Desde o dia 1 de agosto, estão em vigor medidas que tem como objetivo ajudar os jovens até aos 35 a comprar a primeira casa para habitação própria permanente. São elas a isenção do Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a isenção do imposto do selo sobre o valor de compra.
No entanto, este não é o único momento em que o imposto do selo é devido. Se pedir um crédito, é normal que volte a ouvir falar deste imposto. E, nesse caso, não há isenção. Mas vamos por partes.
Afinal, o que é o imposto do selo?
Ao contrário do IMT, que é exclusivo para a aquisição de imóveis, o imposto do selo é mais abrangente. É um imposto sobre o consumo, aplicado em atos que não estão sujeitos ao pagamento do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado).
São exemplo disso as transmissões gratuitas de bens por pessoas singulares (por sucessão ou doação), as operações aduaneiras, a emissão de documentos, livros e papéis ou as operações efetuadas por entidades financeiras.
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