Nos últimos anos, o número de portugueses com seguros tem vindo a aumentar. Em março de 2020, existiam mais de três milhões de residentes em Portugal com um seguro de saúde. E este é apenas um exemplo entre os seguros mais procurados. Mas será que a maioria dos segurados está a par de todas as cláusulas das suas apólices, nomeadamente, do sistema bónus/malus?
Quando contratamos um seguro a principal preocupação recai sobre as coberturas e, claro, no impacto direto que tem na nossa carteira. Contudo, quando não estamos bem informados sobre as condições contratuais de uma apólice, se acontecer um problema, podemos ser surpreendidos por penalizações ou até pela falta de cobertura.
E por isso, se tem seguros contratados, o melhor é estar a par de todos os pormenores que influenciam o valor da sua apólice. Neste artigo vamos falar-lhe sobre o sistema bónus/malus e o impacto que ele tem no prémio dos seus seguros. Saiba ainda em que coberturas este sistema é aplicado, como pode calculá-lo e o que deve ter em atenção.
O que é o sistema bónus/malus?
O sistema bónus/malus é um sistema que serve para valorizar ou desvalorizar um prémio de seguro, consoante uma ocorrência ou ausência de sinistros.
Tal como indica a própria designação, este é um sistema binário em que o bónus equivale a uma descida do prémio do seguro e o malus implica que a anuidade do seguro suba.
Mas, como podemos saber se vai ser aplicado o sistema de bónus ou o de malus? O valor do prémio sofre alterações anualmente. E, na maioria dos casos, estas alterações estão ligadas à aplicação do sistema bónus/malus.
Em termos práticos, quando o bónus é aplicado existe uma redução percentual do prémio de algumas coberturas do seguro, que têm efeito na hora de renovação do contrato. Esta aplicação acontece quando a seguradora verifica uma ausência de sinistros num determinado período de tempo.
No caso do malus, a sua aplicação significa que existe um aumento percentual do prémio de algumas coberturas. Por exemplo, sempre que existe um sinistro no decorrer de uma apólice que dê origem ao pagamento de uma indemnização ou de uma constituição de provisão, o prémio do seguro é agravado na anuidade seguinte.
Em que seguros se aplica o sistema bónus/malus?
Embora o sistema bónus/malus seja mais conhecido no contexto dos seguros automóvel, este aplica-se aos diferentes segmentos dos seguros.
Ou seja, a aplicação deste sistema não depende do seguro contratado. O sistema bónus/malus aplica-se de acordo com as coberturas específicas que existem numa apólice.
Isto significa que para o sistema bónus/malus ser aplicado, terá de ativar uma das seguintes coberturas:
- Responsabilidade Civil;
- Furto ou roubo;
- Choque, colisão ou capotamento (com exceção da quebra de vidros);
- Incêndio, raio ou explosão.
Por exemplo, se tiver de ativar o seu seguro numa determinada cobertura que represente uma baixa percentagem do total da anuidade, o impacto no prémio pode não ser significativo. Mas, caso a cobertura esteja na lista anterior e represente uma percentagem elevada no total da anuidade, então o agravamento do prémio pode ser mais alto.
Contudo, em certas circunstâncias, existem outros motivos para ver o prémio do seguro agravado. Na verdade, este sistema baseia-se na bonificação e penalização do tomador perante a necessidade da seguradora assumir responsabilidades.
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Responsabilidade: o que cabe a cada uma das partes
Quando se fala do sistema bónus/malus, uma das principais dúvidas prende-se com a responsabilidade do tomador de seguro aquando da aplicação deste sistema.
Quanto à aplicação, vamos ver como funciona, por exemplo, no seguro automóvel.
Imagine que contratou um seguro automóvel e nunca teve de ativar o seu seguro. Para a sua seguradora, até agora foi um ótimo cliente e é expectável que seja bonificado, dado que não representa um risco acrescido.
Mas no caso de um condutor que já tenha ativado o sinistro, e a sua seguradora tenha assumido a responsabilidade do mesmo, então será visto como um cliente que pode prejudicar o lucro da empresa. Logo, o valor do prémio do seu seguro será mais elevado.
Sistema bónus/malus: a posição da seguradora
No fundo, no sistema bónus/malus a responsabilidade do tomador de seguro e da seguradora andam de mãos dadas. No entanto, as penalizações acontecem apenas quando a seguradora tem de cobrir danos, despesas ou indemnizações.
Por exemplo, imagine que tem um seguro para o recheio da sua casa que cobre furtos ou roubos. Se estiver fora e a sua casa tiver sido assaltada, a responsabilidade não é sua. No entanto, se ativar o seguro, a sua seguradora vai ter de assumir a responsabilidade. Logo, o prémio do seu seguro vai ser agravado.
O mesmo se aplica se uma árvore cair em cima do seu carro e tiver contratado a cobertura de danos próprios. Enquanto tomador do seguro, a responsabilidade não é sua. Mas será aplicado o sistema de malus com a seguradora a assumir a despesa.
Bateram-me no carro. Vai aplicar-se o sistema de malus?
Depende do contexto do sinistro. Ou seja, importa as duas situações que referimos anteriormente. Se é dado como culpado pelo acidente e se a sua seguradora vai assumir a responsabilidade.
Quando uma pessoa bate no seu carro e se declara culpada, é a seguradora do outro que assume a responsabilidade. E nestas situações o sistema de malus não se aplica. Logo, não verá o prémio do seu seguro agravado por esse sinistro.
Mas caso o sinistro ocorra por culpa sua, e seja considerado culpado, o cenário é o inverso. A sua seguradora terá que assumir a responsabilidade, e desta forma aplica-se o sistema de malus.
É possível saber o cálculo deste sistema?
Sim. Todos os contratos de seguro devem descrever a aplicação do sistema de bónus/malus. Por norma, na maioria dos contratos existe uma tabela referente a este sistema. Nessa tabela, pode consultar as fórmulas de cálculo e percentagens aplicadas na hora de valorizar ou desvalorizar o prémio anual.
Vou trocar de seguro. Há penalização no valor do prémio?
Tudo depende da troca de seguro. Por exemplo, no caso do seguro automóvel existe a possibilidade de transmissão do sistema de bónus/malus em situações específicas.
A transmissão do sistema de bónus/malus é feita quando opta pela mesma seguradora, mas precisa de um novo seguro para um veículo novo. No entanto, é preciso ter atenção a alguns fatores.
Por exemplo, além de ter de manter-se como condutor habitual, o novo veículo deve corresponder à mesma categoria (da carta de condução) do que o anterior.
No caso de continuar como o tomador de seguro, mas o condutor habitual ser outra pessoa, não há direito à transmissão do sistema de bónus/malus. Nestes casos, terá apenas direito às condições contratuais da apólice de seguro. Isto significa que na prática é um seguro novo. Logo, o sistema bónus/malus começa do zero.
Ler mais: Tem um seguro automóvel em nome de outra pessoa? Saiba os cuidados a ter
Vale a pena comunicar pequenos incidentes à seguradora?
Quando contratamos um seguro, asseguramo-nos que possíveis incidentes ou despesas estão cobertas. No entanto, como referimos, sempre que a sua seguradora assume indemnizações, danos ou despesas, o valor do prémio do seguro aumenta.
Logo, é preciso realçar que em algumas situações pode não compensar comunicar à seguradora o sucedido. Nestes casos a solução é resolver a questão a título individual, assumindo a despesa, caso exista.
Imagine que tem um seguro que cobre furtos e roubos. Além das seguradoras nem sempre se responsabilizarem nestas situações, o agravamento do seguro pode ser alto e não compensar o que perdeu.
Assim, é importante que reflita, faça contas e escolha a situação mais benéfica para si.
Há vários fatores que influenciam o prémio do seguro
Por último, vale a pena relembrar que o sistema bónus/malus não é o único fator que influencia o valor do prémio do seu seguro. Por exemplo, a sua idade pode dar direito a bonificação ou agravamento do prémio, consoante o tipo de seguro.
No caso do seguro automóvel, o prémio do seguro é agravado se for jovem, se tiver carta há pouco tempo, mas também se tiver multas e acidentes no seu histórico. Além destes fatores, as caraterísticas e antiguidade do veículo, bem como o valor da franquia do seguro, também aumentam o preço final do prémio.
Por isso, se estiver a pensar contratar um novo seguro, pese todos estes fatores na balança. Não se esqueça de fazer várias simulações, de forma a perceber qual é a seguradora que oferece as melhores condições de acordo com as suas necessidades.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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