Impostos

Simulador de IRS 2016

Como saber se tem direito a receber reembolso de IRS ou se ainda vai pagar? Simule, através das Finanças.

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Simulador de IRS 2016

Como saber se tem direito a receber reembolso de IRS ou se ainda vai pagar? Simule, através das Finanças.

Ao simular o IRS de 2016, a entregar em 2017, fica a saber se tem de pagar ou se tem direito a receber IRS no ano de 2017, podendo organizar as suas finanças consoante a situação.

Como simular o IRS?

Selecione o estado civil e o tipo de tributação (conjunta ou separada). Insira o total de rendimentos brutos anuais de acordo com o tipo de categoria de rendimento (Trabalho dependente – categoria A, pensão – categoria H, trabalho independente – categoria B) para cada sujeito passivo. Abra a página de despesas dedutíveis no IRS do portal e-fatura e preencha o simulador de IRS por categoria de despesa com os valores de despesas do agregado familiar que surgem nesse portal. Somente as despesas registadas com número de contribuinte e confirmadas neste portal é que serão consideradas pelas Finanças para efeitos de dedução do IRS anual. Note que a informação de algumas despesas dedutíveis só estão disponíveis online a partir de março. Selecione o tipo de habitação. Insira os valores de despesas com pensão de alimentos (se existentes). Refira o número de dependentes do agregado e de descendentes. Uma vez colocados todos os valores, clique em “Simular”.

Pagar ou receber IRS?

O resultado obtido neste simulador de IRS é um indicativo do que terá a pagar (ou a receber) de IRS em 2017. O simulador não tem em conta a sobretaxa de IRS e as especificidades declarativas de cada contribuinte.

Datas importantes do IRS em 2017

Não deixe passar as datas mais importantes do IRS 2016, a entregar em 2017:
  • Validar faturas – até dia 15 de fevereiro
  • Reclamar faturas - entre 1 e 15 de março
  • Entrega da declaração de IRS - entre 1 de abril e 31 de maio, seja em papel ou pela internet, para todos os contribuintes
  • Devolução do IRS (se houver IRS a receber) – 31 de julho
  • Pagamento do IRS (se houver IRS a pagar) – 31 de agosto

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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