O Orçamento do Estado (OE) de 2025 introduziu alterações no IRS Jovem ao alargar o período de benefício e os montantes de isenção. Vários jovens já estão a aproveitar o novo regime, uma vez que pediram a aplicação do desconto na retenção na fonte. Mas, numa altura em que se aproxima a entrega de declaração de rendimentos, há quem possa questionar quais as regras que se aplicam no reembolso de IRS que vai acontecer entre abril e junho de 2025.
Vamos diretos à resposta: quando as Finanças fizerem o acerto de contas, vão usar o regime do IRS Jovem de 2024 e não as regras que entraram em vigor em janeiro deste ano. Explicamos porquê e recordamos as regras.
Rendimentos de 2024 são tributados pelo IRS Jovem de 2024
Para melhor entender esta questão é preciso ter sempre presente que a declaração de IRS que entregamos num ano tem como referência os rendimentos do ano anterior. Assim, quando entregar o IRS entre abril e junho de 2025, os montantes lá contidos dizem respeito ao que aconteceu entre janeiro e dezembro de 2024.
Ou seja, quando recebeu esses rendimentos, o Orçamento do Estado que estava em vigor era o de 2024. Por isso, a Autoridade Tributária irá usar as regras do IRS Jovem contidas nesse OE.
Sabemos que pode parecer confuso, uma vez que o OE de 2025 já está em vigor, mas as taxas de imposto que lá se encontram agora vão servir para tributar os rendimentos deste ano, algo que só vai ter impacto na declaração de IRS que for entregue entre abril e junho de 2026.
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