Os salários e as pensões mais baixas não vão fazer retenção na fonte de IRS durante dois meses, de forma a refletir o alívio deste imposto, que o Governo quer que tenha efeitos sobre os rendimentos auferidos desde o início do ano.
Para isso, foi criado um mecanismo de compensação – através de tabelas de retenção na fonte específicas para os meses de setembro de outubro – que permitirá fazer os acertos do IRS retido a mais até agosto.
A partir de novembro, entram em vigor outras tabelas, já sem o efeito de retroatividade, com novos escalões e taxas para refletir a descida adicional do IRS aprovada para este ano.
As tabelas transitórias, assim como as tabelas que vigorarão a partir de novembro, foram publicadas esta segunda-feira, 26 de agosto, em despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.
Salários até 1.175 euros livres de descontos durante dois meses
Uma vez que as alterações ao IRS só entraram em vigor no início deste mês, mas têm impacto no total dos rendimentos auferidos em 2024, os trabalhadores dependentes e pensionistas vão ser compensados, nos meses de setembro e outubro, com uma redução significativa das taxas de retenção na fonte, para acertar o valor que retiveram em excesso até agosto. Para muitos contribuintes, essa redução significará mesmo que não vão reter qualquer valor durante dois meses.
É o caso dos trabalhadores dependentes não casados, ou casados com dois titulares, com rendimentos brutos até 1.175 euros mensais que, para os rendimentos recebidos entre 1 de setembro e 31 de outubro, terão uma taxa de retenção na fonte de 0%. No caso de casados, únicos titulares, os rendimentos livres de retenção na fonte de IRS vão até aos 1.394 euros brutos.
Já para os pensionistas, a taxa de retenção zero vai aplicar-se até aos 1.202 euros brutos para não casados ou casados e com dois titulares, e até aos 1.487 euros brutos para pensionistas casados com apenas um titular de rendimentos.
Ainda que o Governo preveja que o acerto seja feito nos meses de setembro e outubro, poderá ser alargado até ao final do ano, nos casos em que as empresas e outras entidades não consigam, em termos operacionais, fazê-lo no prazo previsto.
“Nas situações em que as retenções na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024 não tenham sido efetuadas de acordo com as tabelas previstas (para setembro e outubro), a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção pode proceder à sua retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2024, inclusive”, refere o despacho.
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