Finanças pessoais

Qual o papel e a importância da CMVM em Portugal

A CMVM tem um papel fulcral na manutenção da estabilidade no mercado de capitais em Portugal. Saiba como funciona esta entidade.

Finanças pessoais

Qual o papel e a importância da CMVM em Portugal

A CMVM tem um papel fulcral na manutenção da estabilidade no mercado de capitais em Portugal. Saiba como funciona esta entidade.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), criada em maio de 1991, tem como objetivo supervisionar e regular os mercados financeiros, bem como quem nele atua. Para além disso, a CMVM tem como missão:

  • Garantir a estabilidade dos mercados financeiros nacionais, avaliando e prevenindo o risco sistémico. Este risco é a possibilidade do sistema financeiro ruir como um todo, o que teria grandes impactos ao nível do aumento de taxas de juro, queda no preço de vários de ativos, taxas de câmbio, entre outros;
  • Contribuir para o desenvolvimento dos mercados de ativos financeiros;
  • Resolver as reclamações dos pequenos investidores;
  • Promover a proteção dos investidores.

Entidades sujeitas a supervisão

Tendo em conta o grande número de agentes nos mercados financeiros, a CMVM tem o dever de acompanhar várias entidades. De seguida, destacam-se as principais, bem comos as razões que explicam porque é tão importante a supervisão destas entidades pela CMVM.

Emitentes de valores mobiliários

Os emitentes de valores mobiliários são, na sua maioria, empresas. Relativamente ao conceito de valores mobiliários, estes são documentos que representam direitos e deveres, e que podem ser comprados e vendidos. Entre os principais exemplos estão as ações.

Assim, a CMVM é responsável por acompanhar as empresas que se encontram cotadas na Bolsa de Lisboa.

Investidores institucionais e fundos de investimento

Os investidores institucionais são, por norma, grandes fundos de investimentos que captam poupanças individuais e que investem esse dinheiro nos mercados financeiros.

Dado que estas instituições têm um papel relevante na gestão da poupança, é fundamental garantir que funcionam corretamente. Assim, para que estas entidades possam operar, devem, em primeiro lugar, ser autorizadas pela CMVM. Para além disso, a CMVM deve acompanhar a sua atividade e verificar se cumprem as regras de funcionamento para este tipo de instituições.

Saiba ainda que trimestralmente, os fundos de investimento comunicam a sua carteira de ativos. É possível acompanhar esta informação diretamente no site da CMVM.

Leia ainda: Obrigações, ações e dinheiro. Que peso devem ter na sua carteira?

Auditores financeiros

A CMVM tem também como responsabilidade verificar o trabalho dos auditores financeiros.

Os auditores financeiros asseguram que as contas das empresas são verdadeiras. Pela importância desta informação, deve ser garantido que o seu trabalho foi o mais adequado, tendo a CMVM a responsabilidade de verificar a sua atuação.

Sistema de indemnização aos investidores

Um outro objetivo da CMVM é garantir a proteção dos investidores, principalmente dos mais pequenos. Para tal, o regulador conta com o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII).

Este sistema tem como objetivo proteger o investidor do risco de falência do banco ou da corretora, onde tem guardados os seus ativos. A proteção estende-se a ações, obrigações, entre outros. Contudo, este sistema não garante a proteção de todos os ativos, tendo um limite máximo de 25.000€ por investidor. Para além disso, note que este sistema não cobre o risco de desvalorização dos ativos.

Para entender melhor como funciona este sistema, considere os seguintes exemplos abaixo:

Exemplo 1

  • Conta aberta numa corretora, sediada em Portugal, onde tem 5 ações de empresas portuguesas;
  • Todas as empresas em que tem ações vão à falência, o que faz com que percam todo o seu valor;
  • A corretora XPTO mantém-se em funcionamento.

Neste caso em concreto, dado que a falência foi das empresas onde investiu e não da corretora, o SII não é acionado.

Exemplo 2

  • Conta aberta na corretora XPTO, sediada em Portugal, onde tem cinco ações de empresas portuguesas;
  • O valor total da carteira de ações é de 50.000€;
  • As ações valorizam cerca de 100%;
  • A corretora vai à falência, não conseguindo recuperar as ações que tinha em carteira na corretora.

Ou seja, neste caso, o SII é acionado. No entanto, dado que o limite máximo de proteção é de 25.000€, teria uma perda de 25.000€, já que o valor total da sua carteira era de 50.000€.

Mulher a consultar CMVM num portatil

Comunicação de informação à CMVM

As empresas cotadas na Bolsa de Lisboa têm a obrigação de comunicar à CMVM, um conjunto de eventos relevantes que afetam a sua atividade, sendo denominados de informação privilegiada. São exemplos deste tipo de informação:

  • Eventos relacionados com a situação financeira, nos quais incluem-se eventos como a divulgação de contas, mudança de auditor externo, processos judiciais, entre outros;
  • Eventos relacionados com a estratégia e desenvolvimento do negócio, em que se incluem situações como alterações na política de preços, aquisições de novas unidades de negócio, entre outros;
  • Factos relacionados com a estrutura de capital e controlo, ou seja, como por exemplo aumentos de capital, entrada de novos acionistas, entre outros.

Para consultar os comunicados enviados pelas diferentes empresas cotadas em bolsa pode consultar o site da CMVM.

Garantir a divulgação de informação privilegiada de forma atempada é, sem dúvida, uma das principais missões da CMVM. Isto porque, os preços das ações devem refletir toda a informação que exista à data, e todos os participantes no mercado devem ter essa informação. Assim, garantir a divulgação de toda esta informação traz igualdade de oportunidades a todos os investidores (grandes ou pequenos), e previne surpresas indesejadas.

Por fim, note ainda que caso as empresas não façam estas divulgações, estão sujeitas à aplicação de multas pela CMVM.

Leia ainda: Análise fundamental a ações: Em que consiste e como ajuda a investir

Quais são os órgãos que constituem a CMVM?

A CMVM é constituída pelos seguintes órgãos:

  • Conselho de administração, que é responsável por definir as linhas de atuação da CMVM, bem como pela gestão dos seus serviços. É constituído por 5 membros, indicados pelo Ministério das Finanças, com um mandato de 6 anos, não renovável;
  • Comissão de fiscalização, que é responsável por controlar a legalidade e assegurar a boa gestão financeira e patrimonial da CMVM. Assim, esta comissão tem um presidente e dois vogais, sendo o mandato de 4 anos, não renovável;
  • Conselho consultivo, o qual trata-se de um órgão que pode ser consultado pelo conselho de administração, para o apoiar no âmbito das funções da CMVM. É presidido por uma pessoa nomeada pelo Ministério das Finanças;
  • Comissão de deontologia, o qual é composta por 3 membros. Ou seja, 1 nomeado pelo Governo, o Presidente do Consultivo e ainda um membro do conselho de administração. Tem como função resolver conflitos de interesses, como por exemplo, análise sobre a possibilidade de acumulação de funções, quando alguém exerce o seu trabalho na CMVM.

Quem controla a atividade da CMVM?

Tendo em conta a relevância das funções atribuídas à CMVM, é vital garantir que a mesma está a efetuar de forma competente o seu trabalho. Assim, existem um conjunto de entidades que controlam a sua atividade, nomeadamente:

  • Ministério das Finanças;
  • Tribunal de Contas;
  • Direção Geral do Orçamento;
  • Auditor externo da CMVM;
  • Assembleia da República;
  • Conselho de Ministros;
  • Tribunais;

Leia ainda: Dividendos e recompra de ações: Diferenças, vantagens e desvantagens

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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