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Vai vender o carro? Não se esqueça de alterar o registo de propriedade

Se vender o seu carro deve alterar com a maior brevidade o registo de propriedade, para evitar problemas futuros. Saiba como proceder.

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Vai vender o carro? Não se esqueça de alterar o registo de propriedade

Se vender o seu carro deve alterar com a maior brevidade o registo de propriedade, para evitar problemas futuros. Saiba como proceder.

Se pretende vender o seu carro existem alguns cuidados a ter. Um deles é a alteração do registo de propriedade. Este documento identifica o proprietário do veículo.

O pedido de alteração é um processo simples e rápido que pode ser efetuado através da internet, sem precisar de sair de casa. Note que, caso não faça esta alteração pode vir a ter problemas no futuro. Neste artigo, explicamos-lhe como pode evitá-los.

Quais os documentos necessários para fazer a alteração?

Para fazer a alteração do registo de propriedade do seu veículo são necessários os seguintes documentos:

  • Documentos de identificação do comprador e vendedor - Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
  • Documento de identificação do veículo – Documento Único Automóvel (certificado de matrícula);
  • Declaração de venda do automóvel – Documento que valida a transação e onde consta a identificação do comprador, do vendedor e do automóvel;
  • Requerimento de Registo Automóvel.

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Quando, onde e como fazer a alteração?

A alteração do registo de propriedade deve ser efetuada no prazo de 60 dias após a venda do veículo. Pode solicitar a alteração de duas formas:

  • Presencialmente – No Instituto dos Registos e do Notariado ou numa Loja do Cidadão;
  • Online – Através do Portal Automóvel Online.

A alteração do registo de propriedade do veículo pode ser solicitada pelo comprador, pelo vendedor e por ambos.

Se pedir a alteração do registo de propriedade através da internet, além de poder tratar do assunto no conforto do seu lar, é mais barato cerca de 15% do que se solicitar a alteração presencialmente. O custo da alteração é 55,30 euros. Contudo, se pedir a mesma após os 60 dias depois de efetuada a transação, o custo passa para os 120,30 euros.

Para fazer o pedido de alteração de propriedade online, siga os seguintes passos:

  • Entre no Portal Automóvel Online;
  • Registe-se com o certificado digital do cartão de cidadão;
  • Preencha os dados do vendedor, comprador e do veículo;
  • Submeta o pedido;
  • De seguida, vai receber, bem como o comprador, um e-mail de confirmação do pedido de alteração;
  • Após confirmação, recebe os dados para pagamento no seu e-mail. Deve efetuar o pagamento no prazo de cinco dias úteis;
  • Após efetuado o pagamento, o processo fica concluído em dois dias úteis.

Leia ainda: Vendi o meu carro, que cuidados devo ter?

Como confirmar se o automóvel está em seu nome?

Para confirmar quais os automóveis que se encontram em seu nome, basta ir ao Portal das Finanças. Dentro da sua área pessoal, aceda ao menu Serviços, em seguida clique em Veículos Atuais e depois em Automóveis. Se verificar que o veículo que vendeu ainda está em seu nome, deve contactar de imediato o comprador para procederem à alteração do registo.

Caso o comprador coloque alguma objeção à alteração, reúna a documentação que prova a venda do veículo e solicite a mesma unilateralmente. Se mesmo assim não conseguir que a alteração seja efetuada deve pedir a apreensão do veículo por falta de regularização da propriedade junto do Instituo da Mobilidade e dos Transportes. Se estas diligências não surtirem efeito, pode em última instância solicitar o cancelamento da matrícula.

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Consequências da não alteração do registo de propriedade

Se vender o seu carro e não alterar o registo de propriedade, legalmente o automóvel ainda é seu. Desta forma, será responsabilizado por impostos que não sejam pagos, por falta de pagamento em portagens e por contraordenações rodoviárias.

Caso alguma destas situações aconteça, vai ter que provar que já não é o proprietário do veículo. Para tal, junte todos os documentos que comprovam a transação, como a declaração de venda do automóvel, faturas e recibos e apresente-os junto da entidade competente.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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