Mulher a colocar chaves no carro

Deslocar-se de carro noutro país pode ser uma forma prática e flexível de conhecer o destino. No entanto, antes de fazer planos, é importante confirmar se a carta de condução portuguesa é suficiente ou se precisa da Licença Internacional de Condução.

Este documento é obrigatório em determinados países fora da União Europeia (UE) e do Espaço Económico Europeu (EEE), e também pode ser exigido por algumas empresas de aluguer de automóveis. Saber antecipadamente quais são as regras aplicáveis pode evitar custos, contratempos e problemas durante a viagem.

O que é a Licença Internacional de Condução?

A Licença Internacional de Condução é um documento que permite ao titular da carta de condução conduzir, em determinadas condições, em países fora da UE e do EEE que reconhecem este tipo de licença.

Este documento funciona como um complemento à carta de condução nacional, não a substituindo. Por isso, quando conduz no estrangeiro, deve levar consigo ambos os documentos.

A licença permite conduzir veículos das categorias para as quais o condutor está habilitado na sua carta original.

Em que países é necessária?

A Licença Internacional de Condução é necessária em países fora da União Europeia (UE) e do Espaço Económico Europeu (EEE) que sejam signatários das Convenções Internacionais de Genebra (1949) ou de Viena (1968), e onde não exista um acordo bilateral específico que reconheça diretamente a carta nacional, como acontece em destinos na Ásia, África e Américas.

  • Não é necessária na UE/EEE: A carta portuguesa é suficiente em todos os países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu (Islândia, Noruega e Liechtenstein).
  • Não é necessária em países com acordos bilaterais específicos como o Brasil, Suíça, Estados Unidos (até 90 dias), Canadá (até 90 dias), Angola, Moçambique e Marrocos. Todos estes aceitam diretamente a carta nacional portuguesa.
  • É exigida em destinos como a Tailândia, Índia, Vietname, África do Sul, Egito e grande parte dos países signatários das Convenções de Genebra (1949) ou Viena (1968) fora do bloco europeu.
  • Exceções: Locais como a China continental e a Coreia do Norte não reconhecem a Licença Internacional de Condução.

É, por isso, importante não assumir que “fora da UE é sempre obrigatória” ou que “a carta portuguesa é sempre suficiente”. Antes da viagem, deve confirmar as regras específicas junto das autoridades do país de destino.

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E se for alugar um carro?

Mesmo quando a carta portuguesa é reconhecida no país onde vai conduzir, a empresa de rent-a-car pode exigir uma Licença Internacional de Condução. Esta situação é particularmente relevante porque o reconhecimento legal da carta e as condições comerciais impostas pela empresa de aluguer são questões diferentes. Assim, é recomendável que o condutor contacte previamente a empresa de aluguer para confirmar se é exigida.

Quem pode pedir a Licença Internacional de Condução?

Podem solicitar esta licença os titulares de uma carta de condução válida emitida em Portugal ou noutro Estado-membro da UE ou do EEE.

A carta de condução que serve de base ao pedido tem de estar válida. Se tiver uma validade inferior a um ano, a Licença Internacional de Condução também terá uma validade mais curta.

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Como obter a Licença Internacional de Condução? E quanto custa?

Em Portugal, a licença pode ser obtida através de um balcão do IMT que disponibilize o serviço. O IMT também indica o ACP como entidade habilitada a emitir a LIC.

Documentos necessários

Para pedir no IMT, deve apresentar:

  • a carta de condução original e válida;
  • um documento de identificação;
  • o Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • uma fotografia atual, tipo passe, a cores e com fundo liso e claro.

No formulário, deve indicar “Licença Internacional de Condução” no campo relativo à pretensão.

No ACP, os documentos indicados incluem a carta de condução, uma fotografia tipo passe a cores e uma cópia do documento de identificação.

Atualmente, o preço indicado para pedidos num balcão do IMT é de 30 euros.

Qual a validade da Licença Internacional de Condução?

A licença tem uma validade máxima de um ano a contar da data de emissão.

Há, contudo, uma exceção importante: se a carta de condução que serviu de base ao pedido caducar antes de terminar esse período, a licença internacional terá igualmente uma validade mais curta.

Por exemplo, se a Licença Internacional de Condução for emitida em junho de 2026 e a carta de condução que lhe deu origem caducar em outubro de 2026, não poderá utilizar a licença para além da data de validade da carta que a suporta.

Posso usar a Licença Internacional de Condução sozinha?

Não. A licença deve ser sempre acompanhada pela carta de condução nacional que lhe deu origem. É essa carta que comprova que está habilitado a conduzir determinada categoria de veículos; a licença internacional serve como documento complementar para efeitos de condução no estrangeiro.

Por isso, quando viajar de carro, inclua ambos os documentos na sua documentação de viagem.

A Licença Internacional de Condução permite conduzir em Portugal?

Não. Este documento só é válido fora de Portugal. Isto significa que não é uma alternativa à carta de condução portuguesa nem pode ser utilizada em Portugal como substituto dessa carta.

O que fazer antes de conduzir no estrangeiro

Antes de viajar, confirme:

  • Se a carta de condução portuguesa é reconhecida no país de destino.
  • Se precisa de uma Licença Internacional de Condução.
  • Se a empresa de aluguer exige a licença.
  • Se a sua carta de condução está válida durante toda a viagem.
  • Se a licença, caso seja necessária, estará válida durante o período da viagem.
  • Se precisa de levar outros documentos do condutor ou do veículo.
  • Quais são as regras locais relativas a seguros e condução.
  • Se existem requisitos específicos para a categoria do veículo que pretende conduzir.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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