O incumprimento de contratos de crédito é uma situação delicada e que pode ter consequências para o cliente e para o agregado familiar. São exemplo disso o pagamento de juros de mora, comissões e outros encargos, bem como a possibilidade de a instituição financeira avançar com uma ação judicial que pode levar, por exemplo, à penhora de bens e rendimentos.
Além disso, até que seja regularizado, o incumprimento passa a constar da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Esse facto vai ser tido em conta pelos bancos na avaliação de risco do cliente e pode dificultar ou até mesmo impedir a contratação de novos empréstimos.
É certo que, antes disto tudo, a instituição financeira deve integrar o cliente no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), mas o melhor é mesmo evitar que o caso chegue a este ponto.
Assim, agir de forma preventiva é essencial para manter as contas controladas. Saiba o que pode fazer.
Renegociar o crédito
Se quiser melhorar as condições do seu crédito para ganhar folga financeira e evitar o incumprimento, a renegociação é uma solução. No caso do crédito habitação, pode alterar condições como o spread, o prazo indexante (Euribor a três, seis ou 12 meses), o regime da taxa de juro (fixa ou variável), o prazo para pagar o empréstimo ou a modalidade de reembolso.
Vamos ver o exemplo de um crédito habitação com 200 mil euros em dívida, a pagar em 30 anos, associada à Euribor a seis meses e spread de 1,2%. Atualmente, a Euribor a seis meses ronda os 2,5%, pelo que a Taxa Anual Nominal (TAN) é de 3,7%. Assim, a prestação é de 920,57 euros.
Se renegociar o spread e conseguir baixá-lo para 0,7%, a prestação mensal desce para 864,93 euros. Por outro lado, se a renegociação passar por alterar o regime da taxa de juro e contratar uma taxa mista que se mantenha fixa durante dois anos nos 2,5%, o valor a pagar por mês será de 790,24 euros.
Apesar de no exemplo nos termos focado no crédito habitação, saiba que também é possível renegociar um crédito pessoal. Em ambos os casos, só é possível fazê-lo se houver acordo entre o cliente e a instituição de crédito. Além disso, o banco não pode cobrar comissões nem fazer depender a renegociação da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros.
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