Mulheres a trabalhar no computador durante o período experimental do contrato de trabalho

Tem um duplo objetivo o apoio à contratação de trabalhadores por empresas startups: combater o desemprego e potenciar o crescimento das novas empresas. Veja como funciona a medida.

Em que consiste o apoio?

À semelhança de outras medidas de apoio à contratação, a ajuda consiste no reembolso de uma parte da Taxa Social Única (TSU) paga pela entidade empregadora que contrate trabalhador ou desempregado qualificado. Desde que o contrato seja a tempo completo, sem termo ou por um período não inferior a 18 meses.

Que empresas podem receber o apoio?

Podem candidatar-se à medida pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos. Sendo dirigida especificamente a startups, esta medida de apoio à contratação implica que a empresa não tenha mais de 18 meses de atividade. Mas há outros requisitos obrigatórios a cumprir. A saber:

  • Ter a certificação eletrónica de PME;
  • Ser considerada empresa baseada em conhecimento, com potencial de exportação ou de internacionalização;
  • Caso seja uma pessoa coletiva, ter um capital social superior a mil euros;
  • Ter a seu cargo menos de 20 trabalhadores à data da candidatura;
  • Ter regularizada a situação perante a Segurança Social e as Finanças;
  • Ter contabilidade organizada.

Quem podem contratar?

Para usufruírem do reembolso da TSU as empresas não estão limitadas a contratar desempregados inscritos no IEFP, como acontece, por exemplo, com o apoio à contratação via reembolso da TSU. No caso das startups, o principal requisito é ter uma qualificação igual ou superior ao nível II do Quadro Nacional de Qualificações, podendo ser desempregados inscritos no IEFP ou outros trabalhadores.

Além da duração do contrato de trabalho celebrado, o apoio à contratação de trabalhadores por empresas startups obriga a que haja criação líquida de emprego.

Tal como acontece com outras medidas de apoio à contratação, as startups interessadas em beneficiar deste apoio devem apresentar a candidatura através do portal NetEmprego.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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