Finanças pessoais

Viajar em trabalho: Quais os meus direitos e deveres?

Viajar em trabalho é uma realidade cada vez mais comum, especialmente devido à crescente expansão e internacionalização das empresas.

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Viajar em trabalho: Quais os meus direitos e deveres?

Viajar em trabalho é uma realidade cada vez mais comum, especialmente devido à crescente expansão e internacionalização das empresas.

Viajar em trabalho é uma realidade recorrente para quem trabalha em empresas que apostam na expansão e internacionalização. Para estas empresas é, particularmente, importante ter representantes físicos para a realização de certas funções. Neste artigo, abordamos direitos e deveres dos trabalhadores que necessitam de viajar em trabalho.

O que são viagens em trabalho?

O termo "viagem em trabalho" refere-se a deslocações que o colaborador faz para representar a entidade empregadora, assim como os seus interesses, em diversos compromissos profissionais. Estes podem incluir reuniões de negócios, encontros com clientes, eventos ou feiras, entre muitas outras atividades relacionadas com a profissão.

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O que diz a lei sobre viajar em trabalho?

Segundo o Artigo 193.º do Código do Trabalho "o trabalhador deve, em princípio, exercer a atividade no local contratualmente definido". No entanto, o mesmo artigo também diz que "o trabalhador encontra-se adstrito a deslocações inerentes às suas funções ou indispensáveis à sua formação profissional".

Ou seja, apesar de ter de exercer as funções no local contratualmente definido, pode haver a necessidade do trabalhador se deslocar para cumprir outras funções ou por motivos de formação profissional.

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Quem paga os custos das viagens em trabalho?

Viajar em trabalho pode ser entendido como uma necessidade. No entanto, os custos dessas viagens ou deslocações ficam, sempre, a cargo da empresa. Além disso, quanto a deslocações, a menos que o contrato explique de outra forma com funcionam as horas de deslocação, estas devem estar contempladas no horário de trabalho.

Ainda sobre as deslocações em trabalho, podemos estar perante duas situações. Caso o trabalhador utilize viatura própria para a deslocação, esta será compensada em ajudas de custo. Pelo contrário, se for feita em viatura da empresa, as ajudas de custo não se aplicam, pois o gasto já é automaticamente imputado à empresa. No entanto, caso o tempo gasto nestas deslocações não faça parte do horário laboral, estas horas devem ser compensadas ao trabalhador.

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Deveres da empresa quando trabalhador vai viajar em trabalho

Se as deslocações se realizam em prol da entidade empregadora, esta deve assegurar certas condições ao trabalhador para que este melhor execute as suas funções. Assim, vamos analisar os principais deveres das empresas para com os seus trabalhadores quando estes efetuam viagens em trabalho.

Pagamento das despesas da viagem

Uma vez que a viagem ou deslocação é requerida pela empresa, esta deve assumir os custos da mesma. Nestes custos estão incluídos transporte para o local, alojamento, alimentação e transporte no local onde vai efetuar as funções.

Quanto a este pagamento, existem duas possibilidades, estas despesas podem ser pagas diretamente pelo empregador ou, podem ser pagas primeiramente pelo trabalhador e reembolsadas posteriormente pelo empregador, sob a forma de ajudas de custo, após apresentação dos respetivos comprovativos. É importante salientar que, quando o pagamento é feito à posteriori, o trabalhador tem de guardar todos os recibos relativos a gastos relacionados com a atividade laboral, pois estes deverão ser apresentados para receber o reembolso.

Horas de trabalho e descanso

No que diz respeito às horas de trabalho e descanso, existem também deveres do empregador que devem ser cumpridos. Em primeiro lugar, o empregador deve garantir que as horas de trabalho durante a viagem estão em conformidade com a legislação em vigor. Além disso, o facto do trabalhador estar deslocado noutro local em trabalho não significa que todas as suas horas nesse local estejam alocadas à atividade laboral.

O trabalhador tem direito a horas de descanso, da mesma forma que teria no seu local de trabalho normal. A mesma regra se aplica para as horas extra. Nestas últimas, o limite máximo deve-se cumprir de acordo com a legislação em vigor.

Mulher arrasta uma mala de viagem pela rua

Saúde e segurança no trabalho

A segurança do trabalhador deve ser uma prioridade para a entidade empregadora, independentemente do local onde este se encontre a trabalhar. Assim, o empregador deve garantir que o local de trabalho temporário na viagem de trabalho é seguro e cumpre todas as normas de saúde e segurança. Além disso, sempre que necessário, o empregador deve fornecer instruções e equipamentos de segurança adequados (por exemplo, visitas a locais de construção).

Informações relevantes

Sempre que há uma viagem em trabalho, o empregador deve informar o trabalhador que vai deslocar-se sobre todos os detalhes relacionados com essa viagem. Por exemplo, as datas entre as quais irá decorrer a viagem, qual o itinerário, onde será o alojamento, quais são os objetivos da viagem, entre outras informações relevantes.

Equipamentos de trabalho

Sempre que se aplique, o empregador deve fornecer ao trabalhador todos os equipamentos necessários para que este desempenhe as suas funções enquanto se encontra a viajar em trabalho.

Seguro em caso de acidente de trabalho

Sempre que existem deslocações em contexto laboral, o empregador deve garantir que o trabalhador está coberto por um seguro que abranja acidentes de trabalho. Qualquer trabalhador por conta de outrem está coberto pelo seguro da entidade empregadora. Este seguro, normalmente, protege-o no local de trabalho normal. No entanto, em caso de viagens de trabalho, este seguro abrange na mesma o trabalhador, sendo extensível ao local onde este se encontra. No entanto, é importante verificar esta situação antes de qualquer viagem, de modo a garantir a maior proteção para o trabalhador, caso aconteça algum acidente.

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Quais os deveres do trabalhador quando se encontra a viajar em trabalho?

A entidade empregadora é responsável por assegurar diversos aspetos das viagens em trabalho, de modo a garantir a segurança e o melhor desempenho do trabalhador. No entanto, este último não tem apenas direitos. Uma vez que o trabalhador vai na viagem em representação da empresa e dos seus interesses, este deve assegurar que a sua conduta é exemplar no decorrer das suas funções, assim como nas restantes situações.

Cumprimento de ordens e diretrizes

Enquanto se encontra em viagem de trabalho, o trabalhador deve cumprir as ordens e diretrizes que lhe foram dadas pelo empregador, desde que essas ordens estejam de acordo com a legislação laboral e os termos do contrato de trabalho.

Prestação de contas

O trabalhador é responsável por prestar contas ao empregador relativas aos gastos com a viagem. A forma como esta prestação de contas vai ser feita deve ficar definida, inicialmente, pelo empregador, e pode passar pela apresentação dos comprovativos das despesas (faturas/recibos).

É importante salientar que os gastos inerentes à viagem não incluem gastos pessoais, como lembranças ou presentes. Esses, quando efetuados, ficam a cargo do próprio e não devem ser pagos com o dinheiro da empresa.

Zelar pelos equipamentos e bens da empresa.

Quando ao trabalhador são fornecidos equipamentos ou outros bens da empresa para que este leve em viagem de trabalho, estes itens ficam à responsabilidade do mesmo. Assim, o trabalhador deve garantir o melhor cuidado a estes equipamentos, utilizando-os de forma adequada e responsável.

Cumprimento dos horários e deveres profissionais

Quando em viagem de trabalho, o trabalhador deve cumprir escrupulosamente os horários de trabalho estabelecidos e desempenhar as suas funções de acordo com as instruções da entidade empregadora.

Respeito das regras de segurança e saúde no trabalho

É dever do trabalhador cumprir as regras inerentes a segurança. Assim, para melhor desempenhar as suas funções, o trabalhador deve cumprir todas as normas de segurança e saúde no local de trabalho, assim como utilizar os equipamentos de proteção sempre que necessário.

Informar o empregador de eventuais problemas

Como em qualquer situação, também em viagens de trabalho podem surgir problemas. No entanto, é dever do trabalhador informar a entidade empregadora destas mesmas situações assim que elas se verifiquem. Dessa forma, o empregador pode proceder à sua resolução atempada, para minimizar o impacto nas atividades planeadas.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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