Comprar ou arrendar casa? Esta é uma dúvida de muitas famílias no que toca à habitação. Por um lado, arrendar pode sair mais barato, mas comprar pode ser mais compensador, uma vez que o dinheiro gasto é num bem próprio.
Numa situação de dúvida ou de falta de fundos imediatos para pagar o preço do imóvel, pode sempre recorrer a um contrato de arrendamento com opção de compra. Mas afinal, que tipo de acordo é este?
Preço definido à partida
Conhecido como contrato, na realidade o arrendamento como opção de compra costuma ser redigido não como um documento autónomo, mas como uma cláusula que é adicionada ao contrato de arrendamento.
O preço do imóvel é, por norma, definido à partida, na data da celebração do acordo de arrendamento, pelo que pode proteger-se de uma potencial subida do valor, um fator importante tendo em conta a evolução recente do mercado imobiliário.
Só no último trimestre do ano passado, os preços das casas por metro quadrado cresceram 2,8% relativamente ao terceiro trimestre de 2024 e 15,5% em relação ao período homólogo de 2023, tendo sido esta a variação mais elevada desde o segundo trimestre de 2022, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE). Já no arranque deste ano, os preços continuaram a subir em 19 dos 24 municípios mais populosos.
Ao ser definido o preço da casa, deverá existir uma cláusula que estabelece como são deduzidas as rendas pagas até ao momento da compra do imóvel.
Por norma, é ainda estipulado um prazo (em dias a contar da data da assinatura do contrato) para exercer este direito não podendo fazê-lo após o termo deste período.
