Se quiser mudar do regime de contabilidade organizada para o regime simplificado, e preencher os requisitos, pode ter de entregar a declaração de alteração em janeiro do ano seguinte ou, simplesmente, não fazer nada.
Enquadramento
Os profissionais liberais podem sempre escolher e manter-se no regime de contabilidade organizada, ainda que os seus rendimentos sejam inferiores a 200 mil euros.
O inverso já não é facultativo. Ou seja, acima dos 200 mil euros de rendimento é obrigatório o regime de contabilidade organizada, com a necessária prestação de contas por um contabilista certificado.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
