Ao declarar mais-valias com a venda de um imóvel, pode reinvestir o lucro gerado, em parte ou na totalidade, para reduzir ou até mesmo eliminar o pagamento de imposto. Porém, só é possível fazê-lo de acordo com alguns requisitos.
Assim, caso não reinvista o dinheiro, o que ganha com a venda de um imóvel é seu e pode gerir como entender. Mas tenha em conta que, nesse caso, vai ter de pagar impostos sobre metade das mais-valias obtidas. Porém, reinvestindo o dinheiro mediante certas premissas, não paga. Vejamos as condições em que pode fazê-lo.
Reinvestir mais-valias em habitação própria e permanente
Só é possível reinvestir as mais-valias ganhas com a venda de um imóvel, e não pagar impostos, se a casa vendida for habitação própria e permanente. Se não for o caso, é obrigado a pagar os impostos sobre parte do valor gerado.
Então, se vendeu uma casa que era habitação própria e permanente, pode reinvestir as mais-valias imobiliárias noutra habitação própria ou permanente ou num terreno para construção de uma casa com o mesmo fim.
Se a casa que vendeu se tratava de uma segunda habitação, tem de pagar impostos sobre metade das mais-valias geradas. No entanto, pode declarar encargos que teve com o imóvel vendido de modo a reduzir o valor da mais-valia. Porém, neste caso, não é possível reinvestir e beneficiar da isenção de impostos, pois após descontados os encargos é calculado o montante da mais-valia e é obrigado a pagar sobre metade do valor os impostos.
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