha empresa comprova os requisitos pedidos?

No caso da quebra de atividade, como em outros apoios, as empresas têm que apresentar uma declaração subscrita pelo contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa. Nesta declaração deve constar então o apuramento da diminuição, seguindo as condições de acesso aplicadas à empresa em questão.

Após ter esta declaração deve saber que a maioria das condições de acesso fazem-se mediante a apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra. No entanto, é importante esclarecer que tanto as dívidas como a quebra de faturação são confirmadas através dos procedimentos automáticos do Balcão 2020.

Para beneficiar do Programa Apoiar.pt tenho que cumprir algumas obrigações?

Sim, caso pretenda candidatar-se a este apoio vai ter que cumprir algumas obrigações. Segundo o regulamento deste programa, durante o período de concessão do apoio, a contar a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis seguintes à apresentação do pedido para o pagamento final, o beneficiário não pode:

  • Distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
  • Cessar a atividade;
  • E fazer cessar contratos de trabalho nas modalidades de despedimento coletivo, despedimento por extinção de postos de trabalho ou despedimentos por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos.

Quais são os valores do financiamento no programa apoiar.pt?

Em primeiro lugar deve saber que os apoios do programa apoiar.pt são atribuídos em forma de subvenção não reembolsável ou seja a fundo perdido. Depois, é importante que perceba que o valor do financiamento a fundo perdido é de 20% do valor da quebra de faturação. No entanto, existem limites estabelecidos para este apoio conforme o tipo de empresa em causa. Por exemplo, o limite máximo é de:

  • 3.000 euros por empresa no caso dos empresários em nome individual sem contabilidade organizada;
  • 7.500 euros para micro empresas;
  • 40 mil euros para pequenas empresas;
  • 100 mil euros para médias empresas (empresas com mais de 250 trabalhadores, mas com menos de 50 Milhões de faturação).

Para além destes diferentes patamares, na primeira fase do apoio, a portaria que estabelece este regulamento indicava que as empresas com atividade principal que se encontram-se encerradas administrativamente e tivessem os seguintes CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo era alargado às micro empresas em 11250 euros e no caso das pequenas empresas para 60 mil euros.

Após o anúncio do alargamento deste apoio, o Governo estabeleceu ainda que os estabelecimentos encerrados desde março têm acesso ao Apoiar majorado. Ou seja, as micro empresas podem ter um apoio até 40 mil euros e as pequenas empresas até 100 mil euros.

Nota: No caso da sua empresa atuar no setor da Restauração e ter-se candidatado ao Apoiar Restauração pode acumular ambos os apoios, desde que cumpra os critérios definidos.

Como são feitos os pagamentos?

Ao contrário do que pode pensar, o montante deste apoio não é concedido de uma só vez em caso de aprovação da candidatura da sua empresa. O Programa Apoiar.pt tem definido um pagamento automático inicial, após a aceitação e validação da candidatura, no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado. Para aceder aos restantes 50% do apoio, as empresas deve então fazer o pedido do pagamento final no Balcão 2020. Este pedido deve ser realizado no prazo mínimo de 60 dias úteis e máximo de 90 dias úteis após o primeiro pagamento.

Nota: Segundo o regulamento, este prazo pode ser alterado por decisão da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização.

Por fim, é importante referir que caso se verifique o incumprimento das obrigações referentes a este apoio ou ocorra qualquer irregularidade, como por exemplo prestar falsas declarações para ter acesso a este apoio, pode ter que devolver os montantes que recebeu. Nestas situações, caso não exista o pagamento voluntário dentro do prazo ficado, o pagamento pode ser realizado através de um processo de execução fiscal. Por isso, deve ter estes fatores em consideração antes de apresentar a sua candidatura.

Como é que a minha empresa se pode candidatar ao programa apoiar.pt?

O processo de candidatura ao Programa Apoiar.pt é feito através de um formulário eletrónico que se encontra disponível no Balcão 2020. No entanto, para conseguir submeter este formulário, em primeiro lugar deve fazer o registo neste balcão, através deste link.

Contudo, não se esqueça que antes de submeter a sua candidatura deve ter na sua posse a certificação PME e ver se NISS da empresa já se encontra registado no Balcão 2020. Lembre-se ainda que a atividade económica da empresa que vai ser considerada para efeitos de CAE é a atividade principal. Ou seja, imagine que tem um CAE que consta no Anexo e permite o acesso a este apoio. Caso este não seja o principal, apenas vai ser tido em conta o CAE principal da sua empresa.

Caso disponha de contabilidade organizada, o melhor é informar-se com o seu contabilista certificado e juntos perceberem se a sua empresa pode ou não candidatar-se a este apoio.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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4 comentários em “Programa Apoiar.pt: Saiba em que consiste e como a sua empresa se pode candidatar
  1. Boa tarde,
    O programa Apoiar esta suspenso?
    Não fomos a tempo de candidatar mos a este programa. Tenho um cabeleireiro com quebra na faturação e como o programa está suspenso não tive direito a este apoio. Este apoio vai reabrir a fundo perdido?
    Cpts

    1. Olá, Raquel,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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    1. Olá, Edgar,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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