A entrega da declaração de IRS é sempre um momento que, por um ou outro motivo, levanta algumas dúvidas. Este ano, há quem possa questionar se tem de declarar o prémio que a empresa lhe pagou em 2024.
A resposta está na existência ou não de isenção de imposto sobre esse rendimento. E para que tal aconteça, a empresa tem de cumprir alguns critérios.
Só tem de declarar o prémio se houver isenção
O Orçamento do Estado de 2024 definiu que “os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço”, podem ficar isentos de IRS até ao limite de 4.100 euros.
No entanto, para que isso aconteça, a empresa tem de aumentar todos os trabalhadores em pelo menos 5%. Caso contrário, as Finanças vão tributar esse montante. E é aqui que entra a necessidade de declarar ou não a gratificação de balanço no IRS.
Se não houver isenção, esse montante é somado aos outros e tributado juntamente com eles. Nesse caso, o trabalhador não tem de fazer nada.
Já quando essa parte do rendimento está isenta, é preciso inscrevê-la no quadro 4 do anexo H com o código 413. Este campo serve para declarar os rendimentos isentos sujeitos a englobamento. Ou seja, apesar de não pagar imposto, a Autoridade Tributária (AT) vai somar a gratificação de balanço aos outros rendimentos para determinar a taxa de IRS que lhes será aplicada.
Leia ainda: Gratificações de balanço: O que são e quem tem direito?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
