Deslocar-se de carro noutro país pode ser uma forma prática e flexível de conhecer o destino. No entanto, antes de fazer planos, é importante confirmar se a carta de condução portuguesa é suficiente ou se precisa da Licença Internacional de Condução.
Este documento é obrigatório em determinados países fora da União Europeia (UE) e do Espaço Económico Europeu (EEE), e também pode ser exigido por algumas empresas de aluguer de automóveis. Saber antecipadamente quais são as regras aplicáveis pode evitar custos, contratempos e problemas durante a viagem.
O que é a Licença Internacional de Condução?
A Licença Internacional de Condução é um documento que permite ao titular da carta de condução conduzir, em determinadas condições, em países fora da UE e do EEE que reconhecem este tipo de licença.
Este documento funciona como um complemento à carta de condução nacional, não a substituindo. Por isso, quando conduz no estrangeiro, deve levar consigo ambos os documentos.
A licença permite conduzir veículos das categorias para as quais o condutor está habilitado na sua carta original.
Em que países é necessária?
A Licença Internacional de Condução é necessária em países fora da União Europeia (UE) e do Espaço Económico Europeu (EEE) que sejam signatários das Convenções Internacionais de Genebra (1949) ou de Viena (1968), e onde não exista um acordo bilateral específico que reconheça diretamente a carta nacional, como acontece em destinos na Ásia, África e Américas.
- Não é necessária na UE/EEE: A carta portuguesa é suficiente em todos os países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu (Islândia, Noruega e Liechtenstein).
- Não é necessária em países com acordos bilaterais específicos como o Brasil, Suíça, Estados Unidos (até 90 dias), Canadá (até 90 dias), Angola, Moçambique e Marrocos. Todos estes aceitam diretamente a carta nacional portuguesa.
- É exigida em destinos como a Tailândia, Índia, Vietname, África do Sul, Egito e grande parte dos países signatários das Convenções de Genebra (1949) ou Viena (1968) fora do bloco europeu.
- Exceções: Locais como a China continental e a Coreia do Norte não reconhecem a Licença Internacional de Condução.
É, por isso, importante não assumir que “fora da UE é sempre obrigatória” ou que “a carta portuguesa é sempre suficiente”. Antes da viagem, deve confirmar as regras específicas junto das autoridades do país de destino.
Leia ainda: Seguro de viagem: Atenção aos destinos excluídos da apólice
E se for alugar um carro?
Mesmo quando a carta portuguesa é reconhecida no país onde vai conduzir, a empresa de rent-a-car pode exigir uma Licença Internacional de Condução. Esta situação é particularmente relevante porque o reconhecimento legal da carta e as condições comerciais impostas pela empresa de aluguer são questões diferentes. Assim, é recomendável que o condutor contacte previamente a empresa de aluguer para confirmar se é exigida.
Quem pode pedir a Licença Internacional de Condução?
Podem solicitar esta licença os titulares de uma carta de condução válida emitida em Portugal ou noutro Estado-membro da UE ou do EEE.
A carta de condução que serve de base ao pedido tem de estar válida. Se tiver uma validade inferior a um ano, a Licença Internacional de Condução também terá uma validade mais curta.
Leia ainda: Viajar por conta própria ou com agência? Como poupar mil euros
Como obter a Licença Internacional de Condução? E quanto custa?
Em Portugal, a licença pode ser obtida através de um balcão do IMT que disponibilize o serviço. O IMT também indica o ACP como entidade habilitada a emitir a LIC.
Documentos necessários
Para pedir no IMT, deve apresentar:
- a carta de condução original e válida;
- um documento de identificação;
- o Número de Identificação Fiscal (NIF);
- uma fotografia atual, tipo passe, a cores e com fundo liso e claro.
No formulário, deve indicar “Licença Internacional de Condução” no campo relativo à pretensão.
No ACP, os documentos indicados incluem a carta de condução, uma fotografia tipo passe a cores e uma cópia do documento de identificação.
Atualmente, o preço indicado para pedidos num balcão do IMT é de 30 euros.
Qual a validade da Licença Internacional de Condução?
A licença tem uma validade máxima de um ano a contar da data de emissão.
Há, contudo, uma exceção importante: se a carta de condução que serviu de base ao pedido caducar antes de terminar esse período, a licença internacional terá igualmente uma validade mais curta.
Por exemplo, se a Licença Internacional de Condução for emitida em junho de 2026 e a carta de condução que lhe deu origem caducar em outubro de 2026, não poderá utilizar a licença para além da data de validade da carta que a suporta.
Posso usar a Licença Internacional de Condução sozinha?
Não. A licença deve ser sempre acompanhada pela carta de condução nacional que lhe deu origem. É essa carta que comprova que está habilitado a conduzir determinada categoria de veículos; a licença internacional serve como documento complementar para efeitos de condução no estrangeiro.
Por isso, quando viajar de carro, inclua ambos os documentos na sua documentação de viagem.
A Licença Internacional de Condução permite conduzir em Portugal?
Não. Este documento só é válido fora de Portugal. Isto significa que não é uma alternativa à carta de condução portuguesa nem pode ser utilizada em Portugal como substituto dessa carta.
O que fazer antes de conduzir no estrangeiro
Antes de viajar, confirme:
- Se a carta de condução portuguesa é reconhecida no país de destino.
- Se precisa de uma Licença Internacional de Condução.
- Se a empresa de aluguer exige a licença.
- Se a sua carta de condução está válida durante toda a viagem.
- Se a licença, caso seja necessária, estará válida durante o período da viagem.
- Se precisa de levar outros documentos do condutor ou do veículo.
- Quais são as regras locais relativas a seguros e condução.
- Se existem requisitos específicos para a categoria do veículo que pretende conduzir.
Leia ainda: 7 dicas para poupar numa viagem ao estrangeiro
